Administração Penitenciária - Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (44) – 11
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
380276 2021PD00116 744,80
TOTAL 744,80
TOTAL GERAL 4.738,40
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Despacho do Corregedor Administrativo, de 3-3-2021
Tendo em vista informação recebida nesta Corregedoria
Administrativa, relatando suposta irregularidade praticada por
servidora lotada em Unidade Prisional subordinada à Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São
Paulo, o Corregedor Administrativo, Determina, nos termos do
artigo 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de Apuração
Preliminar para apurar eventuais irregularidades funcionais.
(Pap Casp 014/2021)
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Despacho da Autoridade Competente, de 4-3-2021
Processo SAP/3165831/2019 – Centro de Detenção Provi-
sória III de Pinheiros - Em face dos elementos que instruem os
autos, e tendo em vista o pronunciamento da Assessoria Técnica
do Coordenador, exarado por meio da Informação 163/2021, e
considerando a manifestação do servidor responsável, às fls.354,
os quais acolho integralmente, tomando-as como motivação
para decidir, conforme Decreto 57.688/11 c/c a Resolução SAP
181/2004.Resolvo:
I – Conheço a ausência de Recurso Administrativo por parte
da empresa Cheff Grill Refeições Express Ltda, inscrita no CNPJ
03.890.497/0001-59, em resposta a notificação por meio do Ofí-
cio 1841/2020 (fls.346/347), com entrega infrutífera conforme
às fls.354, informação do servidor responsável, fls. 359/365 e
citação por meio de edital, conforme publicação em 13-01-2021,
fls.355, que decorrido o prazo a empresa quedou-se silente;
II – Ato contínuo, mantenho a decisão que aplicou a sanção
de impedimento de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 1 ano, referente ao descumprimento parcial ao
avençado no Contrato 001/2012PIN, com fulcro na cláusula
décima sétima do contrato supra e no art. 7º da Lei Federal
10.520/2002 c/c o art. 1º, item 3, subitem 3.2, alínea “f” da
Resolução CC-52/2005 e art. 15, alínea “f”, parágrafo único da
Resolução CGEP-10/2002, no que tange a execução dos serviços
em desconformidade com o avençado, assegurando assim o
princípio da igualdade entre os licitantes e o da vinculação do
instrumento convocatório.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP
GIOVANI MARTINS RODRIGUES - GUARULHOS I
Despacho do Diretor Técnico, de 4-3-2021
Tendo em vista os termos constantes no Comunicado de
Evento, subscrito pelo servidor A. N. T. RG: 27. XXX.XXX-X,
datado de 26-02-2021, Determino nos termos do artigo 264
da Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar a fim
de apurar possível responsabilidade referente à apreensão de
cordas improvisadas, próximo ao portão de acesso à Revisora
desta Unidade Prisional.
Ficam designados os Servidores Rodolfo Valentim do Nas-
cimento, RG 43.649.166-7, Agente de Segurança Penitenciá-
ria como Autoridade Apuradora e Roberta Storl Barreira, RG
42.150.622-2, Supervisor Técnico II, que irá secretariar os
trabalhos.
Os Servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, con-
forme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva do
§ 2º do mesmo artigo, ambos da referida Lei supracitada. (Desp
009/2021)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON
CELESTINO - ITAPECERICA DA SERRA
Portaria do Diretor, de 4-3-2021
O Diretor do Centro de Detenção Provisória “Asp Nilton
Celestino” de Itapecerica da Serra, com fundamento no Decreto
5.450/05 de 31-05-2005, artigo 30 inciso VI, conforme Decreto
49.577 de 04-05-2005, artigo 20 inciso IV resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no Decreto 5.450/05,
artigo 30 inciso VI, para e sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, como pregoeiro e equipe de apoio, com a
finalidade de dirigir e julgar o Pregão Eletrônico 001/2021 que
se dará em 18-03-2021, referente à Serviço Contínuo de Coleta,
Transporte e Destinação Final, Resíduos Perigosos Classe I – Lixo
Hospitalar Gerados pelo Centro de Detenção Provisória “ASP Nil-
ton Celestino” de Itapecerica da Serra os seguintes servidores:
§ 1º - Como Pregoeira do edital: Susi Andreia de Souza RG
22.645.144-6, Oficial Administrativo.
