Administração Penitenciária - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário

Data de publicação30 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
20 – São Paulo, 131 (20) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sábado, 30 de janeiro de 2021
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço, padrão PM-28, o Subten PM 934059-9 James
Candido da Silva - 44º BPM/M - Guarulhos/SP (TLTS e FRCTS
DP-241/21 - Pr. 13581861/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com
nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o
Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do Ministério
da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do Decreto-lei
Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo
138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e vencimentos refe-
rentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proven-
tos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, padrão
PM-25, o 3º Sgt PM 951173-3 Armando Dias Neto - 1º BPChq
- São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP- 242/21 - Pr. 13581171/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto
51.782/07, e vencimentos referentes às Leis Complementares
731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com
mais de 30 anos de serviço, padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM
913949-4 Everaldo Correia Vital - CPI-2 - Campinas/SP (TLTS e
FRCTS DP-243/21 - Pr. 13556526/20).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada
pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do Ministério
da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do Decreto-lei
Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, Lei Complementar 813/96, artigo 133 da Constituição
Estadual, Decreto 35.200/92, Instrução Conjunta CRHE/CAF-I/92
e Parecer CJ-26/93, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo
de serviço exigido na legislação, padrão PM-15, o Ten Cel PM
910334-1 Adriano Ferreira Britto - APMPGJ - São Paulo/SP (TLTS
e FRCTS DP-264/21 - Pr. 13622826/21).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada
pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do Ministério
da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do Decreto-lei
Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, arti-
go 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Esta-
dual, artigo 133 da Constituição Estadual, Decreto 35.200/92,
Instrução Conjunta CRHE/CAF-I/92 e Parecer CJ-26/93, Lei
Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do
Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos
1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Com-
plementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade
de 38/60, com os proventos integrais, contando com o tempo de
serviço exigido na legislação, padrão PM-14, o Maj PM 910325-
2 Leomar Lopes Wanderley - CBI-1 - Campinas/SP (TLTS e FRCTS
265/21 - Pr. 13630758/21).
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 19-1-2021
SAP/1695646/2020 - (SAP/GS 118/18) - NÃO CONHECEN-
DO do recurso interposto pelo interessado ANTONIO LUIS DE
MELO BRAGA JUNIOR – RG 34.233.671-X (fls.154/159vº), eis
que intempestivo, o prazo recursal teve início em 29/10/2020 e,
contados 30 (trinta) dias, findou em 27/11/2020, tendo as razões
de recurso sido protocoladas em 08/12/2020, em desacordo
com o disposto no artigo 312, § 1º da Lei 10.261/68. (Intime-
-se – antigo SAP/GS 118/2018). Advogado: Caroline de Oliveira
Rubio – OAB/SP 302.036).
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 29-1-2021
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alte-
rado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência
as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de
contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências
cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 016/2020, do SPDOC
2176599/2020 de JOSE INACIO DE ALMEIDA, RG.14.478.566-3.
a Certidão de Tempo de Contribuição 001/2021, do SPDOC
1324950/2020 de RENATO DE LIMA ROSA, RG. 6.992.367-X.
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO DIRETOR DE 29-1-2021
AUTORIZANDO:
nos termos dos arts 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada
pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio
ao servidor ALFREDO FREITAS SANTOS JUNIOR, RG. 11246191,
Assessor Técnico III, do SQC-I-QSAP, referente ao período aqui-
sitivo de 22-11-2014 a 20-11-2019 - Certidão nº 37/19 - PULP
331/2015.
DESPACHO DO DIRETOR DE 29-1-2021
AFASTANDO:
À vista do atestado médico apresentado, fica a servidora
FERNANDA DAUER GONCALVES, RG 33.182.028-6, Assessor
Técnico de Gabinete II, do SQC-I-QSAP, por 14 (catorze) dias, à
contar de 27-1-2021, com base no item VI da Deliberação 1, de
17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID 19.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Comunicado BIÊNIO 2020/2021
Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição
com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.
Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto
I - Substituto II
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
"PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA" DE FRANCO DA ROCHA
ALTERAÇÃO
07.02.08.03 - NUCLEO DE INFRA-ESTRUTURA - DIRETOR
I - CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO, RG 25.607.973-0 - 1º)
MONIQUE CARDOSO AMARAL, RG 35.411.711-7 - 2º) ELIANA
DO AMARAL PEDROZO FERREIRA, RG 28.330.576-9, a partir
de 17/11/2020.
serviço, padrão PM-27, o 1º Sgt PM 964965-4 Luiz Antonio Perei-
ra - 24º BPM/I - 4ª Cia PM - 1º Gp PM - Santo Antonio do Jardim/
SP (TLTS e FRCTS DP-230/21 - Pr. 13560300/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 943437-2 Maria Madalena
Martins - 7º BPM/I - Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP-231/21 - Pr.
13534636/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 888442-A Jose Goncal-
ves Cassiano - 15º GB - Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP-232/21
- Pr. 13562643/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço, padrão PM-28, o Subten PM 966878-A Mauricio
Martin Martins - CMM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-233/21
- Pr. 13560338/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 953098-3 Sergio
Henrique Santos Gonzaga - 3º BPAmb - 5ª Cia - Guarujá/SP (TLTS
e FRCTS DP-234/21 - Pr. 13579017/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto
51.782/07, e vencimentos referentes às Leis Complementares
731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com
mais de 30 anos de serviço, padrão PM-24, o Cb PM 944178-6
Jean da Silva - PMRG - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-235/21
- Pr. 13572614/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto
51.782/07, e vencimentos referentes às Leis Complementares
731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com
mais de 30 anos de serviço, padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM
891992-5 Haroldo Nanni Campos - 49º BPM/I - 3ª Cia PM - 1º
Gp PM - Jarinu/SP (TLTS e FRCTS DP-236/21 - Pr. 13575027/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 100141-8 Rodolfo
Mello Souza - 31º BPM/I - 1ª Cia PM - Ourinhos/SP (TLTS e FRCTS
DP-237/21 - Pr. 13562658/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço, padrão PM-28, o Subten PM 991322-0 Eziquiel
do Nascimento - 9º BPM/I - 2ª Cia PM - 4º Pel PM - Quatá/SP
(TLTS e FRCTS DP-238/21 - Pr. 13560561/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 950318-8 Andreia
Cristina da Silva Marques - COPOM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-239/21 - Pr. 13577986/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de
30 anos de serviço, padrão PM-27, o 1º Sgt PM 100131-A Josias
Contim Batista - 31º BPM/I - 1ª Cia PM - Ourinhos/SP (TLTS e
FRCTS DP-240/21 - Pr. 13564614/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço, padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 900266-9 Mar-
cos Roberto Quiuqui Machado - COPOM - São Paulo/SP (TLTS e
FRCTS DP-214/21 - Pr. 13579977/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância
com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14,
de 19-8-14, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, altera-
da pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e ven-
cimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 911484-0 Eneas Moises
de Carvalho - COPOM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-215/21
- Pr. 13579960/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto
51.782/07, e vencimentos referentes às Leis Complementares
731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com
mais de 30 anos de serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 951157-
1 Gilmar Rodrigues dos Reis - 18º GB - Barueri/SP (TLTS e FRCTS
DP- 216/21 - Pr. 13581990/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 971505-3 Isaias Hofacher
Andrade - C ComSoc - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-223/21
- Pr. 13581263/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 940550-0 Euclides Gomes
de Almeida - 4º BPRv - 4ª Cia - 2º Pel - Pirassununga/SP (TLTS e
FRCTS DP-224/21 - Pr. 13582321/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 931876-3 Paulo Cesar de
Abreu Sprocatti - 9º BPM/I - 3ª Cia PM - Marilia/SP (TLTS e FRCTS
DP- 225/21 - Pr. 13560597/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 951427-9 Adilson Aparecido
Sabino - 38º BPM/I - 1ª Cia PM - São Carlos/SP (TLTS e FRCTS
DP- 226/21 - Pr. 13505142/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-28, o Subten PM 913478-6 Ricardo Donizete
Ribeiro - COPOM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-227/21 - Pr.
13580200/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos
de serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 975013-4 Renato Luis
Coneglian - 12º BPM/I - Botucatu/SP (TLTS e FRCTS DP-228/21
- Pr. 13581837/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 950305-6 Zenilda Domin-
gues - 1º BPTran - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-229/21 - Pr.
