Acrelândia

Data de publicação28 Janeiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12727
79
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.727
79 Terça-feira, 28 de janeiro de 2020
º FAZER juntada dos bens a serem doados a esta, mediante o anexo 1,
contendo sua localização, origem, estado de conservação e numeração
do patrimônio�
º PROCEDER a escolha de cada entidade interessada deverá manifestar
interesse junto a Mesa Diretora, através de ofício contendo justicativa es-
crita evidenciando a nalidade que será dada ao bem móvel a ser doado.
º ORIENTAR que as entidades ao receberem os bens, deverão assinar
termo de recebimento assumindo as responsabilidades quanto ao esta-
do de conservação e uso do bem, não se responsabilizando o legislativo
por eventuais demandas que venham a surgir�
º CONDUZIR os casos omissos no Edital Público de Desfazimento,
sendo resolvidos por comissão composta de servidores nomeados pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo as decisões desde logo ho-
mologadas pela Presidente do poder�
º PROIBIR por esta resolução a doação de bens servíveis e/ou inserví-
veis a entidades que possuam em seu quadro diretivo parentes de par-
lamentares até o terceiro grau, bem como de integrantes da comissão
responsável pelo procedimento�
º AUTORIZA A RESOLVER eventuais demandas que venham a surgir
no curso dos procedimentos, serão resolvidos pela Mesa Diretora da
Câmara, com análise da Assessoria Jurídica e motivação de todas as
suas decisões escritas e justicadas.
º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 25 de setembro de 2018�
Sala das Sessões João Rodrigues Ferreira, 25 de Setembro de 2018�
Gilson da Funerária
Vereador Presidente – Progressistas
Magildo Lima
Vereador Vice-presidente - Progressistas
Antônia Cláudia
Vereadora Primeira Secretaria - PT
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR N�º 010/2020 e ADJUDICO
o objeto a SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E DIREÇÃO
JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE SENADOR
GUIOMARD� Em favor da Pessoa Física: JAMES ARAÚJO DOS SANTOS,
inscrito na OAB nº4500, CPF nº 465�487�182-91, RG nº 226061 SSP/AC,
brasileiro, solteiro advogado, inscrito na OAB/AC 4313 com endereço na
Rua Coronel Alexandrino, nº325 – sala 02 – Bosque – Rio Branco/AC, Fo-
nes: 98407 -6737/ 32247497, E-mail: or�escritorio@gmail� com o valor total
de R$ 12.630,00 (doze mil ceissentos e trinta reais),
Senador Guiomard -AC, 02 de janeiro de 2020�
JUCIMAR PESSOA DE SOUZA
Presidente da Câmara de Senador Guiomard
ACRELÂNDIA
DECRETO Nº 000178/19 de 10 de Dezembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2019�
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art� 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 238�510,28
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06�02 - FUNDEB
06�02�12�361�0520�2�007-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 80�000,00
06�02�12�361�0520�2�007-3�1�90�13�00�00�00�00 - Obrigações Patronais 40�000,00
06�02�12�361�0520�2�006-3�1�90�13�00�00�00�00 - Obrigações Patronais
06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ES-
PORTE 35�000,00
06�01�12�365�0510�1�102-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obras e Instalações
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
54�612,35
09�01 - GAB DA SEC� MUNIC� DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Res-
tituições 28�897,93
Art� 2º -
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06�02 - FUNDEB
06�02�12�361�0520�2�006-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 61�352,18
06�02�12�361�0520�2�007-3�3�90�30�00�00�00�00 - Material de Consumo 19�450,15
06�02�12�361�0520�1�008-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 2�500,00
06�02�12�361�0520�2�007-3�3�90�36�00�00�00�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 12�784,00
06�02�12�361�0520�2�007-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 39�406,97
06�02�12�361�0520�1�008-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 106,70
06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06�01�27�812�0910�1�103-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 50�000,00
06�02 - FUNDEB
06�02�12�361�0520�2�007-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obras e Instalações
10�000,00
06�02�12�361�0520�1�008-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obras e Instalações
06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ES-
PORTE 5�000,00
06�01�27�812�0910�1�103-4�4�90�51�00�00�00�00 - Obras e Instalações 4�612,35
06�02 - FUNDEB
06�02�12�361�0520�2�007-4�4�90�52�00�00�00�00 - Equipamentos e Ma-
terial Permanente 1�900,00
06�02�12�361�0520�1�008-4�4�90�52�00�00�00�00 - Equipamentos e Ma-
terial Permanente 2�500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09�01 - GAB DA SEC� MUNIC� DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09�01�20�605�0810�1�037-4�4�90�52�00�00�00�00 - Equipamentos e Ma-
terial Permanente 28�897,93
Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 000179/19 de 10 de Dezembro de 2019
Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019�
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art� 1º -
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 302�639,94
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04�01�04�122�0100�2�004-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 7�000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06�01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06�01�12�361�0510�2�049-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 28�000,00
06�01�12�361�0510�2�049-3�1�90�13�00�00�00�00 - Obrigações Patronais
18�000,00
06�01�12�361�0510�2�049-3�3�90�39�00�00�00�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 22�000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS,
TRANSPORTE E URBANISMO
07�01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07�01�04�122�0310�2�009-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 40�000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
08�02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08�02�08�243�0610�2�015-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 10�000,00
08�01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08�01�08�244�0100�2�010-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 30�000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09�01 - GAB DA SEC� MUNIC� DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09�01�20�605�0100�2�016-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 4�000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11�01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11�01�04�122�0100�2�017-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 96�339,94

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