Acreprevidência

Data de publicação31 Janeiro 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13465
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.465
75 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
O preço da Ata em epígrafe é de R$ 8�400,00 (oito mil e quatrocentos reais)�
As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10�302�1424�43020000� Ele-
mento de Despesa: 3�3�90�30�00 – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS de origem da União)�
DA VALIDADE DOS PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no
Decreto Estadual nº 7�477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art� 15 da Lei nº 8�666 de 1993�
DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 17 de janeiro de 2023�
ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E MILÂNIA CRISTINA
DA SILVA CARNEIRO, REPRESENTANTE LEGAL PELA FORNECEDORA�
ENCARTE I
DO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 431/2021�
FORNECEDOR: UNI-LIFE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO IMP� E EXP� LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº
12�500�762/0001-36, com sede na Av� Getúlio Vargas nº 2�042, Bairro: Bosque, CEP 69�900-613, e-mail: uni-life�ac@hotmail�com
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 431/2021
FORNECEDOR: UNI-LIFE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO IMP� E EXP�LTDA
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/
REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL
100
200026450 - CANULA; DE TRAQUEOSTOMIA Nº 4,0; REUSAVEL;
SEM BALAO; CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL; SEM RE-
BARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO�
UN CPL MEDICAL 20 R$ 210,00 R$ 4�200,00
101
200026451 - CANULA; DE TRAQUEOSTOMIA Nº 5,0; REUSAVEL;
SEM BALAO; CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL; SEM RE-
BARBAS OU SINAIS DE OXIDACAO�
UN CPL MEDICAL 20 R$ 210,00 R$ 4�200,00
VALOR TOTAL R$ 8�400,00
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 80, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº�
1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�006420�00124/2023-24 encontra-se regularmente instruído, e
CONSIDERANDO o Parecer nº 85, de 26 de janeiro de 2023, da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência;
CONSIDERANDO o falecimento da aposentada ZILDA SOUZA LIMA, matrícula nº 60771-1;
RESOLVE:
Art� 1º Conceder pensão por morte (0601), na modalidade vitalícia, em favor de JOSÉ DE ALMEIDA COSTA , na condição de companheiro, nos
termos dos artigos 68 e seguintes da Lei Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005�
Parágrafo único� A pensão será reajustada na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com
base no artigo 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 154/2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de janeiro de 2023�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Decreto nº 45-P/2023
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 81, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0043�006560�00185/2022-47, encontra-se regularmente instruído,
CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servidores in-
gressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos
no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;
CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52/2009, de 5 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;
CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101)
de 24 de maio de 2016;
CONSIDERANDO por m, ser o Acreprevidência a instituição responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos
do RPPS, (art� 1º, II, da Lei 1�688, de 8 de dezembro de 2005)�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária especial (0202) a CONCÍLIO BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 262617-2, no cargo de Assistente de Pes-
quisa, Classe IV, Referência 3, do quadro de pessoal da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, nos termos do art� 40, § 4º, inciso III, da Constituição
Federal, e Súmula Vinculante nº 33, combinado com os arts� 57 e 58, da Lei Federal nº 8�213, de 24 de julho de 1991, e art� 3º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Decreto nº 45-P/2023

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