ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS REFERENTE AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DOS OBSERVADORES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS A CELEBRAREM-SE EM 15 DE NOVEMBRO DE 2020, EM PRIMEIRO TURNO, E 29 DE NOVEMBRO DE 2020, EM SEGUNDO TURNO

Páginas474-474
Data15 Novembro 2020
Data de publicação03 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS REFERENTE AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DOS OBSERVADORES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS A CELEBRAREM-SE EM 15 DE NOVEMBRO DE 2020, EM PRIMEIRO TURNO, E 29 DE NOVEMBRO DE 2020, EM SEGUNDO TURNO

As Partes neste Acordo,

o Governo da República Federativa do Brasil

(doravante denominado 'o Governo'),

e

a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos

(doravante denominada 'SG/OEA'),

Considerando:

Que o Governo da República Federativa do Brasil, por meio de comunicação dirigida ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), datada de 14 de agosto de 2020, solicitou o envio de Missão de Observação Eleitoral da OEA para as Eleições Municipais que deverão ocorrer em 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e em 29 de novembro de 2020, em segundo turno (doravante denominada 'Missão');

Que, mediante nota do dia 17 de agosto de 2020, a SG/OEA aceitou o convite e instruiu o Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Secretaria para o Fortalecimento da Democracia a gerenciar a busca de recursos externos para formar Grupo de Observadores Internacionais da OEA para realizar Missão de Observação Eleitoral na República Federativa do Brasil por ocasião das Eleições Municipais, em 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e em 29 de novembro de 2020, em segundo turno;

Que a Missão será integrada por funcionários da SG/OEA e observadores internacionais contratados pela SG/OEA para participar na Missão;

Que o artigo 133 da Carta da OEA dispõe que: "a Organização dos Estados Americanos gozará no território de cada um de seus membros da capacidade jurídica, dos privilégios e das imunidades que forem necessários para o exercício das suas funções e a realização dos seus propósitos"; e

Que os privilégios e imunidades reconhecidos à OEA, à SG/OEA, a seu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT