Acreprevidência
Data de publicação | 28 Dezembro 2018 |
Seção | Autarquias |
Gazette Issue | 12460 |
189
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.460
189 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - ANEXO ÚNICO
Política Anual de Investimentos 2019
Introdução
Em cumprimento ao disposto nos art� 4º da Resolução CMN n° 3�922,
de 25 de novembro de 2010, c/c com o art� 1º da Portaria MPS nº 519,
de 24 de agosto de 2011, o RPPS do Estado do Acre apresenta sua
política de Investimentos para o ano de 2019, devidamente aprovada
pelo órgão superior de supervisão e deliberação, conforme prescrito no
art� 5º da Resolução CMN n° 3�922/10�
Os investimentos obedecerão às diretrizes e princípios contidos nesta
Política de Investimentos, estabelecida em consonância com os dispo-
sitivos da legislação especíca em vigor.
A construção da Política de Investimento atende à formalidade legal
que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamen-
to e acompanhamento dos recursos previdenciários a m de garantir
a manutenção do equilíbrio econômico-nanceiro e atuarial entre seus
ativos e passivos�
Objetivos
O objetivo da Política de Investimentos é estabelecer as diretrizes re-
lativas à gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas dos
planos de benefícios do RPPS do Estado do Acre, levando-se em con-
sideração os princípios da boa governança e legalidade, além das con-
dições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência�
A Política de Investimentos constitui um instrumento que visa propor-
cionar melhor denição das diretrizes básicas e os limites de risco a
que serão expostos o conjunto dos investimentos com foco na busca
da rentabilidade a ser atingida para superar a meta atuarial do plano
de benefício�
No intuito de alcançar a meta atuarial estabelecida para as aplicações
do RPPS, a estratégia de investimento deverá prever diversicação,
tanto no nível de classe de ativos (renda xa, renda variável, imóveis)
quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos
diversos, indexadores, com vistas a maximizar a relação risco-retorno
do montante total aplicado�
Sempre serão considerados como itens fundamentais de aplicação dos
recursos a taxa esperada de retorno, os riscos a ela inerentes, os limites
legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos com especial ên-
fase no médio e longo prazos, além do histórico de atuação da empresa
emissora dos papeis bem como da instituição distribuidora dos produtos
de investimentos�
Da Gestão
Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que tange espe-
cicamente à alocação dos recursos garantidores, a Diretoria Executiva
do RPPS do Estado do Acre denirá estratégias de gestão de alocação
de recursos que leve em consideração os seguintes aspectos:
Projeções do uxo de caixa;
Tendências e comportamento das taxas de juros no curto, médio e longo prazo;
Perspectivas do mercado de renda xa e variável;
Cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo;
Níveis de exposição ao risco de crédito, mercado e liquidez dos ativos;
Boa governança e transparência nas decisões de alocação�
Objetivo
O retorno mínimo esperado pela aplicação nanceira dos recursos do
RPPS para o exercício de 2019, na busca e manutenção do equilíbrio
econômico-nanceiro e atuarial, será de 6% (seis por cento), acrescido
da variação do Índice de Preços (INPC)�
A alocação de recursos entre os segmentos de Renda Fixa, Renda Va-
riável e Imóveis tem o objetivo de garantir a manutenção do equilíbrio
econômico-nanceiro e atuarial entre os ativos administrados e as cor-
respondentes obrigações passivas e outras obrigações, considerados
aspectos como o grau de maturidade dos investimentos realizados/a
realizar, o montante dos recursos aplicados e o risco das aplicações�
Modelo
De acordo com o art� 15° da Resolução CMN 3�922/2010, o RPPS do
Estado do Acre adota a gestão por entidade autorizada e credenciada,
quando as aplicações são realizadas por intermédio de instituição -
nanceira ou de outra instituição autorizada nos termos da legislação em
vigor para o exercício prossional de administração de carteiras.
