Acórdãos

Data de publicação12 Agosto 2021
Data11 Agosto 2021
Páginas81-81
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Medicina
SeçãoDO1

Acórdãos

RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR

RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR CFM Nº 013/2021 (PAe 000013.31/2021-CFM) ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 15.880-127/21) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante/interditado. Por maioria foi reformada a decisão do Conselho de origem, qual seja, Interdição Cautelar do exercício profissional, para REVOGAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR do exercício profissional do apelante/interditado, com a devolução imediata da sua carteira profissional, caso tenha sido recolhida, devendo o Processo Ético-Profissional seguir o seu trâmite normal na sua origem, nos termos do voto divergente/vencedor da conselheira Yascara Pinheiro Lages Pinto. Brasília, 1º de julho de 2021. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; YASCARA PINHEIRO LAGES PINTO, Voto Divergente/Vencedor.

RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR CFM Nº 014/2021 (PAe 000014.31/2021-CFM) ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 15.909-156/2021) Vistos...

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