§ 2º - Como Subscritor do Edital: Susi Andreia de Souza RG
22.645.144-6, Oficial Administrativo.
§ 3º - Como equipe de apoio: Solange da Silva Santos,
RG 35.649.729 - X, Oficial Administrativo, Aureliano Barbosa
Saldanha RG 18.600335-3 Oficial Operacional, Marcio Manoel
da Silva, RG 33.095.513-5, Agente de Segurança Penitenciária,
Valdenildo da Silva Pinto RG 41.293.282-9, Agente de Segurança
Penitenciária.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE
PINHEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Comunicado
Relação de pagamentos efetuados durante o mês de feve-
reiro de 2021, em cumprimento ao artigo 2º da Lei Estadual
7.857/92.
02Fev2021 22310 02Fev2021 2021Pd00005
12.039.966/0001-11 216,54
Link Card Administradora de Beneficios Ei
03Fev2021 22825 03Fev2021 2021Pd00001
14.698.540/0001-03 144.698,89
Due2 Alimentação Ltda-Me
03Fev2021 22826 03Fev2021 2021Pd00006
34.652.429/0001-85 1.500,00
Ellan Controle de Pragas Eireli
03Fev2021 22827 03Fev2021 2021Pd00007
34.652.429/0001-85 1.000,00
Ellan Controle de Pragas Eireli
08Fev2021 25093 08Fev2021 2021Pd00011
04.696.284/0001-53 1.160,28
Suprink Brasil Comercial Ltda
09Fev2021 25439 09Fev2021 2021Pd00016
12.039.966/0001-11 525,74
Link Card Administradora de Beneficios Ei
09Fev2021 25440 09Fev2021 2021Pd00017
02.558.157/0001-62 585,61
Telefonica Brasil S A
09Fev2021 25441 09Fev2021 2021Pd00018
12.039.966/0001-11 3.861,60
Link Card Administradora de Beneficios Ei
Considerando os termos e condições estabelecidos no
Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 09-04-2021, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020,
alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de
24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisa-
da, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a contar da data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 08-03-2021.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 4-3-2021
Deferindo vista, fora de cartório, pelo prazo de 05 dias, do
processo SAP 591694/2020, aos patronos do interessado Admil-
son Alves – RG 16.771.815, permanecendo os autos no Núcleo
de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período
compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. Devendo
previamente ser agendado dia e horário pelo telefone (011)
3206-4895, evitando contatos e minimizando risco de dissemi-
nação do COVID-19. Intime-se. (Advogado: José Carlos Ferreira
Campos – OAB/SP 130.970). (SAP/GS 1768/2016)
Despachos do Secretário, de 4-3-2021
Autorizando:
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor Clayton Oliveira
de Souza, RG. 43.092.172-X, Agente de Segurança Penitenci-
ária de Classe IV, SQC-III-QSAP, lotado na Penitenciária “Silvio
Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a perceber a
título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição men-
sal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição
mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos períodos de
22 a 26 e de 29 a 31-03-2021, com objetivo de prestar serviços
no Centro de Detenção Provisória de Lavínia;
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º
do Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor Isaias Pereira da Silva,
RG. 18.979.451-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII,
SQC-III-QSAP, lotado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara”
de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado, a perceber a título de diárias, quantia
superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite corres-
pondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias
já recebidas, no dia 30-03-2021, com objetivo de prestar serviços no
Centro de Detenção Provisória de Lavínia;
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do
Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor Marco Antônio de Santa-
na, RG. 20.949.654-X, Diretor I, do Núcleo de Trabalho, SQC-III-QSAP,
lotado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente
Bernardes, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de
sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez
sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos
períodos de 23 a 26 e de 29 a 31-03-2021, com objetivo de prestar
serviços no Centro de Detenção Provisória de Lavínia;
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor Rodrigo Lopes
da Silva, RG. 26.657.858-8, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe IV, SQC-III-QSAP, do Núcleo de Trabalho, lotado na Peni-
tenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado,
a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua
retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua
retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos
