Acreprevidência

Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12861
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.861
45 Terça-feira, 18 de agosto de 2020
10�302�1118�19180000; 10�302�1118�19200000; 10�304�1118�41260000; Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00 – Fonte de Recursos: 100 (Recursos
Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�
DATA DA ASSINATURA: Rio Branco 17 de julho de 2020�
ASSINAM: ALYSSON BESTENE LINS SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELO ÓRGÃO GERENCIADOR,
WENDSON DE LIMA ISRAEL REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�
ENCARTE I
DO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 081/2020 - CPL 01�
PRESTADORA DE SERVIÇOS: W� L� ISRAEL, SERVIÇOS & COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
27�582�639/0001-89, com sede na Rua Campo Grande, nº 436, João Eduardo, CEP 69�911�468, na cidade de Rio Branco/AC, e-mail: israelconta-
bilidade2017@gmail�com
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 081/2020 - CPL 01
PRESTADORA DE SERVIÇOS: W� L� ISRAEL, SERVIÇOS & COMERCIO LTDA
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� DE
MESES
QUANT�
DE VEICULOS
VALOR
UNIT�
VALOR
TOTAL
02
300001142 - LOCACAO DE VEICULO UTILITARIO�
COM CONDUTOR��� - com asseguintes característi-
cas mínimas: cabine dupla; tração nas quatro rodas
4x4;capacidade para 05 (cinco) pessoas; motor turbo
diesel; ar condicionado, direçãohidráulica; 04 (quatro)
cilindros, potência mínima 120 com 05 (cinco) marchas
àfrente e 01 (uma) a ré, 02 (dois) anos de fabricação;
Acessório inclusos: protetor decaçamba capota maríti-
mo e estribos; estar com a documentação regularizada e
emconformidade com as leis de transito� - RIO BRANCO
MEN� MITSUBISHI 12 1 R$ 5�950,00 R$ 71�400,00
VALOR TOTAL R$ 71�400,00
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 371, DE 12 DE AGOSTO DE 2020�
O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art� 15, XI, da
Lei n°� 1�688, de 08 de dezembro de 2005, e que o processo nº 0066�005021�00207/2020-74, encontra-se regularmente instruído e,
CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servidores in-
gressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos
no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;
CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52/2009, de 5 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;
CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101) de
24 de maio de 2016;
CONSIDERANDO por m, ser o Acreprevidência a instituição responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos
do RPPS, (art� 1º, II, da Lei 1�688, de 8 de dezembro de 2005)�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, ao servidor DOMINGOS RAMOS DE ASSIS, matrícula 188387-1,
CPF 484�777�616-04, no cargo de Agente de Atividade Agropecuária, Nível C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção e Agro-
negócio, com fundamento no art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e art� 37, do ADCT
da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do Acreprevidência
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 374 DE 13 DE AGOSTO DE 2020�
O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 08 de
dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0761�011256�00011/2020-54 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, ao servidor CARLOS JOSÉ VASCONCELOS DIÓGENES, matrícula
46000-1, CPF 119�840�662-34, no cargo de Agente Administrativo, Referência 8, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Industria Ciência e Tecno-
logia, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do Acreprevidência
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 375, DE 13 DE AGOSTO DE 2020�
O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 08 de
dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�005021�00208/2020-19 encontra-se regularmente instruído,

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