Acreprevidência

Data de publicação28 Dezembro 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12460
189
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.460
189 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - ANEXO ÚNICO
Política Anual de Investimentos 2019
Introdução
Em cumprimento ao disposto nos art� 4º da Resolução CMN n° 3�922,
de 25 de novembro de 2010, c/c com o art� 1º da Portaria MPS nº 519,
de 24 de agosto de 2011, o RPPS do Estado do Acre apresenta sua
política de Investimentos para o ano de 2019, devidamente aprovada
pelo órgão superior de supervisão e deliberação, conforme prescrito no
art� 5º da Resolução CMN n° 3�922/10�
Os investimentos obedecerão às diretrizes e princípios contidos nesta
Política de Investimentos, estabelecida em consonância com os dispo-
sitivos da legislação especíca em vigor.
A construção da Política de Investimento atende à formalidade legal
que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamen-
to e acompanhamento dos recursos previdenciários a m de garantir
a manutenção do equilíbrio econômico-nanceiro e atuarial entre seus
ativos e passivos�
Objetivos
O objetivo da Política de Investimentos é estabelecer as diretrizes re-
lativas à gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas dos
planos de benefícios do RPPS do Estado do Acre, levando-se em con-
sideração os princípios da boa governança e legalidade, além das con-
dições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência�
A Política de Investimentos constitui um instrumento que visa propor-
cionar melhor denição das diretrizes básicas e os limites de risco a
que serão expostos o conjunto dos investimentos com foco na busca
da rentabilidade a ser atingida para superar a meta atuarial do plano
de benefício�
No intuito de alcançar a meta atuarial estabelecida para as aplicações
do RPPS, a estratégia de investimento deverá prever diversicação,
tanto no nível de classe de ativos (renda xa, renda variável, imóveis)
quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos
diversos, indexadores, com vistas a maximizar a relação risco-retorno
do montante total aplicado�
Sempre serão considerados como itens fundamentais de aplicação dos
recursos a taxa esperada de retorno, os riscos a ela inerentes, os limites
legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos com especial ên-
fase no médio e longo prazos, além do histórico de atuação da empresa
emissora dos papeis bem como da instituição distribuidora dos produtos
de investimentos�
Da Gestão
Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que tange espe-
cicamente à alocação dos recursos garantidores, a Diretoria Executiva
do RPPS do Estado do Acre denirá estratégias de gestão de alocação
de recursos que leve em consideração os seguintes aspectos:
Projeções do uxo de caixa;
Tendências e comportamento das taxas de juros no curto, médio e longo prazo;
Perspectivas do mercado de renda xa e variável;
Cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo;
Níveis de exposição ao risco de crédito, mercado e liquidez dos ativos;
Boa governança e transparência nas decisões de alocação�
Objetivo
O retorno mínimo esperado pela aplicação nanceira dos recursos do
RPPS para o exercício de 2019, na busca e manutenção do equilíbrio
econômico-nanceiro e atuarial, será de 6% (seis por cento), acrescido
da variação do Índice de Preços (INPC)�
A alocação de recursos entre os segmentos de Renda Fixa, Renda Va-
riável e Imóveis tem o objetivo de garantir a manutenção do equilíbrio
econômico-nanceiro e atuarial entre os ativos administrados e as cor-
respondentes obrigações passivas e outras obrigações, considerados
aspectos como o grau de maturidade dos investimentos realizados/a
realizar, o montante dos recursos aplicados e o risco das aplicações�
Modelo
De acordo com o art� 15° da Resolução CMN 3�922/2010, o RPPS do
Estado do Acre adota a gestão por entidade autorizada e credenciada,
quando as aplicações são realizadas por intermédio de instituição -
nanceira ou de outra instituição autorizada nos termos da legislação em
vigor para o exercício prossional de administração de carteiras.
