Acórdão nº 71010480358 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, 04-08-2022
Data de Julgamento | 04 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 71010480358 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública |
PODER JUDICIÁRIO
LBMF
Nº 71010480358 (Nº CNJ: 0015202-55.2022.8.21.9000)
2022/Cível
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Vagas escolares em escola de educação infantil. Comprovado o cumprimento pela contratada, sem a devida contraprestação.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo réu, Município de Bom Jesus, contra a sentença de procedência da ação, condenando o Ente ao pagamento das diferenças contratuais que pagou a menos à demandante, em relação ao contrato de prestação de serviços n. 030/2020, cujo objeto eram 25 vagas escolares, no valor de R$ 650,00 por cada aluno matriculado e comprovada a efetividade do serviço.
2. Apesar das alegações do réu quanto à prévia dotação orçamentária e apresentação de nota de empenho, o contrato de prestação de serviços e valores restaram incontroversos, ademais, um dos princípios que rege a relação contratual é a força de lei entre as partes contratantes.
3. Não havendo ilegalidades no documento firmado entre as partes, a demandante comprovou o cumprimento contratual, ao seu turno o contratante, Município de Bom Jesus, não fez prova da contraprestação equivalente ao contrato. Razões pelas quais a procedência da ação é medida que se impõe.
4. Sentença mantida na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46, da Lei 9.099/95.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.
Recurso Inominado
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Nº 71010480358 (Nº CNJ: 0015202-55.2022.8.21.9000)
Comarca de Bom Jesus
MUNICIPIO DE BOM JESUS
RECORRENTE
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL VO NAIR LTDA
RECORRIDO
MINISTERIO PUBLICO
INTERESSADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso Inominado.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Dr. Sylvio José Costa da Silva Tavares (Presidente) e Dr. Alan Tadeu Soares Delabary Junior.
Porto Alegre, 29 de julho de 2022.
DR.ª LAURA DE BORBA MACIEL FLECK,
Relatora.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
VOTOS
Dr.ª Laura de Borba Maciel Fleck (RELATORA)
Eminentes colegas.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo réu, Município de Bom Jesus, contra a sentença de procedência da ação, condenando o Ente ao pagamento das diferenças contratuais que pagou a menos à demandante, em relação ao contrato de prestação de serviços n....
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