Acórdão nº 71010433217 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Turma Recursal Cível, 20-05-2022
Data de Julgamento | 20 Maio 2022 |
Órgão | Quarta Turma Recursal Cível |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 71010433217 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
NCNCS
Nº 71010433217 (Nº CNJ: 0010488-52.2022.8.21.9000)
2022/Cível
RECURSO INOMINADO. AÇÃO de RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSUMIDOR. COMPRA de produto dentro da plataforma do MERCADO LIVRE. SITUAÇÃO que afasta a alegação de ilegitimidade passiva pela ré, pois gerenciou toda a negociação, inclusive entrando em contato com o vendedor a fim de verificar a efetiva entrega do produto, que o autor alega não ter recebido. desistência da compra. pagamento desembolsado conforme faturas juntadas. dano material comprovado. sentença mantida.
recurso desprovido.
Recurso Inominado
Quarta Turma Recursal Cível
Nº 71010433217 (Nº CNJ: 0010488-52.2022.8.21.9000)
Comarca de Erechim
MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
RECORRENTE
VINICIUS BALEM
RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Dr. Oyama Assis Brasil de Moraes (Presidente) e Dr. Jerson Moacir Gubert.
Porto Alegre, 20 de maio de 2022.
DR.ª NARA CRISTINA NEUMANN CANO SARAIVA,
Relatora.
RELATÓRIO
Adoto o relatório da sentença atacada, em consonância com o art. 38, parte final, e art. 46, ambos da Lei n. 9.099/95:
VINICIUS BALEMASSON ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. aduzindo que em 09/03/2021 adquiriu produtos de telefonia pelo valor de R$ 6.985,89 (seis mil novecentos e oitenta e cinco Reais e oitenta e nove centavos) pagos em três parcelas no cartão de crédito. Contudo, o produto jamais lhe foi entregue. Relatou que entrou em contato com o Réu em diversas oportunidade para resolver o problema administrativamente, porém sem sucesso. Postulou a condenação do Réu à devolução do valor pago, bem como ao pagamento de uma indenização pelos danos morais sofridos a ser arbitrada por este juízo no patamar não inferior ao equivalente a cinco salários mínimos. Juntou documentos.
Julgado parcialmente procedente o pedido para ser o réu condenado ao pagamento de R$6.985,89, a título de danos materiais, sendo afastado o pedido indenizatório, por danos morais, recorreu a demandada reiterando a sua condição de ilegítima para responder por eventuais danos, uma vez que apenas aproxima as partes,...
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