ACÓRDÃOS DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Páginas20-20
Data de publicação14 Agosto 2020
Data12 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor
SeçãoDO1

ACÓRDÃOS DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Nº 435 - Processo nº 53500.026094/2012-14

Recorrente/Interessado: TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 02.239.104/0001-89

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira por meio do Voto nº 20/2020/EC (SEI nº 5745664), integrante deste acórdão:

a) quanto à outorga para explorar o Serviço de TV a Cabo detida por TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na APS de Petrópolis/RJ:

a.1) extingui-la, por decurso de prazo;

a.2) determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) que notifique a TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para expedir, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação relativa ao ato decisório, correspondência aos seus usuários, na qual sejam comunicados o encerramento da exploração do serviço e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos;

a.3) a extinção não implicará isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida; e,

a.4) o Ato entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a notificação da Empresa do ato decisório de extinção da outorga; e,

b) receber as correspondências (SEI nº 5441780 e SEI nº 5472005) como exercício do direito de petição, previsto no art. 5º, inciso XXXIV, "a", da Constituição Federal, e indeferir os pedidos delas constantes, mantendo-se a decisão constante do Acórdão nº 588 (SEI nº...

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