Acrelândia

Data de publicação03 Janeiro 2024
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13684
69
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.684
69 Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024
ESTADO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2023
Contratada: E� N� LIMA VERDE, inscrita no CNPJ Nº 03�692�196/0001-10�
Objeto: É a prorrogação de prazo e o reajuste de valor do contrato ori-
ginário nº 004/2023, referente ao Processo Dispensa de Licitação nº
003/2023, celebrado entre as partes�
Da vigência: O prazo Contratual ca prorrogado até 31/12/2024.
As despesas referentes ao objeto deste termo aditivo correrão à conta
do Orçamento geral da Câmara Municipal de Porto Walter para o exer-
cício de 2024�
Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo�
Assinam: Robson Rodrigues de Oliveira Lima pelo CONTRATANTE e
Eulo Negreiros Lima Verde pelo CONTRATADO�
Porto Walter-AC, 29 de dezembro de 2023�
ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter
ESTADO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0082023
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2023
Contratada: UNONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 10�313�079/0001-64�
Objeto: É a prorrogação de prazo e o reajuste de valor do contrato ori-
ginário nº 008/2023, referente ao Processo Dispensa de Licitação nº
005/2023, celebrado entre as partes�
Da vigência: O prazo Contratual ca prorrogado até 31/12/2024.
As despesas referentes ao objeto deste termo aditivo correrão à conta
do Orçamento geral da Câmara Municipal de Porto Walter para o exer-
cício de 2024�
Elemento de Despesa: 33�90�39�00 – Outros serviços terceiros – pes-
soa jurídica�
Assinam: Robson Rodrigues de Oliveira Lima pelo CONTRATANTE e
Josenir Santos do Nascimento pelo CONTRATADO�
Porto Walter-AC, 29 de dezembro de 2023�
ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Walter
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Processo Administrativo nº 33198/2023
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2023
Partes: Câmara Municipal de Rio Branco e R� Severiano Pires�
Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato rmado entre as par-
tes em 02/06/2023, nos termos previstos no artigo 57 Inciso II da Lei
8�666/93�
Vigência do Aditivo: 01/01/2024 a 31/12/2024
Ficam raticadas as demais clausulas do Contrato nº 014/2023
Data assinatura: 29/12/2023
Assinam: Raimundo Nonato Ferreira da Silva - Presidente e Fábio de
Araujo Freitas - 1º Secretário, pela Contratante e Cristina Gomes Neri,
pela Contratada�
Original assinado
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORTARIA 001/2024
“Dispõe sobre a concessão de férias ao Servidor ANTONIO ESSIVAL-
DO FREITAS DE ALMEIDA, funcionário do Quadro Efetivo deste Poder
Legislativo”�
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, represen-
tada pelo seu Presidente, vereador Sandro Cunha e Souza, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Bra-
sileira, Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e Regimento
Interno desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Art� 1º Conceder ao Senhor ANTONIO ESSIVALDO FREITAS DE AL-
MEIDA, servidor efetivo desta Câmara Municipal de Senador Guiomard,
na função de Analista Técnico Legislativo II, Grupo III, Nível V, 30 (trinta)
dias de férias a iniciar no dia 02 de janeiro de 2024 e nalizar no dia 31
de janeiro de 2024, referente ao período 2022/2023�
Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
PUBLIQUE-SE� REGISTRE-SE� CUMPRA-SE�
Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre
Em 02 de janeiro de 2024�
Sandro Cunha e Souza
Presidente
Câmara Municipal de Senador Guiomard
ACRELÂNDIA
LEI N° 574 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
Proposta de lei que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento
aos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras Providências�
“O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, faz saber, que a Ca-
mara Municipal de Acrelandia, no uso de suas atribuiçoes legais, apro-
vou, a seguinte Lei”���
CAPfTULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art�1º Esta Lei dispõe sobre a Politica Municipal de Atendlmento aos
Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para
a sua adequada aplicaçao�
Art�2º o atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no ambito
do municipio, far-se-a atraves de:
I - Politicas sociais basicas de educação, saude, esporte, cultura, lazer,
prossionalização e outras,
que primarão pela dignidade no tratamento dos direitos da crianc;a e do
adolescente e pelo respeito ,convivencla familiar e comunitaria;
II - Politicas e programas de assistência social em caráter supletivo para
aqueles que delas necessitem;
Ill - Serviços especiais nos termos desta Lei�
Parágrafo único� o municipio podera celebrar convênios no âmbito Mu-
nicipal, Estadual, Federal e Internacional, com Organizaçoes Governa-
mentals e nao Governamentais, para o cumprimento do disposto nesta
lei, visando em especial o atendimento regionalizado da criança e do
adolescente, de acordo com os arts� 86 a 88 do Estatuto da Crlança e
do Adolescente�
Art�3º O municiplo destinara prioritariamente recursos e espaços públi-
cos para o atendimento voltado a criançaa e ao adolescente�
Art� 4 São órgãos Municipais da politica de atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
I - O Conselho Municipal dos Direitos da Crlanc;a e do Adolescente -
CMDCA;
II - O Conselho Tutelar - CT
Art�5º O municipio , ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente, podera criar os programas e serviços que aludem
os incisos II e Ill do Art� 22º, instituindo e mantendo entidades governa-
mentais de atendimento�
Parágrafo único� É vedada a criação de programas de caráter compen-
satório, na ausencia ou
Insuciência de politicas sociais básicas no municipio, sem a prévia audi-
ência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente�
Art. 6º Os programas sao classicados como de proteção e socio-edu-
cativos que destinar-se-ão:
- Orientação e apoio socio-familiar;
-Aao apoio socio-educativo em meio aberto;
III- Á colocação Familiar
-Ao acolhimento institucional;
- Ao acolhimento familiar;
� VI - prestação de servicos a comunidade;
VII - A liberdade assistida;
CAPITULO II
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇAO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Art�7º Fica criado o Conselho Municipal dos Direltos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), órgao
permanente, formulador, deliberativo e controlador das açoes em todos
os níveis da politica de atendlmento a criança e ao adolescente, obser-
vadas a composição paritaria de seus membros, por
meio de organizações representativas, nos termos do Art� 88 inciso 11,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal n2 8�069/90, de 13

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