13582111/20).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17,
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, combinado
com o artigo 39, inciso I, todos do Decreto-lei 260/70, alterado
pela Lei Complementar 1.305/17, a 1º Ten Dent PM 111462-0
Nivea Carrilho Blanco, do C Odont, Pr. 13.610.218/21.
A OPM do interessado deverá observar o item VI do anexo
ao Bol G PM 216/98 e o subitem 6.5.1.4.3 do item 2 da 1ª parte
do Bol G PM 243/19). (Lauda DP-13/125/21)
Promovendo:
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 900266-9 Mar-
cos Roberto Quiuqui Machado - COPOM - São Paulo/SP (Port.
DP-214/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 911484-0
Eneas Moises de Carvalho - COPOM - São Paulo/SP (Port.
DP-215/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 951157-1 Gilmar
Rodrigues dos Reis - 18º GB - Barueri/SP (Port. DP-216/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 971505-3
Isaias Hofacher Andrade - C ComSoc - São Paulo/SP (Port.
DP-223/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 940550-0 Euclides
Gomes de Almeida - 4º BPRv - 4ª Cia - 2º Pel - Pirassununga/SP
(Port. DP-224/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 931876-3 Paulo
Cesar de Abreu Sprocatti - 9º BPM/I - 3ª Cia PM - Marilia/SP
(Port. DP-225/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 951427-9 Adilson
Aparecido Sabino - 38º BPM/I - 1ª Cia PM - São Carlos/SP (Port.
DP-226/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 913478-6
Ricardo Donizete Ribeiro - COPOM - São Paulo/SP (Port.
DP-227/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 975013-4 Renato
Luis Coneglian - 12º BPM/I - Botucatu/SP (Port. DP-228/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 950305-6 Zenilda
Domingues - 1º BPTran - São Paulo/SP (Port. DP- 229/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 1º Sgt QPPM, o 2º Sgt PM 964965-4 Luiz
Antonio Pereira - 24º BPM/I - 4ª Cia PM - 1º Gp PM - Santo
Antonio do Jardim/SP (Port. DP-230/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 943437-2
Maria Madalena Martins - 7º BPM/I - Sorocaba/SP (Port.
DP-231/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 888442-
A Jose Goncalves Cassiano - 15º GB - Sorocaba/SP (Port.
DP-232/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 966878-
A Mauricio Martin Martins - CMM - São Paulo/SP (Port.
DP-233/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 953098-3 Sergio
Henrique Santos Gonzaga - 3º BPAmb - 5ª Cia - Guarujá/SP
(Port. DP-234/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Cb QPPM, o Sd PM 944178-6 Jean da Silva
- PMRG - São Paulo/SP (Port. DP- 235/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 891992-5 Haroldo
Nanni Campos - 49º BPM/I - 3ª Cia PM - 1º Gp PM - Jarinu/SP
(Port. DP-236/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 100141-8 Rodolfo
Mello Souza - 31º BPM/I - 1ª Cia PM - Ourinhos/SP (Port.
DP-237/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 991322-0 Ezi-
quiel do Nascimento - 9º BPM/I - 2ª Cia PM - 4º Pel PM - Quatá/
SP (Port. DP-238/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 950318-8 Andreia
Cristina da Silva Marques - COPOM - São Paulo/SP (Port.
DP-239/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 1º Sgt QPPM, o 2º Sgt PM 100131-A Josias
Contim Batista - 31º BPM/I - 1ª Cia PM - Ourinhos/SP (Port.
DP-240/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 934059-9
James Candido da Silva - 44º BPM/M - Guarulhos/SP (Port.
DP-241/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 951173-3 Armando
Dias Neto - 1º BPChq - São Paulo/SP (Port. DP- 242/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 913949-4 Eve-
raldo Correia Vital - CPI-2 - Campinas/SP (Port. DP-243/122/21).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 3º, e artigo 4º da
Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º, inciso IV, da
Lei Complementar 1.224/13:
Ao posto de Ten Cel QOPM, o Maj PM 910334-1 Adriano
Ferreira Britto - APMPGJ - São Paulo/SP (Port. DP-264/122/21).
Transferindo para a reserva a pedido:
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado
com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Cons-
tituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de janeiro de 2021 às 01:31:08

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