Acórdão nº 71010478139 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Turma Recursal Criminal, 27-06-2022
Data de Julgamento | 27 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 71010478139 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Turma Recursal Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
LAAC
Nº 71010478139 (Nº CNJ: 0014980-87.2022.8.21.9000)
2022/Crime
APELAÇÃO. JOGOS DE AZAR. ARTIGO 50, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
Entendimento majoritário da Turma Recursal Criminal no sentido da atipicidade da conduta relativa à prática de jogos de azar. Adesão ao entendimento da Turma, com a ressalva do posicionamento do Relator.
RECURSO PROVIDO.
Recurso Crime
Turma Recursal Criminal
Nº 71010478139 (Nº CNJ: 0014980-87.2022.8.21.9000)
Comarca de Sapiranga
VILMARI CRISTINA HAUBERT
RECORRENTE
MINISTERIO PUBLICO
RECORRIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Dr. Luis Gustavo Zanella Piccinin e Dr.ª Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta.
Porto Alegre, 27 de junho de 2022.
DR. LUIZ ANTÔNIO ALVES CAPRA,
Relator.
RELATÓRIO
Recorre a ré da sentença que a condenou como incursa nas sanções do artigo 50, caput do Decreto-Lei 3.688/41, à pena de 03 meses de prisão simples, substituída por prestação pecuniária no valor de 03 salários mínimos, e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão mínima (fls. 37/41 v).
Sustenta a defesa, em síntese, a atipicidade da conduta (fls. 49/51 v).
Em ambas as instâncias, postula o Ministério Público o desprovimento do apelo (fls. 52 v e 54/56).
VOTOS
Dr. Luiz Antônio Alves Capra (RELATOR)
Conheço do recurso, porquanto cabível e tempestivo.
Ressalvo, inicialmente, alinhado à decisão monocrática da lavra do Ministro Edson Fachin, no RE nº 978.921-RS, meu entendimento quanto à tipicidade da conduta de exploração de jogos de azar.
Contudo, em homenagem ao Colegiado, acompanho o entendimento desta Turma Recursal em relação à atipicidade da conduta imputada a ré.
Nesse sentido:
JOGOS DE AZAR. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUÍZO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. Caso dos autos em que apreendidos equipamentos utilizados para a exploração de máquinas caça-níqueis no estabelecimento comercial de responsabilidade do autor do fato. A exploração de jogos de azar, prática prevista na Lei das Contravenções Penais, é conduta inserida no âmbito das liberdades individuais, enquanto direito constitucional intocável....
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