Acordos Internacionais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas172-173

Page 172

Cogita-se, agora, da possibilidade de sobrevir a desaposentação de um segurado aposentado com base num acordo internacional entre o Brasil e outro País, jubilado que continuou a trabalhar ou voltou ao trabalho no nosso território e deseja desfazer-se desse primeiro benefício, que segue regras um tanto distintas das demais prestações.

Para raciocinar com matéria tão deserta de regulamentação, imagina-se um contribuinte que se aposentou com 30 anos de serviço, porque trabalhou e contribuiu num país estrangeiro por 10 anos e por 20 anos no Brasil, de sorte que aquela primeira nação desembolsará 10/30 do valor e o INSS os restantes 20/30.

Que esse aposentado, depois de deferida a prestação no nosso País trabalhou por mais dez anos e deseja se desaposentar para se aposentar novamente no próprio RGPS ou num RPPS.

Atualmente o Brasil mantém acordos internacionais com Portugal, Itália, Espanha, Ilha de Cabo Verde, Luxemburgo, Uruguai, Argentina, Paraguai, Chile, Grécia e mais recentemente com o Japão, França e Canadá (não inclui Quebec).

E faz parte do Mercosul.

Normas regentes

As (precárias) normas que disciplinam os benefícios devidos aos tratados binacionais são convênios diplomáticos aprovados pelo Congresso Nacional e todos eles silenciam sobre a possibilidade de haver uma desaposentação.

A Lei n. 9.876/99 introduziu um art. 85-A no PCSS: “Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial”.

Conceito mínimo

Liminarmente é um acordo diplomático que permite ao brasileiro ou estrangeiro que tenha trabalhado num País com o qual o Brasil celebrou um tratado internacional, prevendo a reciprocidade de alguns dos benefícios previstos no RGPS. Por exemplo, com Portugal.

Reduz-se a ser um convênio celebrado bilateralmente entre países com vistas ao oferecimento de benefícios e serviços previdenciários aos trabalhadores imigrantes, para prestar serviços no exterior.

Natureza jurídica

Tais acordos internacionais são disposições legais sobre previdência social, concebidos como leis especiais, submetidos os Decretos Legislativos às normas gerais...

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