períodos de 18 a 19, 22 a 26 e de 29 a 31-03-2021, com objetivo
de prestar serviços no Centro de Detenção Provisória de Lavínia.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicados
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Huma-
nos, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado profe-
rida nos autos do Mandado de Segurança - Processo 1000438-
47.2019.8.26.0453 (SPDOC./SAP 2083435/2020 – Penitenciária
“Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí), Torna Público a Inclusão no
Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício
de 2018, do servidor Rodnei Morais Macedo, RG 19.667.315-X,
na classificação 953, da lista classificatória de Agentes de Segu-
rança Penitenciária de Classe V, publicada por meio do Comuni-
cado CP 001, em 17-01-2019, com alterações posteriores, fican-
do os demais servidores reclassificados. (DRHU 11 de 4-3-2021)
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Humanos, à
vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos
do Mandado de Segurança - Processo 1000438-47.2019.8.26.0453
(SPDOC.SAP 2083435/2020 – Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”
de Pirajuí), Torna Público a Exclusão no Concurso de Promoção por
Merecimento, referente ao exercício de 2019, do servidor Rodnei
Morais Macedo, RG 19.667.315-X, da classificação 1.193, da lista
classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe V,
publicada por meio do Edital CP 02, em 25-04-2020, republicado por
meio do Edital CP 05, em 16-05-2020, ficando os demais servidores
reclassificados. (DRHU-12 De 4-3-2021)
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Huma-
nos, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado profe-
rida nos autos do Mandado de Segurança - Processo 1002613-
48.2018.8.26.0453 (SPDOC./SAP 213575/2020 – Penitenciária
“Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí), Torna Público a Inclusão no
Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício
de 2018, do servidor Paulo Roberto Adriano, RG 22.200.735, na
classificação 1.016, da lista classificatória de Agentes de Segu-
rança Penitenciária de Classe V, publicada por meio do Comuni-
cado CP 001, em 17-01-2019, com alterações posteriores, fican-
do os demais servidores reclassificados. (DRHU-13 de 4-3-2021)
A Diretora Substituta do Departamento de Recursos Huma-
nos, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado profe-
rida nos autos do Mandado de Segurança - Processo 1002613-
48.2018.8.26.0453 (SPDOC./SAP 213575/2020 – Penitenciária “Luiz
Gonzaga Vieira” de Pirajuí), Torna Público a Exclusão no Concurso
de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2019, do
servidor Paulo Roberto Adriano, RG 22.200.735, da classificação
1.195, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária
de Classe V, publicada por meio do Edital CP 02, em 25-04-2020,
republicado por meio do Edital CP 05, em 16-05-2020, ficando os
demais servidores reclassificados. (DRHU-14 de 4-3-2021)
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da Instrução
01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de
modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser
observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir as
Pd´s impedidas de pagamentos devido ao credor estar inativo.
380001
Data: 04-03-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
380228 2021PD00142 1.560,00
TOTAL 1.560,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
380232 2021PD00060 889,20
380232 2021PD00071 1.544,40
TOTAL 2.433,60
dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de
licitar e contratar.
Aplicação de multa conforme previsto nos termos do artigo
87 da Lei Federal 8.666/93 combinado com o artigo 7º do inciso
II da Resolução SSP-333/05.
Cálculo para aplicação da multa, 30% de R$ 2.390,00, valor
total do contrato, que totaliza o valor de R$ 717,00.
Diante do exposto, este Dirigente decide aplicar a penali-
dade de Suspensão Temporária de Participação em Licitação e
Impedimento de Contratar com a Administração por 04 meses,
multa no valor de R$ 717,00 conforme previsto nos termos do
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 combinado inciso II do artigo
7º da Resolução SSP-333/05, por ficar caracterizada a inexe-
cução total do contrato praticada pela empresa Nova Alagoas
Suprimentos para Escritório Eireli. (Desp. 005/118/2021)
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
Despacho do Dirigente, de 04-03-2021
Processo Sancionatório CAvPM-001/420/21
Contratante: 180173 Comando de Aviação da Polícia Militar
do Estado de São Paulo-CAvPM "João Negrão".
Contratada: Blue-Lamp Comercio de Materiais Eletricos
Eireli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
60.296.597/0001-95.
1. Utilizando-se do Parecer Referencial da douta Consultoria
Jurídica da Polícia Militar (CJ/PM) 1, de 21Jun17, prorrogado por
Cotas, a última sendo Cota da CJ/PM 21, de 24Jun20, acostados
às folhas 59 a 72, e estando os autos do Processo Sancionatório
CAvPM-001/420/21 formalmente em ordem, decido tornar públi-
ca a aplicação das sanções administrativas infligidas à empresa
Blue-Lamp Comercio de Materiais Eletricos Eireli, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 60.296.597/0001-
95, após o devido processo legal, em face da Inexecução Total do
Contrato atinente à Nota de Empenho 2020NE01661, que tinha
por objeto a aquisição de 22 refletores de LED;
1.1. Multa contratual no valor de R$ 389,40, nos termos do
artigo 7º, inciso II, da Resolução nº SSP-333/05 c/c o artigo 87,
inciso II, da Lei Federal 8666/93;
1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por 06 meses,
2. A interessada poderá interpor recurso dos atos aqui
praticados, no prazo de 05 dias úteis, nos termos do artigo 109,
inciso I, alínea f da Lei 8666/93 combinado com o artigo 13 da
Resolução SSP-333/05. (CAVPM-012/420/21)
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO
Portaria CBPM – 27/01, de 4-3-2021
Estende a vigência da Portaria CBPM–005/01/20,
de 23–03–2020, até 09-04-2021, consoante a
extensão da medida de quarentena e suspensão
de atividades não essenciais previstas no Decreto
65.545, de 03-03-2021
O Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado – CBPM,
Considerando que, como medida de combate à pandemia do
Covid 19 (Novo Coronavírus), houve a extensão do período de qua-
rentena até 09-04-2021, por meio do Decreto 65.545 de 03-03-2021.
Considerando o previsto no art. 2º do Decreto 64.879, de
20-03-2020, especialmente no tocante à CBPM ser instituição
relacionada no § 1º do Decreto 64.864 de 16-03-2020.
Considerando a necessidade de estender a vigência da
Portaria CBPM–005/01/20, de 23–03–2020, com objetivo de
harmonizar as atividades desenvolvidas no âmbito da CBPM
aos demais órgãos da Administração Pública estadual, resolve:
Artigo 1º – Estender a vigência da Portaria CBPM–
005/01/20, de 23–03–2020, até 09-04-2021.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de
04-03-2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria CBPM–025/01/21, de 08-01-2021.
Extrato de Contrato
Extrato do Quinto Termo de Reti Rati contrato 008.02.2/2017
Contratante: Caixa Beneficente da Polícia Militar
Contratada: AM Auditores Médicos Associados
CNPJ: 67.971.697/0001-19
Objeto: Serviço DE Prestação de Serviços para execução de
serviços técnicos na realização de auditoria médica interna e
externa (médica e enfermagem) com fornecimento de mão de obra
especializada para execução de auditoria e consequente emissão de
pareceres e relatórios técnicos gerenciais e fornecimento de equipa-
mentos necessários à realização total da contratação.
a. Que em 03-07-2017, foi celebrado o Contrato
008.03.2/17, tendo por objeto a Prestação de Serviços técnicos
na realização de auditoria médica interna e externa (médica e
enfermagem) com fornecimento de mão de obra especializada
para execução de auditoria e consequente emissão de pareceres
e relatórios técnicos gerenciais e fornecimento de equipamentos
necessários à realização total da contratação;
b. Que a Cláusula Sétima – Dos preços e do reajuste, do
referido instrumento sofreu redução de 25% do valor inicial,
atualizado da parcela do contrato, a contar de 01-03-2021.
Valor mensal do contrato: R$ 118.576,68
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-22, de 4-3-2021
Classifica cargo de comando destinado ao Centro
de Ressocialização “Carlos Sidnes de Souza
Cantarelli” de Piracicaba, e dá providências cor-
relatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com funda-
mento na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo
4º da Lei 15.558, de 01-09-2014 resolve:
Artigo 1° - Classificar 1 cargo de Diretor Técnico II, criado
pela Lei 15.558, de 01-09-2014, destinado a Diretoria do Centro
de Ressocialização “Carlos Sidnes de Souza Cantarelli” de
Piracicaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária,
organizado pelo Decreto 46.534, de 07-02-2002.
Artigo 2° - Serão exigidos do servidor para o provimento
do cargo classificado nos termos do artigo 1º desta resolução,
graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psico-
logia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência
profissional comprovada de, no mínimo, 4 anos em assuntos
relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03-02-2021.
Resolução SAP-23, de 4-3-2021
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-
43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto
65.545, de 3 de março de 2021 que estende o prazo fixado no
caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Fiscal: 1º Sgt PM Rinaldo Vicente Lorenzi
Email: rinaldolorenzi@policiamilitar.sp.gov.br
Fone: (17) 3211-8870
Objeto: Elaboração de exame toxicológico para fins de
renovação e mudança de categoria de Carteira Nacional de
Habilitação.
Empresa: Cunha Lab Ltda ME - CNPJ 22.409.542/0001-55
Assinatura do Contrato: 04-03-2021
Valor: R$ 3.404,00
Fonte do recurso: 001.001.001 - Tesouro
Estrutura Funcional Programática - 06182181149980000
Elemento Econômico: 33.90.39.14
2021NE00020 - R$ 3.404,00
Escola Superior de Bombeiros Coronel PM Paulo
Marques Pereira
Despacho da Autoridade Competente, de 04-03-2021
Após análise do presente processo sancionatório, instaura-
do por meio do Protocolo 180202.2021.00108.SADM em desfa-
vor da empresa Nova Alagoas Suprimentos para Escritório Eireli,
CNPJ/MF sob n. 24.564.257/0001-34, verifica-se que:
A empresa Nova Alagoas Suprimentos para Escritório Eireli,
participou do Convite 202/0030/20 relativo à oferta de compra
180202000012020OC00086 realizado no dia 26-06-2020, cujo
objeto era a aquisição de 100 caixas de fita adesiva magnética,
medindo (210x297) cm A4 como descrição detalhada do item
BEC 453908-7 e unidade de fornecimento definida por caixas
com 05 folhas, destinado ao Setor de Pessoal da Escola Superior
de Bombeiros, com prazo de entrega prevista para 30 dias corri-
dos contados a partir da data de emissão da nota de empenho
conforme estabelecido no subitem 7.3.
Consta em Ata de encerramento do Convite que a empresa
Nova Alagoas Suprimentos para Escritório Eireli, consagrou-se
vencedora do item 02 com elaboração da Ata no dia 29/06/20 e
abertura para o prazo de recurso.
No dia 01/07/20 a empresa Art Flex Mercantil Comercial
Eireli EPP, CNPJ/MF sob n.22.247.619/0001-38 motivou a inter-
posição de recurso contra a vencedora, alegando que a proposta
não apresentava marca modelo.
Contudo, a empresa vencedora Nova Alagoas Suprimentos para
Escritório Eireli alegou por meio da interposição do recurso que a
marca ofertada atendia “completamente as exigências editalícias”.
No dia 06/07/20 houve parecer do responsável, opinando
pelo não acolhimento do recurso, arguindo suas razões fun-
damentadas no art. 43, § 3 da Lei Federal 8.666/93, que a CJL
pode diligenciar para esclarecer ou complementar a instrução
do processo, citando inclusive um Acórdão 1170/2013-Plenário,
TC 007.501/2013-7, da relatora Ministra Ana Arraes, 15.5.2013.
No dia 08/07/20 a Autoridade do convite, após análise dos
autos, nega-lhe provimento e mantém a decisão da CJL, decidin-
do pela continuidade e finalização do processo licitatório nos
termos ora apresentados com base nos princípios da legalidade,
eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, vinculação ao ins-
trumento convocatório, julgamento objetivo e interesse público.
Após a análise do recurso houve a Homologação pela Auto-
ridade do convite e posteriormente encerramento.
No dia 08/07/20 a Seção de Finanças encaminhou um
e-mail para a empresa Nova Alagoas Suprimentos para Escritó-
rio Eireli através do “alagoas2017@terra.com.br”, com cópia na
Nota de Empenho e a Resolução SSP-333/05 e solicita a confir-
mação de seu recebimento. O e-mail é confirmado pelo Setor de
Licitação da Nova Alagoas com o seguinte texto “Recebido!”.
A Nota de Empenho 2020NE00233 foi emitida no dia
08/07/20, conforme disciplinado pelo item 7.3 a) com previsão
de entrega para o dia 11/08/20.
