Acreprevidência

Data de publicação10 Setembro 2020
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12877
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.877
32 Quinta-feira, 10 de setembro de 2020
CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07�847�837/0001-10, com sede na Avenida B, n°
293, Quadra 25 Lote. 04, Jardim Santo Antônio, CEP: 74.853-030, na cidade de Goiânia/GO, e-mail: cientica@brturbo.com.br e jarleys2012@gmail.com
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT�
A CONT
VALOR
UNIT�
VALOR
TOTAL
39 200052970 - CEFOTAXIMA SODICA; 500MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL� FA NOVA FARMA 2�000 R$ 9,90 R$ 19�800,00
VALOR TOTAL R$ 19�800,00
Subcláusula A despesa decorrente deste Termo de contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 10�302�1424�43020000; Elemento de
Despesa: 33�90�30�00 e Fonte de Recurso: 100 e 400�
DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e cará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, 31/12/2020, com fulcro
no Art� 57, caput, da Lei nº 8�666/93 e suas alterações�
RIO BRANCO-ACRE, 03 de agosto de 2020
ASSINAM: ALYSSON BESTENE LINS SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA CONTRATANTE, FLÁVIO ARTÊMIO RICHETTI REPRESEN-
TANTES LEGAL PELA CONTRATADA�
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 415, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 08 de
dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0014�000130�00086/2020-05 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora CONCEIÇÃO DOS REIS DA LUZ, matrícula 250821-1,
CPF 164�770�902-44, no cargo de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Classe II - Referência 8, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do Acreprevidência
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 418, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 08 de
dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�005021�00262/2020-64 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora ARGENTINA VIEIRA DA ROCHA NETA, matrícula 85510-
1, CPF 217�098�232-91, no cargo de Enfermeiro, Grupo VIII - Referência 5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos
do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do Acreprevidência
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 418, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 08 de
dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�005021�00262/2020-64 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora ARGENTINA VIEIRA DA ROCHA NETA, matrícula 85510-
1, CPF 217�098�232-91, no cargo de Enfermeiro, Grupo VIII - Referência 5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos
do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do Acreprevidência
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 423, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de
dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�005021�00298/2020-48, encontra-se regularmente instruído,
Considerando o Parecer nº 247, de 02 setembro de 2020, da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência;
Considerando o falecimento da aposentada ZILMA AMORIM YNGLE, CPF nº 045�637�602-00, Matrícula 198722-1,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder pensão por morte, em favor do cônjuge, SÉRGIO YNGLE na modalidade vitalícia, nos termos dos artigos 68 ao 73, da Lei
Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de julho de 2020�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do Acreprevidência

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