ACUMULADORES MOURA S.A. CNPJ/MF 09.811.654/0001-70 - NIRE 26300027631 EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 25 DE ABRIL DE 2019 Data, Horário e Local. No dia 25/04/2019, às 10 horas, na sede social da Acumuladores Moura S.A. (a “Sociedade”), na Rua Diário de Pernambuco, nº 195, Edson Mororó Moura, Belo Jardim/PE, CEP 55.150-615. Presenças. A totalid...

Data de publicação31 Outubro 2019
Número da edição208
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 208 Recife, 31 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ACUMULADORES MOURA S.A.
CNPJ/MF 09.811.654/0001-70 - NIRE 26300027631
EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 25 DE ABRIL DE 2019
Data, Horário e Local. No dia 25/04/2019, às 10 horas, na sede social da Acumuladores Moura S.A. (a Sociedade”), na Rua Diário
de Pernambuco, nº 195, Edson Mororó Moura, Belo Jardim/PE, CEP 55.150-615. Presenças. A totalidade dos acionistas da
Sociedade, representando 100% (cem por cento) do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presenças de Acionistas.
Presentes, também, os administradores da Companhia e um representante da auditoria independente, em atendimento ao disposto no
Art. 134, § 1º, da Lei nº 6.404/1976. Sumário das Deliberações. - Em Assembleia Geral Ordinária: i. Aprovar o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercio encerrado em 31/12/2018, sem quaisquer ressalvas. ii. Aprovar a
destinação do lucro líquido do exercio financeiro de 2018, no valor de R$ 340.455.347,70, além do lucro acumulado decorrente da
realização do custo atribuído no valor de R$ 241.464,34 e o decorrente de dividendos prescritos no valor de R$ 461.674,40, nos moldes
seguintes: (a) destinar R$ 17.022.767,39 para a reserva legal, nos termos do Art. 193 da Lei nº 6.404/76; (b) destinar R$
224.763.637,67 para a reserva de incentivos fiscais, sendo esse valor resultante da soma de R$ 200.656.769,12 procedentes dos
incentivos do Regime Automotivo (Lei nº 9.440/1997); e R$ 24.106.868,55 procedentes dos incentivos de redução de Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica sobre o Lucro da Exploração concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (c)
distribuir aos acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais, a título de dividendos relativos ao exercio financeiro de 2018,
a quantia de R$ 99.372.081,38, sendo o valor de R$ 24.667.235,66 correspondente ao nimo obrigatório e o valor de R$
74.704.845,72 correspondente a dividendos adicionais, acima do nimo obrigatório, cujo pagamento será feito até o final do corrente
exercio financeiro, respeitada a participação percentual de cada acionista no capital da Sociedade na data desta Assembleia; a
distribuição dos dividendos declarados nesta Assembleia será feita em parte mediante compensação, no montante de R$
20.279.843,75, correspondente ao valor de dividendos distribuídos aos acionistas ao longo do exercio de 2018, ficando, portanto, um
saldo residual a pagar aos acionistas no valor de R$ 79.092.237,63. iii. Eleger os membros do Conselho de Administração, tendo sido
reeleitos: (a) Edson Viana Moura, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, engenheiro, inscrito no CPF/MF
sob o nº 123.735.754-34, portador da dula de identidade de nº 933.340, expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado em Avenida
Boa Viagem, nº 5354, apto. 2101, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.030-000, como Presidente; (b) rgio Viana Moura, brasileiro,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.278.774-15, portador da dula de
identidade de nº 994.879, expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado Avenida Boa Viagem, nº 5.354, apto. 601, Boa Viagem,
Recife/PE, CEP 51.030-000, como Vice-Presidente; e, como demais membros do Conselho: (c) Paulo José Gomes de Sales,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 174.423.974-68, portador da
dula de identidade de nº 1.107.853, expedida pela SDS/PE, residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº 2080, apto. 2701,
Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.111-000; (d) Pedro Ivo Viana Moura, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens,
administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 165.376.614-04, portador da dula de identidade de nº 1.278.031, expedida
pela SSP/PE, residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº 2054, apto. 101, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.111-000; (e)
Gustavo Basto Lima Moura, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF nº 010.527.064-44, portador da
dula de identidade de nº 5.686.568, expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado na Rua da Consolação, nº 3574, apto. 10A,
Cerqueira Cezar, o Paulo/SP, CEP 01.416-000; (f) Manuela Motta Moura da Fonte, brasileira, casada sob o regime de comunhão
parcial de bens, advogada, inscrita no CPF/MF sob o nº 026.765.034-56, portadora da dula de identidade de nº 5.445.561, expedida
pela SDS/PE, residente e domiciliada na Avenida Boa Viagem, nº 2054, apto. 402, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.111-000; (g)
Mariana Moura Sales Sultanum, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, inscrita no CPF/MF sob o
nº 023.759.964-37, portadora da dula de identidade de nº 5.248.340, expedida pela SSP/PE, residente e domiciliada na Avenida Boa
Viagem, nº 2514, apto. 802, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-000; (h) Ana Renata Moura, brasileira, separada judicialmente,
empreria, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.722.684-38, portadora da dula de identidade de nº 5.441.672, expedida pela SDS/PE,
residente e domiciliada na Avenida Boa Viagem, nº 100, apto. 201, Pina, Recife/PE, CEP 51.011-000; excepcionalmente para este
mandato, todos os membros eleitos nesta Assembleia encerrarão o seu prazo de gestão em 31/12/2020, ou até a investidura de seus
sucessores, o que for maior. iv. Aprovar a remuneração global dos administradores para o exercio de 2019 no valor de R$
10.961.243,13 (dez milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e treze centavos), com efeitos
retroativos desde 01/01/2019. - Em Assembleia Geral Extraordinária : i. Aprovar a modificação do objeto social a fim de incluir as
atividades de serviços de escritório e apoio administrativo, além do o corcio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas, pelo que, o artigo 3º do Estatuto Social, relativo ao objeto da Sociedade, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
Art. 3º. A Sociedade tem por objeto o desenvolvimento das seguintes atividades: a) a fabricação de baterias e acumuladores para
veículos automotores; b) o corcio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; c) o corcio por atacado
de peças e acessórios para motocicletas e motonetas ; d) a prestação de serviços de manutenção e reparação de baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; e) a fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para
veículos automotores; f) o corcio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis; g) o beneficiamento de minérios
de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente; h) o corcio atacadista
especializado em produtos intermediários para aplicação industrial; i) o corcio atacadista de mercadorias, matéria-prima e insumos
para a aplicação industrial, sem a predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; j) o licenciamento de marcas ou outros
ativos intangíveis para terceiros; k) serviços de escritório e apoio administrativo; l) a participação como cia, acionista, ou quotista em
outras sociedades.”. ii. Aprovar a convero de 629 (seiscentas e vinte e nove) ações preferenciais de emissão da Sociedade, sendo
47 (quarenta e sete) da Classe A, 476 (quatrocentas e setenta e seis) da Classe B e 106 (cento e seis) da Classe C, em ações
ordinárias, na rao de 01 (uma) ação ordinária para cada ação preferencial convertida, que o todas de propriedade da acionista
Metalúrgica Bitury Participações S.A., sociedade anônima com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco sob o NIRE 26300010721, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.815.671/0001-85, com sede Rua Diário de Pernambuco, nº
195, Sala CSC, Edson Mororó Moura, Belo Jardim/PE, CEP 55.150-615. iii. Aprovar o aumento do capital da Sociedade, que é de R$
1.333.600.102,42 (um bilhão, trezentos e trinta e três milhões, seiscentos mil, cento e dois reais e quarenta e dois centavos) , para R$
1.558.363.740,09 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e nove
centavos), sem a emissão de novas ações, totalizando um aumento de R$ 224.763.637,67 (duzentos e vinte e quatro milhões,
setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), que é feito pela Sociedade mediante a
capitalização de recursos registrados na reservas de incentivos fiscais: (a) o valor de R$ 200.656.769,12 (duzentos milhões, seiscentos
e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos) procedente dos incentivos do Regime Automotivo (Lei nº
9.440/1997), referente ao exercio de 2018; (b) o valor de R$ 24.106.868,55 (vinte e quatro milhões, cento e seis mil, oitocentos e
sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) procedente dos incentivos de redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
sobre o Lucro da Exploração concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, referente ao exercio de
2018. iv. Modificar a redação do art. 6º do Estatuto Social para refletir a convero da natureza das ações e aumento de capital
deliberados acima, pelo que, doravante, referido dispositivo passa a viger com a seguinte redação: Art. 6º. O capital social é de R$
1.558.363.740,09 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e sessenta e ts mil, setecentos e quarenta reais e nove
centavos), dividido em 1.161 (mil, cento e sessenta e uma) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.. Por consequência da
convero, ademais, ficam excluídos os artigos 11 e 12 do Estatuto Social, renumerando os dispositivos estatutários seguintes,
sucessivamente. v. Aprovar a consolidação do Estatuto Social para refletir as modificações implementadas nos termos dos itens i, ii, iii
e iv desta Assembleia, conforme transcrição a seguir: “////CATULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS SOCIAIS E PRAZO
DE DURAÇÃO. Art. 1º. A ACUMULADORES MOURA S.A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente Estatuto Social e
pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º. A Sociedade tem sua sede e foro na Rua Diário de Pernambuco, nº 195,
bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim, Estado de Pernambuco, CEP 55.150-615. Parágrafo único. A Sociedade, por deliberação da
Diretoria, poderá abrir filiais, sucursais, depósitos ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou exterior, obedecendo-se em
tudo, as formalidades legais, destacando-se para cada estabelecimento ou filial o capital necessário, possuindo f iliais nos seguintes
endereços: a) Rua Hernio Alves de Queiroz, nº 65, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-230, com registro na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE 26900162165, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0002-50; b) Avenida Edia
Matos Lazzaroti, nº 3.085, Ingá, Betim/MG, CEP 32.632-090, com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
31900944043, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0003-31; c) tio Gavião, s/nº, Zona Rural, Belo Jardim/PE, CEP 55.153-130,
com registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE 26900247829, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0004-
12; d) Sítio Gavião, s/nº, Zona Rural, Belo Jardim/PE, CEP 55.153-130, com registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob
o NIRE 26900247837, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0005-01; e) tio Gavião, s/nº, Belo Jardim/PE, CEP 55.153-130, com
registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE 26900474644, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0008-46; f)
Sítio Gavião, s/nº, Z ona Rural, Belo Jardim/PE, CEP 55.153-130, com registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o
NIRE 26900676606, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0010-60; g) Rua João Bezerra Filho, nº 155, Bom Conselho, Belo
Jardim/PE, CEP 55.153-130, com registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE 26900678714, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0011-41; h) Rua João Bezerra Filho, nº 155, Anexo A, Bom Conselho, Belo Jardim/PE, CEP 55.153-130,
com registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE 26900678722, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.811.654/0012-
22. Art. 3º. A Sociedade tem por objeto o desenvolvimento das seguintes atividades: a) a fabricação de baterias e acumuladores para
veículos automotores; b) o corcio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; c) o corcio por atacado de
peças e acessórios para motocicletas e motonetas; d) a prestação de serviços de manutenção e reparação de baterias e acumuladores
elétricos, exceto para veículos automotores; e) a fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores; f) o corcio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis; g) o beneficiamento de minérios de cobre,
chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente; h) o corcio atacadista especializado em
produtos intermediários para aplicação industrial; i) o corcio atacadista de mercadorias, matéria-prima e insumos para a aplicação
industrial, sem a predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; j) o licenciamento de marcas ou outros ativos intangíveis
para terceiros; k) serviços de escritório e apoio administrativo; l) a participação como cia, acionista, ou quotista em outras sociedades.
Art. 4º. Os acionistas, conselheiros e diretores da Sociedade comprometem-se a realizar gestões voltadas à preservação do meio
ambiente, com sustentabilidade, em conformidade com a legislação ambiental, buscando a prevenção e a mitigação de impactos
ambientais. Art. 5º. O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado. CATULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES. Art. 6º.
O capital social é de R$ 1.558.363.740,09 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos
e quarenta reais e nove centavos), dividido em 1.161 (mil, cento e sessenta e uma) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Art. 7º. As ações terão sempre a forma nominativa. Art. 8º. A Sociedade poderá emitir cautelas provirias e títulos ltiplos
representativos das ações, procedendo também o seu desdobramento a pedido do acionista. Art. 9º. As ações, seus certificados,
cautelas e títulos ltiplos serão assinados por 02 (dois) Diretores em conjunto. Art. 10. Os aumentos de capital da Sociedade poderão
compreender ações ordinárias ou preferenciais, ou somente de um tipo, sem guardar proporção entre as ações de cada espécie
observando se, quanto às ações preferenciais, o limite ximo previsto em lei. Art. 11. Cada ação ordinária corresponde a um voto nas
deliberações da Assembleia Geral. Art. 12. Pertencendo a ação a mais de um titular, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo
representante do condonio; as ações o indiviveis em relação à Sociedade. CATULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 13. A
Assembleia Geral, convocada e instalada na forma da lei e deste Capítulo, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos
ao objeto da Sociedade, e tomar as resoluções que julgar conveniente à defesa e ao desenvolvimento da Sociedade. § 1º. A

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