Em 08/07/20 às 15h02 foi enviado um e-mail para “alago-
as2017@terra.com.br” com os anexos da Resolução SSP-333/05
e nota de empenho 2020NE00233 para que a empresa Nova
Alagoas confirmasse seu recebimento. No mesmo dia às 15h22
recebemos a resposta da empresa com a seguinte frase “recebi-
do” porém sem assinatura de um responsável, somente Setor de
Licitações e o telefone.
O material foi entregue em atraso e após a análise pela
comissão de recebimento constatou que a fita magnética não
possuía espessura conforme especificação do item BEC. Deveria
ser entregue com espessura de 0,8 mm e foi entregue de 0,3 mm.
Em 17/07/20 foi encaminhado outro e-mail notificando a
empresa Nova Alagoas sobre o erro na entrega do objeto e soli-
citando a retirada do material para troca. Em resposta o Setor de
Licitações informa que irá contatar o fornecedor para negociar e
posteriormente dará uma resposta.
No dia 28/07/20 a empresa Nova Alagoas através de seu
procurador Gilberto Velicev, solicita a rescisão contratual através de
documento enviado justificando que o material não era mais pro-
duzido e fundamenta seu pedido no inciso ll art 79 da Lei 8.666/93.
Em pesquisa pode constatar que existem empresas que
fabricam a fita adesiva magnética, não se mantendo plausível a
justificativa da licitante, a empresa em sua resposta na interposi-
ção diz que atenderia na íntegra o item BEC. O envio da propos-
ta caracteriza o efetivo comprometimento com a Administração,
entende-se que o licitante antes de enviar uma proposta faz
pesquisa de mercado para ter um parâmetro de valor justamente
para que o lance tenha competividade e possa cumprir com as
obrigações assumidas com a Administração.
O edital padrão da BEC para licitação na modalidade Con-
vite em seu item 9 que disciplina as Sanções de acordo com o
estabelecido nas disposições legais e regulamentares indicadas
na alínea "m" do preâmbulo deste Edital.
Após a instauração do procedimento houve a citação do
representante da empresa através de Carta Registrada conforme
documento comprobatório encartado.
Decorrido o prazo legal de 5 dias úteis para a apresentação
de defesa, a empresa interessada não o fez, prosseguindo o
procedimento à revelia;
Dessa forma, não há defesa a ser contra argumentada,
apenas análise dos aspectos formais do procedimento, o qual
seguiu toda a legislação pertinente.
O Processo Sancionatório consiste num meio sumário de
apuração de eventuais ilícitos administrativos praticados por
empresas, em razão de inadimplemento licitatório ou contratual,
regendo-se pelos princípios norteadores da Administração Públi-
ca. O Manual de sanções do TCU entende que a apuração para
a aplicação de sanção, nos casos de infração administrativa, não
é um ato discricionário, é um poder-dever.
A contratada ao tomar ciência do certame, durante o
período de publicidade do edital, teve pleno conhecimento das
condições editalícias. O Edital Eletrônico de Contratações – na
sua modalidade Convite do sistema BEC/SP traz em seu lume,
com clareza e a objetividade necessária, a disciplina do prazo de
entrega do objeto e do compromisso ao atendimento na íntegra
da especificação técnica da proposta.
O mesmo edital previu também as consequências do não
cumprimento das obrigações estabelecidas.
Houve prejuízo à Administração por ter frustrada a expec-
tativa de receber o material, gerando embaraços no serviço da
Escola Superior de Bombeiros.
Diante todo o exposto, ficou constatada a autoria e mate-
rialidade da inexecução total do contrato por parte da empresa
Nova Alagoas Suprimentos para Escritório Eireli, CNPJ/MF sob
24.564.257/0001-34, a qual, por não ter apresentado razões de
defesa quando ofertada pela Administração, tendo como consequ-
ência o prosseguimento do procedimento à revelia, não conseguiu
elidir a sua responsabilidade por motivo legalmente justificável ou
apresentar justificativas referentes à força maior ou caso fortuito.
Dessa forma, proponho a aplicação da seguinte penalidade:
Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por 04 meses,
Manual de Sanções do TCU, que dispõe sobre as condutas e a
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sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:06:08

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