ACÓRDÃOS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/03/2023&jornal=515&pagina=264
Data de publicação06 Março 2023
Data15 Fevereiro 2023
Páginas264-264
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Farmácia
SectionDO1

ACÓRDÃOS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Nº 75653 - Processo Administrativo nº 3584/2010. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO TOCANTINS - CRF/TO. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: Conselheiro Federal Carlos André Oeiras Sena (AP). Ementa: Tomada de Contas Especial do Exercício de 2010 - O relator votou da seguinte maneira: Após análise do processo e suas justificativas anexas aos autos do processo, acato parcialmente as justificativas e mantenho a irregularidade do processo de prestação de contas referente ao ano de 2010 do CRF/TO, pois não foi observado e aplicado os princípios gerais do direito público, sendo assim causando danos ao erário, devendo ser ressarcido aos cofres do CRF/TO, pelos ordenadores de despesas: Dra. Eliane Pitman Dias Morais e Dr. Vidal Gonzalez Mateos Júnior, o valor de R$ 27.358,26, referente às irregularidades. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenções, ACATOU O VOTO DO RELATOR DO PROCESSO, conforme Ata da I Sessão da 527ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado.

Nº 75654 - Processo Administrativo nº 724/2012. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO TOCANTINS - CRF/TO. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: Conselheiro Federal Carlos André Oeiras Sena (AP). Ementa: Tomada de Contas Especial do Exercício de 2011 - O relator votou da seguinte maneira: Após análise do processo e suas justificativas anexas aos autos do processo...

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