Acreprevidência

Data de publicação16 Outubro 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13635
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.635
29 Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR
CONTRATO Nº: 04/2023�
PROCESSO SEI Nº: 0066�012714�00006/2023-41
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO REALI-
ZAR O ADITIVO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR
INICIAL ESTIPULADO NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO Nº
04/2023 (6576168)�
DAS PARTES: O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
– ACREPREVIDÊNCIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 07�756�076�0001-
90, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE E A EMPRESA AERO-
TUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
05�120�923/0001-09, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA�
DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL SE ENCERRA
DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A DESPESA DO PRESENTE CONTRA-
TO CORRERÁ A CONTA DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE TRA-
BALHO: 714�211�09122227843060000; RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3
3 90 33 00 00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, NOTA
DE EMPENHO: 7142110059/2023, FONTE DE RECURSOS: 18020801
(RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)�
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO CON-
TRATUAL É FUNDAMENTADA PELO ART� 65, § 1º E § 2º DA LEI Nº 8�666/93�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: RIO BRANCO - ACRE,
10 DE OUTUBRO DE 2023�
ASSINAM: SENHOR FRANCISCO ALVES DE ASSIS FILHO
PELO CONTRATANTE E O SENHOR ADRIANO DA NÓBREGA
GOMES PELA CONTRATADA�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do Acreprevidência
Decreto nº 45-P/2023
DERACRE
PORTARIA DERACRE Nº 693, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pelo art� 4º, I, “a”, da Lei Comple-
mentar nº 170, de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 4�895-
P, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado do
Acre nº 13�613, de 12 de setembro de 2023�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CON-
TRATO/DERACRE Nº 089/2023, celebrado entre o DERACRE e
a empresa F� R� SOARES DAMASCENO LTDA, Processo SEI nº
0038�006889�00060/2022-39, assinado no dia 04 de setembro de 2023,
cujo objeto é a “Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de
refeições prontas tipo (marmitex), para atender as demandas opera-
cionais e administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE nos mu-
nicípios de Feijó e Tarauacá�”�
I - Gestor Titular: Antônia Sônia Rodrigues de Figueiredo – Matricula: 9157522
II - Gestor Substituto: Terezinha Soares do Santos – Matricula: 9081011
III - Fiscal Titular: Pedro Viana Moreira – Matricula: 9079734
IV - Fiscal Substituto: Luma de Souza Nery – Matricula: 9627430
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
SÓCRATES JOSÉ GUIMARÃES
Presidente do DERACRE, Em Exercício
PORTARIA DERACRE Nº 694, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pelo art� 4º, I, “a”, da Lei Comple-
mentar nº 170, de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 4�895-
P, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado do
Acre nº 13�613, de 12 de setembro de 2023�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do
CONTRATO/DERACRE nº 096/2023, celebrado entre o DERACRE
e a empresa RESTAURANTE PALADAR LTDA, Processo SEI nº
0038�006889�00052/2022-92, assinado no dia 06 de setembro de 2023,
cujo objeto é “O presente Contrato tem por objeto Contratação de Pes-
soa Jurídica para fornecimento de refeições prontas tipo (marmitex),
para atender as demandas operacionais e administrativas do Departa-
mento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportu-
ária do Acre – DERACRE no município de Sena Madureira - AC�”�
I - Gestor Titular: Luma de Souza Nery – Matricula: 9627430
II - Gestor Substituto: Maria Rosangela de Sales Sampaio Sousa – Matricula: 9567836
III - Fiscal Titular: Jorge Souza da Silva – Matricula: 61689
IV - Fiscal Substituto: Terezinha Soares do Santos – Matricula: 9081011
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarem�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
SÓCRATES JOSÉ GUIMARÃES
Presidente do DERACRE, Em Exercício
PORTARIA DERACRE Nº 679, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pelo art� 4º, I, “a”, da Lei Comple-
mentar nº 170, de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 4�895-
P, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado do
Acre nº 13�613, de 12 de setembro de 2023�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-
gislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO/DERACRE
Nº 083/2023, celebrado entre o DERACRE e a empresa MARIA FRANCISCA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT