Acrelândia

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12763
110
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.763
110 Sexta-feira, 20 de março de 2020
AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020
A Câmara Municipal de Rio Branco – CMRB torna público aos interes-
sados a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da Licitação Pregão Presencial
no sistema de REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2020, cujo objeto é For-
mação de Registro de Preços visando a futura e eventual contratação
SOB DEMANDA de pessoa jurídica para fornecimento de: COFFEE
BREAK e CAFÉ DA MANHÃ visando atender eventos do tipo: Seminá-
rios, conferências, reuniões técnicas, palestras, cursos de capacitação,
treinamentos, ocinas, workshops, homenagens e outros eventos insti-
tucionais, corporativos e correlatos realizados pela Câmara Municipal
de Rio Branco, conforme especicações constantes neste Termo de
Referência Anexo I deste edital�
O Pregoeiro, fundamentado nos preceitos estabelecidos no Decreto Es-
tadual nº 5465 de 16 de março de 2020, Decreto Municipal nº 196 de 17
de março de 2020 e Ato da Mesa Diretora deste Legislativo nº 01 de 17
de março de 2020,
CONSIDERANDO que a disseminação do coronavírus (CODVID-19) é
uma realidade do nosso Município;
CONSIDERANDO todas as medidas necessária para evitar a contami-
nação das pessoas do nosso Município;
CONSIDERANDO que a maioria dos servidores deste legislativo se en-
contram na faixa etária de risco a esta epidemia;
Portanto, ca revogado o aviso de licitação publicado no DOE nº 12.756
de 11/03/2020, página 84, cancelando-se a sessão presencial marcada
para o dia 24 de março de 2020� A nova data da seção pública, será
informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados ante-
riormente�
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2020�
Manoel Ferreira Neto
Pregoeiro/CMRB
Portaria 062/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE TARAUACÁ
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº
009/2019, CELEBRADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
E A EMPRESA FORTES CONSTRUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ ESTADO DO
ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 04�052�734/0001-75, com sede na Rua Cel� Juvêncio de Menezes, nº
396, bairro Centro, CEP 69�970-000 – Tarauacá, Estado do Acre, nes-
te ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSE GOMES DE
SOUSA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 411�719�772-04 E RG
242�634 SSP/AC, residente e domiciliado neste Município de Tarauacá,
Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE�
CONTRATADO: FORTES CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 09�419�510/0001-72, com sede na
Rua Nilo Freire de Albuquerque, n° 195, Bairro Avelino Leal, Município
de Tarauacá-AC, neste ato representado por seu representante legal a
Senhora Maria Celuta de Jesus Moura, portador da cédula de identida-
de n° 099101 SSP/AC e CPF n° 182�965�132-34�
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o pre-
sente 1° Termo Aditivo de Prazo e de Valor ao Contrato nº 009/2019,
oriundo da Carta Convite nº 002/2019, Processo nº 013/2019, tendo
como objeto Contratação de Empresa para executar serviços de cons-
trução e reforma do prédio pertencente a câmara municipal de Taraua-
cá, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da
vigência do Contrato rmado entre as partes em 12/09/2019 nos termos
previstos em sua Cláusula Sexta e ACRÉSCIMO de até 25% do valor
contratado nos termos previstos no artigo 65 e artigo 57 da lei 8�666/93�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1 Pelo presente termo aditivo ca prorrogado o prazo de vigência do contrato
pelo prazo de mais 01 (um) mês a contar de 12/03/2020 até 12/04/2020�
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de
13,88% do valor inicialmente contratado, nos termos previstos no artigo
65 e artigo 57 da lei 8�666/93, tendo o presente Termo Aditivo o valor
de R$ 48.547,17 (quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais
e dezessete centavos), conforme demonstrado na tabela anexada aos
autos do processo�
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
5�1 A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, correrá
pela dotação orçamentária prevista no instrumento inicial�
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
6�1 O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente da
Câmara Municipal de Tarauacá e encontra amparo legal no inciso II do
Art� 57 e §1º do 65, da Lei n° 8�666/93�
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
7.1 Ficam raticadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
contrato inicial, rmado entre as partes.
7.2 E, para rmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o pre-
sente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas
testemunhas abaixo�
Tarauacá - Acre, em 09 de março de 2020�
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
JOSE GOMES DE SOUSA
CPF: 411�719�772-04
CONTRATANTE
FORTES CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 09�419�510/0001-72
REPRESENTANTE LEGAL
ACRELÂNDIA
DECRETO DE Nº 040 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergên-
cia de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo
Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atri-
buiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Huma-
na pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de feve-
reiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importân-
cia Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março
de 2020, a qual regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-
cional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5�465, de 16 de março de
2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no
âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saú-
de pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que na data de 17 de março de 2020, houve a divul-
gação ocial de casos conrmados do Novo Coronavírus, COVID-19, no
Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de me-
didas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à
saúde pública, a m de evitar a disseminação da doença no Município
de Acrelândia/AC,
CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação
dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde pú-
blica do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas
emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
CONSIDERANDO a conveniência da adoção de ações articuladas por
parte das três esferas de gestão do SUS, com a nalidade de amenizar/
coibir os danos e prejuízos provocados pela constatação de casos no
Estado do Acre;
CONSIDERANDO, por m, que a situação demanda o emprego urgen-
te de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adota-
das, no âmbito da Prefeitura Municipal de Acrelândia, para enfrentamen-
to da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19�
Art� 2º De acordo com o Inciso III, do §7º, do Art� 3º, da Lei Federal nº
13�979/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, po-
derão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;

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