ACORDO PARA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO INTERNACIONAL DE CONCESSÃO

Data de publicação18 Agosto 2021
Páginas227-227
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

ACORDO PARA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO INTERNACIONAL DE CONCESSÃO

DA PONTE INTERNACIONAL SÃO BORJA - SANTO TOMÉ E INFRAESTRUTURAS CONEXAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA

A República Federativa do Brasil

e

a República Argentina

(doravante denominadas as "Partes"),

Considerando:

Que, em 12 de dezembro de 1995, o Presidente e o Secretário da Comissão Mista Brasileiro-Argentina para a Ponte Internacional de São Borja - Santo Tomé (COMAB) assinaram o "Contrato Internacional de Concessão de Obra Pública", em representação da República Federativa do Brasil e da República Argentina, homologado, na República Argentina, pelo Decreto Nº 383 de 09 de abril de 1996, e, na República Federativa do Brasil, pelo Decreto Nº 1.781, de 10 de janeiro de 1996, com o objeto de outorgar em concessão de obra pública, mediante sistema de pedágio, o projeto, construção, conservação, manutenção, operação e exploração da ligação rodoviária internacional entre as cidades de São Borja (República Federativa do Brasil) e Santo Tomé (República Argentina) ao Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap (atual Mercovía S.A.);

Que o mencionado "Contrato Internacional de Concessão de Obra Pública" estabeleceu que o prazo de concessão seria de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da zero hora do dia seguinte da entrega da área em concessão (cláusula 2.2);

Que os fatos de público e notório conhecimento relacionados à pandemia de "Covid-19" declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) dificultaram a realização pelas Partes de uma transição...

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