ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR

Data de publicação19 Abril 2021
Páginas169-169
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SectionDO1

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR

PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, MILITAR,

ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES

O Governo da República Federativa do Brasil

e

o Governo da República do Suriname

(doravante denominados "Partes"),

Considerando o estágio particularmente avançado de entendimento entre os dois países, e no intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas;

Desejando concluir um instrumento que busca facilitar o exercício de atividades remuneradas por membros de família do pessoal das missões diplomáticas do Estado acreditante ou do pessoal dos postos consulares deste no Estado acreditado;

Acordaram o seguinte:

Artigo 1º

1. Os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico de uma das Partes oficialmente acreditados junto à outra Parte como membro de uma Missão diplomática, Repartição consular ou Missão Permanente do Estado acreditante perante Organização Internacional, sediada no Estado acreditado e por ele reconhecida, poderão ser autorizados a exercer atividade remunerada no território do Estado acreditado, em conformidade com o ordenamento jurídico do Estado acreditante, o presente Acordo e com base no princípio da reciprocidade.

2. Para fins deste Acordo, pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico significa qualquer empregado de uma das Partes, com exceção do pessoal de serviço...

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