Adjudicação ou partilha

AutorMario Roberto Faria
Páginas301-314
Capítulo XXXVIII
ADJUDICAÇÃO OU PARTILHA
ADJUDICAÇÃO
Havendo um só herdeiro, os bens da herança deverão ser adjudicados ao mesmo.
Adjudicar signif‌ica atribuir a alguém. É certo que, havendo somente um herdeiro, não
serão os bens partilhados, pois não existe divisão com uma só pessoa.
No rito de arrolamento sumário, havendo um só herdeiro, após haver arrolado e
atribuído valor aos bens nas primeiras declarações, deverá ser requerida ao juiz a adju-
dicação de todos os bens ao único herdeiro.
MODELO DE PETIÇÃO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO RITO DE ARROLAMENTO
SUMÁRIO, EM CASO DE ADJUDICAÇÃO
“Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __________ Vara de Órfãos e Sucessões
Proc. n. __________
Anita Santos Barbosa, inventariante nos autos de inventário de seu nado marido, José Pereira dos
Santos, vem, apresentar as suas declarações de herdeiros e bens na seguinte forma:
RITO
Será adotado o rito do arrolamento sumário nos termos dos artigos 659 e seguintes do CPC.
AUTOR DA HERANÇA
O autor da herança, José Pereira dos Santos, brasileiro, faleceu nesta cidade, onde era residen-
te e domiciliado, no dia 22.10.2016, no estado civil de casado com a inventariante pelo regime
da comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade expedida pelo CREA em
__________ sob n. __________ e do CPF n. __________, sem deixar herdeiros descendentes ou
ascendentes.
VIÚVA MEEIRA E ÚNICA HERDEIRA
A inventariante, ora Requerente, brasileira, professora, foi casada com o de cujus pelo regime da co-
munhão universal de bens, portadora da carteira de identidade expedida pelo IFP em __________

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