Administração Penitenciária - Gabinete do Secretário

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
20 – São Paulo, 131 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
DECISÃO de fls.155, publicada no D.O.E. de 05 de dezembro
de 2020 (fls.157), pelos seus próprios fundamentos, pois as
razões do recurso trazidos à colação pela interessada, “data
vênia”, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada
pelo D. Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares, exarada por meio do Relatório Final nº 1488/2020
(fls.148/150vº), que deu fundamento à imposição da penalida-
de de REPREENSÃO em decorrência da violação ao disposto
no art. 241, inc. III e XIII, da Lei 10.261/68. Recebo o recurso
apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei
nº 10.261/1968 - Advogada: Caroline de Oliveira Rubio – OAB/
SP 302.036).
SAP/2021359/2020 - (SAP/GS 1487/18) - CONHECENDO do
recurso interposto pela interessada RENATA SANTOS CAMPE-
LO – RG 32.197.400-1 (fls.102/106vº), e consoante o contido
no Parecer CJ/SAP nº 64/2021 da D. Procuradora do Estado
da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.108/114), MANTENHO A
DECISÃO de fls.96, publicada no D.O.E. de 24 de dezembro de
2020 (fls.98), pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do
recurso trazidos à colação pela interessada, “data vênia”, não
tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procura-
dor do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares,
exarada por meio do Relatório Final nº 1450/2020 (fls.90/92vº),
que deu fundamento à imposição da penalidade de REPREEN-
SÃO em decorrência da violação ao disposto no art. 241, inc. III
e XIII, da Lei 10.261/68. Recebo o recurso apenas em seu efeito
devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968 (Advo-
gada: Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
SAP/1871300/2020 - (SAP/GS 861/18) - CONHECENDO do
recurso interposto pelo interessado KLEBER CLAYTON KLAUS
DA SILVA – RG 23.830.844-3 (fls.164/165), e consoante o
contido no Parecer CJ/SAP nº 48/2021, da D. Procuradora do
Estado da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.166/172), aprovado
pela D. Procuradora do Estado Chefe da Consultoria Jurídica
em Substituição (fls.173), MANTENHO A DECISÃO de fls.159,
publicada no D.O.E. de 15 de dezembro de 2020 (fls.161), pelos
seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos
à colação pelo interessado, “data vênia”, não tem o condão de
derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio
do Relatório Final nº 1356/2020 (fls.152/154vº), que deu funda-
mento à imposição da penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta)
dias, sem conversão em multa. Recebo o recurso apenas em seu
efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei nº 10.261/1968. -
Advogado: Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
COMUNICADO DO SECRETÁRIO DE 27-1-2021
INDICANDO:
nos termos dos arts 78 e 79 do Dec. 42.850/63, os servido-
res abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimen-
to legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados
para funções de comando, nos termos da legislação vigente.
Unidade - Cargo/Função de Comando Titular - Designado
- Substituto I
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
06 - 02 – Penitenciária de Junqueirópolis - Diretor Técnico
III – RG. 22.350.908-5, Eziquiel da Silva, 1º) RG. 16.451.700-5,
José Ramon Barbudo, Relação válida a partir de 1-7-2020
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 27-1-2021
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36, do Dec. 52.833/2008, alte-
rado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência
as Certidões de Tempo de Contribuição dos Processos Únicos de
contagem de Tempo, citados e devolvidos para as providências
cabíveis:
a Certidão de Tempo de Contribuição 017/2020, do SPDOC
2117545/2020, de APARECIDA BENEDITA WECKWERTH,
RG.19.200.350.
a Certidão de Tempo de Contribuição 003/2021, do Spdoc
140561/2020 em nome de CARLOS EDUARDO DE TOLEDO - RG.
20.512.490-2.
a Certidão de Tempo de Contribuição 001/2021, do SPDOC
1224080/2020 de CLEIDE BARBOSA BATISTA, RG. 12.432.657-2.
a Certidão de Tempo de Contribuição 033/2020, do SPDOC
1509035/2020 de MARIA CRISTINA BENEDICTA MARCOMINI,
RG. 17.053.087-5.
a Certidão de Tempo de Contribuição 001/2021, do SPDOC
3664073/2019 de EDUARDO DA SILVA, RG. 22.547.472-4.
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila do Diretor, de 27-01-2021
DECLARANDO, à vista da Designação publicada em 23-01-
2021 de MANOEL VALERIO DA SILVA NETO, RG. 33.946.660-1,
para exercer o cargo vago de Diretor Técnico II, que de acordo
com o disposto no item 3, § 2°, art 3° do Dec. 57.781/2012,
alterado pelo Dec 59.796/2013, o mesmo faz jus ao Prêmio de
Desempenho Individual – PDI, no valor correspondente ao per-
centual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2020,
de 99% no coeficiente 13,00 a partir de 11-01-2021, concedido
por Portaria publicada no DOE de 11-08-2020.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Portarias do Coordenador de Saúde, de 26-01-2021
RETIFICANDO
a Resolução SAP de 19, publicada em 20/11/2001, que
designou a partir de 24-07-2001, ELCIAS GONÇALVES DE
SOUZA, RG. 12.229.376-9, Agente de Segurança Penitenciária
de Classe VII, do SQF-II-QSAP, para exercer a função de serviço
público de Chefe de Seção, da Equipe de Vigilância I, Turno I,
do Centro de Segurança e Disciplina, do HCTP “Dr. Arnaldo
Amado Ferreira” de Taubaté, prevista no Dec. 43.277/1998, e
não como constou.
CESSANDO
a partir de 20-01-2020, os efeitos da Resolução SAP de 19,
publicada em 20-11-2001, que designou ELCIAS GONÇALVES DE
SOUZA, RG. 12.229.376-9, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe VII, do SQF-II-QSAP, pelo exercício da função de serviço
público de Chefe de Seção, da Equipe de Vigilância I, Turno I,
do Centro de Segurança e Disciplina, do HCTP “Dr. Arnaldo
Amado Ferreira” de Taubaté, da Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário, prevista no Dec. 43.277/1998, posterio-
res alterações e Dec. 59.988/2013, ficando em consequência
cessada a gratificação “pro-labore”, de que trata o art. 14,
da Lei 959/2004, alterada pela LC 1246/2014, correspondente
a diferença de vencimento da função-atividade de Agente
de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor
da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho
Policial, identificado pelo Dec. acima mencionado. (SPDOC.
244953/2020) (Retificado por haver saído com incorreções)
a partir de 20-01-2021, os efeitos da Portaria CS de 06,
publicada em 07-09-2017, que designou CLAUDIO MARCIO
PEREIRA, RG. 22.996.495-3, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, Nível V, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função
de serviço público de CHEFE DE SEÇÃO, da Equipe de Escolta e
Vigilância Penitenciária, Turno III, do Núcleo de Escolta e Vigilân-
SAP/1186641/2020 - TORNANDO SEM EFEITO o Despacho
de 03/06/2020, publicado no DOE de 14/08/2020 (fls. 34), do
Sr. Coordenador, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado e, DETERMINANDO O ARQUIVA-
MENTO do Processo Administrativo, instaurado em desfavor do
servidor MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA – RG: 29.532.435-1,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Venci-
mentos III, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “ASP
Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga, justificando-se
as faltas praticadas no período de 13/03/2019 a 13/06/2019,
exclusivamente para fins disciplinares.(Intime-se, abrindo-se
vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00
às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado,
previamente agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora,
evitando contatos e minimizando o risco de disseminação do
COVID-19.– Interessado: Sr. Marcelo Augusto de Almeida, RG
nº 29.532.435-1).
Despachos do Secretário, de 26-1-2021
SAP/2961918/19 - RECONHECENDO que o feito foi alcança-
do pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em virtude do falecimento
da servidora, ocorrido em 08/09/2020, conforme cópia da Certi-
dão Óbito anexada às fls. 1688, em observância ao disposto no
art. 107, inc. l, do Código Penal, invocado por analogia, razão
pela qual determino o ARQUIVAMENTO dos autos do processo
SAP/2961918/2019, instaurado em face da Interessada TANIA
REGINA DE SOUZA BENTO, RG. N° 20.234.457-5, Oficial Admi-
nistrativo, do SQC-III-QSAP, em exercício à época dos fatos no
Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira"
de Campinas.
SAP/2168300/2020 - (SAP/GS 203/12) - APLICANDO ao
ex-servidor, JOSÉ CLEMENTE BARAÚNA, RG. 379.688, Médico
Clínico Geral, do SQC-III-QSAP, efetivo, classificado à época
dos fatos na Penitenciaria “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa
Branca, à penalidade de DEMISSÃO, em decorrência da violação
ao contido nos artigos 241, incisos XIII e XIV, e 187, primeira
parte, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº
942/03, com fundamento nos art. 251, inc. IV, e 256, inc. II, do
mesmo Diploma Legal, ressalvando-se, porém, que a noticiada
exoneração a pedido do indiciado, conforme publicado no DOE
de 03/09/2013, impossibilita a aplicação dessa penalidade,
procedendo-se, assim, à anotação em seu prontuário funcional,
com o fim de resguardar a Administração de eventuais futuros
interesses. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório,
no período compreendido das 9:00 as 11:00 e das 13:00 as
15:00 horas, devendo previamente ser agendados dia e horário,
evitando contatos e minimizando riscos de disseminação do
COVID-19. - Advogada: Dra. Fabiana Gonçalves Paneque Claro
-OAB/SP 232.196).
de 27-1-2021
SAP/11420/2021 - (SAP/GS 756/12) - JULGANDO PROCE-
DENTE as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO
ao ex-servidor BENITO VAZQUEZ FERNANDEZ, RG. 4.501.373,
Médico Clinico Geral, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos
fatos, no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”
de São Vicente, a pena de DEMISSÃO, dada a comprovação da
infração estabelecida nos artigos 187 (primeira parte) e 241,
inc. XIII e XIV, ambos, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alte-
rações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento nos
art. 251, inc. IV e 256, inc. II, ambos, do mesmo diploma legal,
devendo apenas constar em seu prontuário funcional, tendo em
vista ter sido exonerado a pedido, conforme publicação no DOE
de 16/12/2011, a fim de resguardar eventuais futuros interesses
da Administração Pública. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos
em cartório no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das
13:00 às 15:00hs. Devendo ser agendado dia e horário (Tel. (11)
3206-4700), evitando contatos e minimizando risco de contami-
nação do COVID-19 – Advogada: Dra. Ana Maria Mansor – OAB/
SP 50.805).
SAP/2900830/19 - (SAP/GS 1532/16) - DETERMINANDO o
LEVANTAMENTO do SOBRESTAMENTO, em relação ao Interes-
sado: ULYSSES CHAVES DE MENEZES FILHO, RG. 8.748.424-9,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-
-QSAP; classificado à época dos fatos na Penitenciária “Valdic
Junio Alves Primo” de Avanhandava; com fundamento no artigo
250, § 1º da Lei nº 10.261/68, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº 942/2003 – Advogados: Dr. Paulo
Eduardo Villaça Zogheib – OAB/SP 185.526 e Dr. Wesly Imasato
Gimenez – OAB/SP 334.034).
SAP/1871399/20 - (SAP/GS 361/19) - NÃO CONHECENDO
do recurso interposto por interessado RICARDO DE CAMPOS
BARBOSA – RG 26.897.866 (fls. 186/190vº), sendo certo que,
fosse o caso de conhecê-lo, o que se admite apenas para fins de
argumentação, seria para no mérito, negar provimento ao apelo,
com a manutenção da decisão de fls.179 dos autos, que aplicou
ao recorrente a penalidade de repreensão, dada a comprovação
da violação do disposto no art. 241, inc. III e XIII, artigo 245
inc. II, ambos Lei 10.261/68, uma vez que as razões do recurso
trazidos à colação pelo recorrente não tem o condão de derrubar
a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado da Procura-
doria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do Rela-
tório Final nº 1324/2020 (fls.174/176vº), que deu fundamento à
decisão guerreada. (Intime-se – Advogado: Caroline de Oliveira
Rubio – OAB/SP 302.036).
SAP/2022116/2020 - (SAP/GS 115/19) - CONHECENDO do
recurso interposto pela interessada CRISTIANE MARGARETE
DA COSTA – RG 20.605.255-8 (fls.161/165vº), para no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazi-
dos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem
tampouco afasta a conduta ilícita da recorrente, não sendo,
portanto, capaz de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete
(fls.155), publicada no DOE 05/dezembro/2020 (fls.157), à qual
fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advo-
gada: Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
SAP/2021359/2020 - (SAP/GS 1487/18) - CONHECENDO do
recurso interposto pela interessada RENATA SANTOS CAMPELO
– RG 32.197.400-1 (fls.102/106vº), para no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso
não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afas-
ta a conduta ilícita da recorrente, não sendo, portanto, capaz de
derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete (fls.96), publicada
no DOE 24/dezembro/2020 (fls.157), à qual fica mantida por
seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogada: Caroline de
Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
SAP/1871300/2020 - (SAP/GS 861/18) - CONHECENDO do
recurso interposto pelo interessado KLEBER CLAYTON KLAUS DA
SILVA – RG 23.830.844-3 (fls.164/165), para no mérito, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no
recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampou-
co afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto,
capaz de derrubar a decisão do Sr. Chefe de Gabinete (fls.159),
publicada no DOE 15/dezembro/2020 (fls.164), à qual fica
mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogado:
Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
Despachos do Chefe de Gabinete, de 27-1-2021
SAP/1871399/2020 - (SAP/GS 361/19) - NÃO CONHECENDO
do recurso interposto pelo interessado RICARDO DE CAMPOS
BARBOSA – RG 26.897.866 (fls. 186/190vº), eis que intempes-
tivo, o prazo recursal teve início em 19/10/2020 e, contados 30
(trinta) dias, findou em 17/11/2020, tendo as razões de recurso
sido protocoladas em 08/12/2020, em desacordo com o disposto
no artigo 312, § 1º da Lei 10.261/68. (Intime-se - Advogado:
Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036).
SAP/2022116/2020 - (SAP/GS 115/19) - CONHECENDO do
recurso interposto pela interessada CRISTIANE MARGARETE DA
COSTA – RG 20.605.255-8 (fls.161/165vº), e consoante o conti-
do no Parecer CJ/SAP nº 46/2021 da D. Procuradora do Estado
da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.167/172), MANTENHO A
Portarias do Chefe de Gabinete, de 27/01/21
SAP/2235653/2020 (SAP/GS 1055/18) - APLICANDO, em
MITIGAÇÃO, da pena inicialmente prevista, ao servidor AGENIL-
SON HONÓRIO DA SILVA, RG. 11.513.593-1, Agente de Seguran-
ça Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado, à
época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Campinas,
à pena de REPREENSÃO, dada a comprovação da infração ao
disposto no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual nº
10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03,
com fundamento nos artigos 251, inciso I, 252 e 253, todos, do
mesmo Diploma Legal.
SAP/2167751/2020 (SAP/GS 224/19) - APLICANDO ao servi-
dor CRISTIANO DOS SANTOS LIMA, RG. 20.685.596-5, Agente de
Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, à pena de
SUSPENSÃO DE 15 DIAS, convertidos em multa, dada a compro-
vação da infração estabelecida no artigo 241, incisos I, II, XII e XIII,
da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº
942/03, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 254,
§ 2º, do mesmo Diploma Legal e ao servidor ALBERTO PIMENTA,
RG. 25.465.995-0, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II,
do SQC-III-QSAP, em MITIGAÇÃO da penalidade inicialmente pre-
vista, à pena de REPREENSÃO, dada a comprovação da infração
estabelecida no artigo 241, incisos I, II, XII e XIII, da Lei Estadual
nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 242/03,
com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. os artigos 252 e 253,
do mesmo Diploma Legal, ambos, classificados à época dos fatos,
no Centro de Detenção Provisória de Mauá
SAP/2214560/2020 (SAP/GS 165/19) - APLICANDO ao servi-
dor WELLINGTON CRISTIANO BAGLI CORREIA, RG. 34.803.303-
5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-
-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de
Piracicaba, à pena de SUSPENSÃO POR 05 DIAS, CONVERTIDOS
EM MULTA, dada a comprovação da infração ao artigo 241, inci-
sos VI, XII e XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento nos artigos
251, inciso II, e 254, “caput”, § 2º, do mesmo Diploma Legal.
Despachos do Chefe de Gabinete, de 27/01/21
SAP/2214560/2020 (SAP/GS 165/19) - APLICANDO ao servi-
dor WELLINGTON CRISTIANO BAGLI CORREIA, RG. 34.803.303-
5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, do SQC-
-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de
Piracicaba, a penalidade de SUSPENSÃO POR 05 DIAS, CON-
VERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres
contidos no artigo 241, incisos VI, XII e XIII, da Lei Estadual nº
10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, com
fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 254, “caput” e
§ 2º, do mesmo Diploma Legal.(Intime-se, abrindo-se vista dos
autos em cartório no período compreendido das 09:00 às 11:00
e das 13:00 às 15:00hs. Devendo previamente ser agendado
dia e horário (Tel. (11) – 3206-4700, evitando contatos e mini-
mizando riscos de disseminação do COVID-19. Advogadas: Dra.
Caroline de Oliveira Rubio – OAB/SP 302.036 e Dra. Ana Nery
Poloni – OAB/SP 216.624).
SAP/2167751/2020 (SAP/GS 224/19) - APLICANDO ao servi-
dor CRISTIANO DOS SANTOS LIMA, RG. 20.685.596-5, Agente de
Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, à pena de
SUSPENSÃO DE 15 DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decor-
rência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos I,
II, XII e XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da
Lei Complementar nº 942/03, com fundamento no artigo 251,
inciso II, c.c. o artigo 254, § 2º, do mesmo Diploma Legal e APLI-
CANDO, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao servi-
dor ALBERTO PIMENTA, RG. 25.465.995-0, Agente de Segurança
Penitenciária, de Classe II, a penalidade de REPREENSÃO, dada
a comprovação da infração estabelecida no artigo 241, incisos I,
II, XII e XIII, da Lei Estadual nº 10.161/68, com as alterações da
Lei Complementar nº 242/03, com fundamento no artigo 251,
inciso I, c.c. os artigos 252 e 253, do mesmo Diploma Legal,
ambos, classificados à época dos fatos, no Centro de Detenção
Provisória de Mauá.(Intime-se, abrindo-se vista dos autos em
cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das
13h00 às 15h00. Devendo ser agendado dia e horário (Tel. (11)
3206-4700), evitando contatos e minimizando risco de dissemi-
nação do COVID-19.– Advogados: Dr. Alessandro Rodrigo Ferrei-
ra – OAB/SP 346.860, Dr. Gabriel Amaral Rocha Ferreira – OAB/
SP 434.682 e Dra. Carolina Cozatti Prato – OAB/SP 425.594).
SAP/2235653/2020 (SAP/GS 1055/18) - APLICANDO, em
MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao servidor AGENIL-
SON HONÓRIO DA SILVA, RG. 11.513.591-1, Agente de Seguran-
ça Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado, à
época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Campinas,
à penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos
deveres contidos no artigo 241, incisos VI e XIII, da Lei Estadual
nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03,
com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. os artigos 252
e 253, do mesmo Diploma Legal.(Intime-se, abrindo-se vista
dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00
às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Devendo ser agendado dia e
horário (tel. (11) 3206-4700), evitando contatos e minimizando
risco de disseminação do COVID-19.– Advogados: Dr. Valter
Gonçalves de Lima Junior – OAB/SP 122.172 e Dra. Anne Lucy
Brancalhão Vanguello de Freitas – OAB/SP 275.988).
SAP/2167906/2020 (SAP/GS 053/19) - ABSOLVENDO o
servidor ABNER SANTOS TEIXEIRA, RG. 44.551.092-4, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível II, do SQC-III-
-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária Feminina
Sant’Ana, do ilícito administrativo imputado na Portaria nº
0486/2.019 (fls. 126/127).(Intime-se, abrindo-se vista dos autos
em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e
das 13h00 às 15h00. Devendo ser agendado dia e horário (Tel.
(11) 3206-4700), evitando contatos e minimizando risco de
disseminação do COVID-19.– Advogada: Dra. Andrea Jeronimo
da Costa – OAB/SP 308.686).
SAP/2147675/2020 (SAP/GS 1467/18) - ABSOLVENDO o
servidor VINICIUS JOSÉ ESTEVAM ARAÚJO, RG. 47.429.436-5,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível I, do
SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária
de Sant’Ana, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA
PPD/SAP Nº 192/2019 (fls. 127/128). (Intime-se, abrindo-se vista
dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00
às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Devendo ser agendado dia e
horário (Tel. (11) 3206-4700), evitando contatos e minimizando
risco de disseminação do COVID-19.– Advogados: Dr. André
Kiyoshi Habe – OAB/SP 204.394 e Dr. Marco Aurélio Chagas
Martorelli – OAB/SP 131.785).
SAP/2214403/2020 (SAP/GS 1000/18) - ABSOLVENDO o
servidor LAURINDO ROSA DA CRUZ, RG. 13.322.716-9, Agente
de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP,
classificado à época dos fatos, no Centro de Progressão Peni-
tenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá, do ilícito
administrativo imputado na Portaria nº 0239/2.019 (fls. 94/95).
(Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período
compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00.
Devendo ser agendado dia e horário (Tel. (11) 3206-4700,
evitando contatos e minimizando risco de disseminação do
COVID-19 – Advogadas: Dra. Caroline de Oliveira Rubio – OAB/
SP 302.036 e Dra. Ana Nery Poloni – OAB/SP 216.624).
Despachos do Secretário, de 27/01/21
SAP/66057/21 (SAP/GS 1587/16) - APLICANDO ao servidor
JORGE SALOMÃO NETTO, RG. 20.003.637-3, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado
à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Mar-
cos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a pena de
DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c. artigo 256,
inciso I, §1º, por violação aos deveres contidos nos artigos 241,
inciso I e 242, inciso IV, da Lei nº 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar nº. 942/2003 e, com as consequências do
disposto no parágrafo único do artigo 307 do citado dispositivo
legal.(Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no perí-
odo compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hs.
– Advogada: Dra. Luciana Branco de Mello, OAB/SP nº 203.692).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila da Diretora de Pessoal
De 23-1-2021
Declarando, em virtude de decisão judicial e como determi-
na a medida cautelar no habeas corpus 193.239, do Supremo
Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos do título condenató-
rio formalizado no processo-crime 0870325-62.2003.8.26.0001
do Segundo Tribunal do Juri da Comarca de São Paulo/SP, que no
título do Subten PM 912897-2 Marcos Antonio Stuque, do 28º
BPM/I, do Cb PM 104361-7 Ronaldo Gustavo Machado, do 49º
BPM/M e do Cb PM 104428-1 André Barreto Bastos Oliveira, do
22º BPM/M, conste a reintegração nas fileiras da Polícia Militar
do Estado de São Paulo. Os interessados deverão comparecer na
Avenida Cruzeiro do Sul, 260, 3º andar, sala 323, Canindé, São
Paulo/SP, telefone (11) 3327-7928, para regularizar sua situação
funcional. (Apostila DP-3/213/21)
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP, de 27/01/21
SAP/66057/21 (SAP/GS 1587/16) - JULGANDO PROCEDEN-
TE as imputações irrogadas na Portaria Inaugural, em face do
servidor JORGE SALOMÃO NETTO, RG. 20.003.637-3, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, clas-
sificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória
“Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, e aplicando
a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, inciso IV, c.c.
artigo 256, inciso I, §1º por violação aos deveres contidos nos
artigos 241, inciso I e 242, inciso IV, da Lei nº 10.261/68, com
as alterações da Lei Complementar nº. 942/2003 e, com as
consequências do disposto no parágrafo único do artigo 307 do
citado dispositivo legal.
Resolução, de 27-1-2021
SAP/11420/2021 - (SAP/GS 756/12) - O SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
à vista das conclusões alçadas no Relatório Final PPD nº
1700/2020 (fls. 182/187-verso), da D. Procuradora do Estado,
acolhido pelo D. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares (fls. 188), nos autos do Processo
SAP – 11420/2021 – antigo SAP/GS nº 756/2012, APLICA ao ex-
-servidor BENITO VAZQUEZ FERNANDEZ, RG. 4.501.373, Médico
Clinico Geral, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos,
no Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São
Vicente, à pena de DEMISSÃO, dada a comprovação da infração
estabelecida nos artigos 187 (primeira parte) e 241, incisos XIII
e XIV, da Lei Estadual nº 10.261/68, com as alterações da Lei
Complementar nº 942/03, com fundamento nos artigos 251, inci-
so IV e 256, inciso II, ambos, do mesmo diploma legal, devendo
apenas constar no prontuário do ex-servidor, visando resguardar
eventuais futuros interesses da Administração, devido a sua exo-
neração a pedido, conforme publicação no DOE de 16/12/2011.
RESOLUÇÃO DE 27-1-2021
CONCEDENDO:
com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, no
período de 20-11 a 4-12-2020, a ANDRE LUIZ MARIANO, RG.
25.093.176-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de
Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina
"Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, pela substituição
no exercício do cargo vago de Diretor Técnico I, do Núcleo Regio-
nal de Inteligência e Segurança Penitenciária II (Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral)
do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária, do Gabinete do Secretário por motivo de Férias
do Titular, a gratificação mensal a Título de Representação, de
acordo com alínea “l”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima men-
cionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54
(três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da
LC 1.080/2008.
a vista da classificação final constante no laudo de insalu-
bridade homologado pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado, a partir de 5-11-2020, o ADICIONAL DE INSALUBRIDA-
DE, de que trata a LC 432/85, alterada pela LC 835/97, a servi-
dora indicada a seguir, pelo exercício em caráter permanente
em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em
conseqüência cessados, quando for o caso, os efeitos da Resolu-
ção anterior, na seguinte conformidade:
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
CENTRO DE AÇÕES DE SEGURANÇA HOSPITALAR
GRAU MÁXIMO
DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS, RG. 23.546.153-2,
Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança e Disciplina Turno III.
TORNANDO SEM EFEITO:
a Resolução SAP de 14, publicada em 15-1-2021, que
concedeu no período de 20-11 a 4-12-2020, a PABLO JORGE
DE FARIA, RG. 43.039.695-8, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado na Peni-
tenciária "Dr. José Augusto César Salgado" de Tremembé, pela
substituição no exercício do cargo vago de Diretor Técnico I,
do Núcleo Regional de Inteligência e Segurança Penitenciária
II (Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral) do Departamento de Inteligência e Segurança
da Administração Penitenciária, do Gabinete do Secretário por
motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal a Título de
Representação, de acordo com alínea “l”, inc. II, art. 2º, do
Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do
coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centési-
mos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída
pelo art. 33, da LC 1.080/2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 27-1-2021
EXONERANDO:
À vista do que consta no Processo nº 495/2018 - CENTRO
DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS (SPDOC./SAP nº
130493/2020), nos termos do § 4º do art 6º da LC 959/2004,
FARLEY FERNANDO DOS SANTOS, RG 33.431.110-X, do cargo
de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em estágio
probatório, do Quadro da Secretaria da Administração Peniten-
ciária, atualmente classificado na Penitenciária de Registro, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral, para o qual foi nomeado por Decreto de 3,
publicado em 4-7-2018, com exercício em 20-9-2018, por não
atender ao pressuposto contido no inc II do art 6º da referida
Lei Complementar. (Intime-se - Advogado: Ivândaro Alves da
Silva - OAB/SP nº 372.632).
à vista do que consta no Processo SPDOC./SAP nº
173669/2020 - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS, nos termos do § 4º do art 6º da LC 959/2004,
CARLOS ALBERTO DALSASS MAZIERO, RG 32.880.666-3, do
cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em
estágio probatório, do Quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária, classificado no Centro de Progressão Penitenciária
de Jardinópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado, para o qual foi nomeado por Decre-
to de 19, publicado em 20-1-2018, com exercício em 25-4-2018,
por não atender aos pressupostos contidos nos incs III, IV, V, VI,
VII e VIII do art 6º da referida Lei Complementar. (Intime-se –
Defensor Dativo: Rodrigo Rosa Beltran - OAB/SP nº 309.383).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:24:58.

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