Acrelândia

Data de publicação26 Junho 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13559
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.559
33 Segunda-feira, 26 de Junho de 2023
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ficam mantidas as
demais cláusulas do contrato originário�
E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente
Aditivo em duas vias de igual teor e forma�
DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2023�
ASSINATURA: Pelo o Presidente o Senhor João Paulo Silva e Silva
CONTRATANTE, Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE e
a empresa HEPATO CLINICA MÉDICA LTDA, O Senhor Tércio Genzini
pela CONTRATADA�
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°�
267/2021 (7417020)
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 089/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2020 - CPL 02/SEE�
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE�
CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS EIRELI – EPP�
DA VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo tem por por nalidade a pror-
rogação de prazo da vigência do contrato n° 267/2021, por 12 (doze)
meses�, tendo sua vigência até o dia 25/06/2024�
DO REEQUILIBRIO/REAJUSTE – Caso, na data da prorrogação contratual,
não tenha sido possível à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, ca,
desta forma, resguardado o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão
logo se disponha dos valores repactuados, sob pena de preclusão�
DO AMPARO LEGAL – Este aditivo reger-se-á em conformidade com a
Lei 8�666/93 e suas alterações�
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – A despesa decorrente do pre-
sente Termo Aditivo, correrá à conta de créditos orçamentários consig-
nados à CONTRATANTE, disponibilizados no Programa de Trabalho nº
721302 1030222774289�0000, Natureza de Despesa nº 33�90�39�00 –
Fonte de Recursos 15000100, 15001002 e 16000400�
DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ficam mantidas as demais cláusulas do
contrato originário�
E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente
Aditivo em duas vias de igual teor e forma�
DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2023�
ASSINATURA: Pelo o Presidente o Senhor João Paulo Silva e Silva
CONTRATANTE, Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
e o Senhor Vitor Augusto Oliveira Nicolini CONTRATADA a empresa
MASTER SERVIÇOS EIRELI - EPP�
FUNTAC
ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ACRE - FUNTAC
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 186, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO
ACRE - FUNTAC, no uso de suas funções legais e, de conformidade
com os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o De-
creto nº 1.482-P de 01 de fevereiro de 2023, publicado do Diário Ocial
do Estado n° 13�467 de 02 de fevereiro de 2023�
RESOLVE:
Art� 1º Designar o senhor Asterio Nogueira Vieira – Matrícula nº
9163883-6, para responder interinamente, pela Diretoria Operacional
da Fundação de Tecnologia do Acre – FUNTAC�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se�
Rio Branco, 23 de junho de 2023�
Iuçara Andrade da Costa Souza
Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC
Decreto nº 1�482-P
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE (UASG nº
928250), por intermédio da Pregoeira abaixo assinado, torna público
que realizará licitação objetivando a Contratação de empresa especia-
lizada em serviços de seguro veicular, a m de dar cobertura total aos
veículos que integram a frota ocial de veículos da Assembleia Legisla-
tiva do Estado do Acre - ALEAC�
O Edital disponível para retirada nos sites: https://www�comprasnet�gov�
br, TCE/AC: http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes, e da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Acre: http://www�al�ac�leg�br no banner
“Avisos de Licitações”�
Período de Retirada do Edital: 26/06/2023 a 05/07/2023�
As propostas serão recebidas até as 10h30min (horário de Brasília) do
dia 06/07/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema ele-
trônico: https://www�comprasnet�gov�br
Rio Branco, 22 de junho de 2023�
Edilene Dulcila Soares
Pregoeira/ALEAC
CONSTA NO PROCESSO ORIGINAL ASSINADO
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 150/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO
USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 892/2023,
RESOLVE:
Art� 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, com observân-
cia da legislação vigente, atuarem, respectivamente, como Gestor e Fis-
cal da contratação celebrada entre a Câmara Municipal de Rio Branco e
a entidade a seguir enunciada:
Processo: 892/2023 Ata de Registro de Preços Nº 003/2023
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024
OBJETO: Fornecimento de água mineral, gelo, carga de gás (GLP)
para atender as demandas da Câmara Municipal de Rio Branco�
GESTOR: Elio Antonio Tomaz Rodrigues MATRÍCULA Nº 99
FISCAL: Francisco Paulo Ferreira MATRÍCULA Nº 14
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Rio Branco-Acre, 21 de junho de 2023�
Raimundo Neném
Presidente
ACRELÂNDIA
LEI DE Nº 845 DE 23 DE JUNHO DE 2023�
“Visa alterar a redação da Súmula da Lei Municipal n° 821 de 27 de
dezembro de 2022, e dá outras providências”�
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”�
Art� 1º - Fica o teor da Súmula da Lei Municipal nº 821, de 27 de dezem-
bro de 2022, alterada com a seguinte redação:
a – “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos
Servidores Públicos Municipal correspondentes às Secretarias Munici-
pais de Administração, Secretaria de Obras, Agricultura e Assistência
Social do Município de Acrelândia/AC�”
Parágrafo único – A respectiva alteração terá efeito retroativo à 01 de
janeiro de 2023�
Art� 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação�
Art� 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber�
Art� 4º - Revogam-se as disposições em contrários�
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 23 de junho de 2023�
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
LEI DE Nº 846 DE 23 DE JUNHO DE 2023�
“Dispõe sobre denominar nome da praça pública localizada no municí-
pio de Acrelândia, e dá outras providências”�
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”�
Art� 1º - Fica denominada o nome “PRAÇA ELZA SILVA DE ALENCAR”,
a praça pública que será construída na Avenida Edmundo Pinto, ao lado
da academia ao ar livre, no município de Acrelândia – Acre�
Art� 2º - A Prefeitura Municipal de Acrelândia, através do setor responsá-
vel, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme descrito
no art� 1°, após o término da construção da mesma�

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