Acreprevidência

Data de publicação30 Janeiro 2024
SeçãoAutarquias
Número da edição13702
157
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.702
157 Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024
5
Captação de fotos e vídeos com Drone em alta resolução (mínimo Full HD e no máximo
4k). Deverão ser entregues no mínimo 30 fotos e entre 15 minutos a 1 hora de lma-
gem. Entrega do material bruto e aberto entregue em mídia digital externa (Pen Drive,
HD ou similar - 1 unidade ou quanto baste).
Unid 5 R$ 1.650,00 R$ 8.250,00
6
Captação de fotos e vídeos com Drone em alta resolução (mínimo Full HD e no máximo
4k). Deverão ser entregues no mínimo 30 fotos e entre 15 minutos a 1 hora de lma-
gem. Entrega do material bruto e aberto entregue em mídia digital externa (Pen Drive,
HD ou similar - 1 unidade ou quanto baste).
Unid 10 R$ 1.300,00 R$ 13.000,00
7
Serviços de locação de estúdio, com equipamentos e execução de serviços de grava-
ção e edição de produtos audiovisuais, com: no mínimo 2 (duas) câmeras com tecno-
logia digital; equipamento de iluminação; captura de som; cenários e/ou tela de fundo
verde; espaço reservado para troca de roupa e/ou preparação; e ambiente apropriado,
localizado fora do estúdio para aguardar início das gravações.
Unid 5 R$ 980,00 R$ 4.900,00
8
Filmagem de eventos (com edição de vídeo) - Sessão de médio porte, com duração de até
03 (três) horas e 1 (um) minuto até 4 (quatro) horas. A versão para aprovação deverá ser
entregue em até 10 dias contados do nal do evento
Unid 10 R$ 4.000,00 R$ 40.000,00
9
Filmagem de eventos (com edição de vídeo) - Sessão de grande porte, com duração
de até 04 (quatro) horas e 1 (um) minuto até 6 (seis) horas. A versão para aprovação
deverá ser entregue em até 10 dias contados do nal do evento
Unid 20 R$ 1.950,00 R$ 39.000,00
10
Empresa especializada fornecimento de equipamentos e execução de serviços de
gravação, transmissão ao vivo de áudio (Streaming de áudio) e vídeo, (Streaming de
Vídeo), com no mínimo 02 (DUAS) câmeras com tecnologia digital e MESA DE COR-
TE, e uso de equipamento de iluminação adequado via internet para posse de novos
membros deste Poder.
Unid 2 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00
11
Cobertura fotográca de eventos com duração de até 4 (quatro) horas, com fornecimen-
to vinculado de todos os arquivos em alta resolução (300 Dpis mínimo 2.500 pixels lado
maior), e entrega em mídia digital Pen Drive, HD ou similar - 1 unidade ou quanto baste);
até 2 (duas) horas após cada cobertura realizada. A versão para aprovação deverá ser
entregue em até 10 dias contados do nal do evento.
Unid 40 R$ 700,00 R$ 28.000,00
12 Impressão fotográca colorida, em papel fotossensível, de arquivos digitalizados, ta-
manho 20x25cm. Unid 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00
13 Impressão fotográca colorida, em papel fotossensível, de arquivos digitalizados, ta-
manho 20x30cm. Unid 50 R$ 15,00 R$ 750,00
14 Impressão fotográca colorida, em papel fotossensível, de arquivos digitalizados, ta-
manho 30x40cm. Unid 50 R$ 15,00 R$ 750,00
VALOR TOTAL R$ 256.090,00
DO VALOR: O valor total deste termo é R$ 256.090,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e noventa reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes do objeto ocorrerão à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2024, sob a
seguinte classicação:
Programa de Trabalho: 759.001.1151.0000 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo Sustentável em seus diversos segmentos;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Serviços de Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 15000100 (Recursos Próprios – Ordinários).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato cará adstrito aos respectivos créditos orçamentários, com início na data de sua assinatura até o tér-
mino do exercício nanceiro.
DATA DA ASSINATURA: 25/01/2024
ASSINAM: O Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo: MARCELO MESSIAS DE CARVALHO , pelo Órgão e Sr. WAGNER XAVIER
D´AVILA LUCENA pela Empresa W. X. D’AVILA LUCENA.
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 64, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066.006420.00088/2024-80 encontra-se regularmente ins-
truído, e CONSIDERANDO o Acórdão nº 4.858/2023, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC; CONSIDERANDO
o Despacho nº 204, ACREPREVIDÊNCIA – DEPAP/GABIN, de 18 de Janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da portaria n° 599, de 28 de Junho de 2018, publicada no Diário Ocial do Estado do Acre nº 12.334, de 29 de junho de
2018, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, ao servidor FAUSTO AUGUSTO PERES GALVÃO, matrícula 331163-
1, CPF 079.504.892-00, no cargo de Apoio Administrativo Nível I - 36 horas, Classe II, Referência H, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria
de Educação e Esporte, nos termos do Art. 6º, incisos I,II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art.
2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Decreto nº 45-P/2023
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 65, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere

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