Dos Recursos Garantidores
Na escolha das Instituições Financeiras, demais instituições autori-
zadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pessoas jurídicas
autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, que receberão os
recursos previdenciários, deverão ser observados os critérios e limita-
ções estabelecidos no art� 3º da Portaria MPS nº 519/2011, bem como
na Resolução CVM nº 3922/2010, dentre os quais:
Prévio credenciamento da Instituição escolhida para receber as aplica-
ções tendo esta que ser atualizada a cada 12 meses;
Regularidade scal e previdenciária da instituição escolhida para rece-
ber as aplicações;
Regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários da enti-
dade escolhida para prestação de serviços de consultorias nanceiras;
Elevado padrão ético, solidez patrimonial e ausência de restrições junto
ao Banco Central do Brasil e/ou à Comissão de Valores Mobiliários que
desaconselhem relacionamento seguro com a entidade;
Compatibilidade entre volume de recursos administrados, patrimônio e
capacidade técnica da entidade;
Desempenho positivo na atividade de administração de recursos de ter-
ceiros notadamente reconhecido pelo mercado;
Análise do histórico, experiência, volume de recursos e qualicação téc-
nica do gestor, administrador e controladores na gestão de recursos de
RPPS;
Vericação da existência de segregação de atividades (Chinese Wall)
entre controlador e administradora de recursos de terceiros;
Compatibilidade com obrigações presentes e futuras do regime ates-
tadas pelo representante legal do RPPS em caso de aplicações em
fundos que apresentem prazos dilatados de carência e/ou cotização e
prazos de desinvestimentos;
Experiência na Gestão de Previdência Pública;
Seja condicionado mediante termo especíco que o pagamento de taxa de
performance tenha: periodicidade semestral ou efetuada no ato do resgate,
que seja apurada após a dedução das despesas do fundo, inclusive da taxa
de administração (art� 3º, inciso VII, c, da Portaria 519/2011) que o parâme-
tro de referência seja compatível com a política de investimentos do fundo
e que a aplicação supere o índice de referência;
Considera-se de fundamental importância que a decisão de investimen-
to do RPPS esteja pautada nos itens citados acima com vistas a manu-
tenção da boa governança e transparência do ente público� Além isso, a
mitigação de riscos (Crédito, Mercado, Liquidez, Operacional) tem que
ser escopo principal no trato dos recursos garantidores previdenciários�
Desta forma, será dada preferência na manutenção/alocação dos ativos
em Instituições Financeiras com controle estatal (públicas ou economia
mista), em razão da mitigação de risco de crédito dada pela capacidade
de cobertura nanceira do controlador (União).
Acompanhamento / Relatórios
Seguindo os preceitos da Resolução CMN nº: 3�922/2010 e da Portaria
MPS nº 519/2011 e alterações, o acompanhamento da gestão dos re-
cursos garantidores será feito por meio de:
Trimestralmente, o RPPS elaborará relatórios detalhados, sobre a ren-
tabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas
no período;
Semestralmente, o RPPS avaliará o desempenho das aplicações efe-
tuadas com base nos relatórios acima mencionados e comunicará ao
conselho de administração dos resultados obtidos e, em caso de não
atingimento da meta atuarial, serão informadas as medidas que serão
tomadas para o alcance dos objetivos propostos�
Diretrizes
As diretrizes de alocação de recursos pelos segmentos de Renda Fixa e
Renda Variável serão denidas periodicamente pelos responsáveis pela
gestão dos recursos do RPPS do Estado do Acre�
No que diz respeito à estrutura, composição e funcionamento do Comitê
de Investimento e formulário de Autorização de Aplicação e Resgate
(APR), deverá ser observada a disciplina contida nos arts� 3º-A e 3º-B
da Portaria MPS nº 519/2011�
Todavia, alguns pontos básicos, para ambos os segmentos, podem ser
elencados, conforme se segue:
Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de
investimento ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional, integrantes
da carteira própria do RPPS, deverão ser marcados a mercado, no mí-
nimo mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração
adequadas com os parâmetros reconhecidos pelo mercado nanceiro,
de forma a reetir o seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco
Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários;
Considera-se distinta a escrituração contábil que permita a diferencia-
ção entre o patrimônio do RPPS e o patrimônio do ente federativo, pos-
sibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis especícos, mes-
mo que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria;
Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos
sob a forma de condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos
respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos,
desde que comprovada a aderência às obrigações do passivo do RPPS
e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos se-
guintes parâmetros:
As carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos de emis-
são do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquida-
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