Dos Recursos Garantidores
Na escolha das Instituições Financeiras, demais instituições autori-
zadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pessoas jurídicas
autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, que receberão os
recursos previdenciários, deverão ser observados os critérios e limita-
ções estabelecidos no art� 3º da Portaria MPS nº 519/2011, bem como
na Resolução CVM nº 3922/2010, dentre os quais:
Prévio credenciamento da Instituição escolhida para receber as aplica-
ções tendo esta que ser atualizada a cada 12 meses;
Regularidade scal e previdenciária da instituição escolhida para rece-
ber as aplicações;
Regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários da enti-
dade escolhida para prestação de serviços de consultorias nanceiras;
Elevado padrão ético, solidez patrimonial e ausência de restrições junto
ao Banco Central do Brasil e/ou à Comissão de Valores Mobiliários que
desaconselhem relacionamento seguro com a entidade;
Compatibilidade entre volume de recursos administrados, patrimônio e
capacidade técnica da entidade;
Desempenho positivo na atividade de administração de recursos de ter-
ceiros notadamente reconhecido pelo mercado;
Análise do histórico, experiência, volume de recursos e qualicação téc-
nica do gestor, administrador e controladores na gestão de recursos de
RPPS;
Vericação da existência de segregação de atividades (Chinese Wall)
entre controlador e administradora de recursos de terceiros;
Compatibilidade com obrigações presentes e futuras do regime ates-
tadas pelo representante legal do RPPS em caso de aplicações em
fundos que apresentem prazos dilatados de carência e/ou cotização e
prazos de desinvestimentos;
Experiência na Gestão de Previdência Pública;
Seja condicionado mediante termo especíco que o pagamento de taxa de
performance tenha: periodicidade semestral ou efetuada no ato do resgate,
que seja apurada após a dedução das despesas do fundo, inclusive da taxa
de administração (art� 3º, inciso VII, c, da Portaria 519/2011) que o parâme-
tro de referência seja compatível com a política de investimentos do fundo
e que a aplicação supere o índice de referência;
Considera-se de fundamental importância que a decisão de investimen-
to do RPPS esteja pautada nos itens citados acima com vistas a manu-
tenção da boa governança e transparência do ente público� Além isso, a
mitigação de riscos (Crédito, Mercado, Liquidez, Operacional) tem que
ser escopo principal no trato dos recursos garantidores previdenciários�
Desta forma, será dada preferência na manutenção/alocação dos ativos
em Instituições Financeiras com controle estatal (públicas ou economia
mista), em razão da mitigação de risco de crédito dada pela capacidade
de cobertura nanceira do controlador (União).
Acompanhamento / Relatórios
Seguindo os preceitos da Resolução CMN nº: 3�922/2010 e da Portaria
MPS nº 519/2011 e alterações, o acompanhamento da gestão dos re-
cursos garantidores será feito por meio de:
Trimestralmente, o RPPS elaborará relatórios detalhados, sobre a ren-
tabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas
no período;
Semestralmente, o RPPS avaliará o desempenho das aplicações efe-
tuadas com base nos relatórios acima mencionados e comunicará ao
conselho de administração dos resultados obtidos e, em caso de não
atingimento da meta atuarial, serão informadas as medidas que serão
tomadas para o alcance dos objetivos propostos�
Diretrizes
As diretrizes de alocação de recursos pelos segmentos de Renda Fixa e
Renda Variável serão denidas periodicamente pelos responsáveis pela
gestão dos recursos do RPPS do Estado do Acre�
No que diz respeito à estrutura, composição e funcionamento do Comitê
de Investimento e formulário de Autorização de Aplicação e Resgate
(APR), deverá ser observada a disciplina contida nos arts� 3º-A e 3º-B
da Portaria MPS nº 519/2011�
Todavia, alguns pontos básicos, para ambos os segmentos, podem ser
elencados, conforme se segue:
Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de
investimento ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional, integrantes
da carteira própria do RPPS, deverão ser marcados a mercado, no mí-
nimo mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração
adequadas com os parâmetros reconhecidos pelo mercado nanceiro,
de forma a reetir o seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco
Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários;
Considera-se distinta a escrituração contábil que permita a diferencia-
ção entre o patrimônio do RPPS e o patrimônio do ente federativo, pos-
sibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis especícos, mes-
mo que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria;
Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos
sob a forma de condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos
respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos,
desde que comprovada a aderência às obrigações do passivo do RPPS
e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos se-
guintes parâmetros:
As carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos de emis-
são do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquida-

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