Os acordos substitutivos de atividade sancionatória unilateral em contratos da Administração Pública no Brasil

AutorFelipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, Cristiana Fortini
CargoDoutor e Mestre em Direito pela UFMG/Pós-doutorado/Estágio Sênior (bolsa Capes) na George Washington University
Páginas1-31
1
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2023.e94635
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ARTIGO OR IGINAL
e94635
Os acordos substitutivos de atividade
sancionatória unilateral em contratos
da Administração Pública no Brasil
The substitutive agreements of unilateral sanctioning
activity in Public Administration contracts in Brazil
Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel¹
Cristiana Mar ia Fortini Pinto e Silva²
¹Centro Universitário UNA, Belo Horizonte, Brasil.
²Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo ana lisar as hipóteses em que é
possível a substituição de sanção unil ateral decorrente de infrações cont ratuais
pelo acordo administr ativo, bem como os critérios a serem observados para es-
colha entre o acordo ou o ato unil ateral sa ncionatório. Par a tanto, será feit a a
análise dos dispositivos normativos que autorizam a adoção da consensualidade
na Administração Pública bra sileira e os casos em que é pos sível a substituição do
ato administrativo unil ateral pela bilatera lidade. Após a denição dos referidos
pressupostos, será analisada a ex istência de autorização no Direito brasileiro para
a substituição da atividade sancionatória un ilatera l, no âmbito dos cont ratos ad-
ministrativos, por acordos. Em seguida, serão apreciados os cr itérios balizadore s
que devem ser util izados pela Admin istração para decid ir entre celebrar o acordo
ou aplicar a sanção administrat iva unilateral em caso de ocorrência de infr ações
admin istrativas contrat uais. Ao nal, a conclusão apreciará o processo de tomad a
de decisão pela Administração com base em tais c ritérios balizadores.
Palavras-chave: Direito administrativo sa ncionador. Contratos administrativos.
Sanções adm inistrativas. Acordos substitutivos.
Abstract: This article aims to ana lyze the hypotheses in which it is possible to
replace a uni lateral sanction resulting f rom contract ual breaches by a n adminis-
trative ag reement, as wel l as the criteria to be obser ved when choosing between
2 SEQÜÊNCI A (FLORIANÓPOL IS), VOL. 44, N. 93, 2023
OS ACORDOS SUB STITU TIVOS DE AT IVIDADE S ANCIONATÓR IA UNILAT ERAL
EM CONTRATO S DA ADMINIST RAÇÃO PÚ BLICA NO BR ASIL
an agreem ent or a unilatera l sanctioning act. To this end , an analysis w ill be made
of the normat ive provisions that authorize t he adoption of consensus in the Bra-
zilia n Public Adm inistration and the cases in which it is possible to replace the
unilateral administrative act w ith bilaterality. Af ter deni ng these assumptions,
the existence of authorizat ion in Brazi lian law for the replacement of un ilatera l
sanctioning activity, within t he scope of admi nistrative contract s, by agreements
will be analyzed. Then, the gu iding cr iteria that must be used by the Adminis-
tration to decide between enter ing into the agreement or applying the un ilateral
admin istrative sanct ion in the event of contractua l administ rative infract ions will
be assessed. In the end, the conclu sion will assess the decision-ma king process by
the Administrat ion based on such guiding cr iteria.
Keywords: Sanctionin g administ rative law. Adminis trative contract s. Administ rative
sanctions. Substitute agreements.
1 INTRODUÇÃO
O tema do Direito Administrativo Sancionador tem ganhado
relevância especial nos últimos tempos, haja vista a intensicação da
atividade de controle no Brasil. A forma tr adicional de aplicação destas
sanções é a abertura de processo administrativo, no âmbito do qual
se garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório,
culminando com a aplicação da penalidade administrativa ou sua
isenção. Tal procedimento é adotado nas diversas áreas do Direito
Administrativo Sancionador, inclusive nos processos de aplicação de
sanção no âmbito dos contratos administrativos.
Ocorre que o método tradicional por meio do qual se resolve
um conito a par tir de um ato administrativo uni lateral, embora ainda
predominante, vem gradativamente sendo substitu ído por outras pos-
sibilidades de provimento administrativo. Observa-se o surgimento
de meios de resolução de conitos que buscam a solução pelo acordo,
fazendo com que o ato administrativo unilateral deixe de ser a única
alternativa da Administração. Neste sentido, a alternativa da solução
dos conitos pelo acordo no âmbito dos contratos administrativos se
torna uma alternativa de suma importância, dado que o contrato é o

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