Acordo Internacional

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas132-134
132
Wladimir Novaes Martinez
50
Acordo Internacional
O cômputo do tempo de contribuição ou de serviço prestado no exterior segue regras
próprias, como as previstas nos diferentes acordos internacionais.
Agora interessa apenas o exercício de atividade rural sucedido fora do território nacional,
em países com os quais o Brasil mantenha acordo especíco de Previdência Social.
Um dos princípios básicos desses tratados internacionais é a identidade das prestações.
Para ser possível computar-se o tempo de serviço é necessário que as partes contratantes
disciplinem a mesma modalidade de benefício. Vale assinalar que na maioria dos casos está
prevista a aposentadoria por idade (aliás, como uma das principais prestações).
O cenário se torna complicado na hipótese de haver o direito a aposentadoria rural
nos dois países, porém com idades mínimas ou períodos de carência distintos, raciocínio
solucionado se forem utilizados os diferentes tempos mínimos.
Suponha-se que um brasileiro, ou um estrangeiro aqui domiciliado, vá trabalhar para
uma empresa no exterior, na área rural, em um país com o qual o Brasil mantenha Acordo
Internacional com reciprocidade assegurada.
Esse tempo de serviço, se considerado rural, poderá ser computado via acordo inter-
nacional para garantir uma aposentadoria híbrida rural brasileira.
No Brasil ainda não há regulamentação expressiva sobre essa matéria.
Recentemente o Decreto n. 9.422, de 25.6.2018, aprovou Acordo Internacional de Pre-
vidência Social Brasil-Estados Unidos.
Abaixo reproduzimos excertos da cartilha “Acordos Internacionais de Previdência Social”,
uma publicação do MPAS de 2001, colhida na internet, como implemento do tema.
Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, uma
vez que compete ao Estado celebrar tratados. O art. 49 da Constituição Brasileira de 1988
dispõe:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver denitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais gravosos ao patrimônio nacional...
O art. 84 enuncia: Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados,
convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
6162.4 - Aposentadoria Híbrida por Idade.indd 132 21/03/2019 09:58:41

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT