ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - 014 2020SISTEMA APLIC

Data de publicação02 Junho 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27763

PORTARIA N° 014/2020/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 405, de 13 de março de 2020,

Considerando o teor da Resolução Normativa nº 31/2014 - TP, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que estabelece regras para a remessa de informações via internet pelas unidades gestoras das administrações municipais e estaduais do Estado de Mato Grosso por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência à Gerência de Gestão de Pessoas para prestar informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas a matérias de sua atribuição, nos termos do Regimento Interno do Instituto, por meio do Sistema APLIC.

Art. 2º Delegar a competência à Gerência de Aquisições e Contratos para prestar informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas a matérias de sua atribuição, nos termos do Regimento Interno do Instituto, por meio do Sistema APLIC.

Art. 3º Delegar a competência à Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil para prestar informações orçamentárias e financeiras ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos do Regimento Interno do Instituto, por meio do Sistema APLIC.

Art. 4º Delegar a competência à Gerência Contábil para prestar informações contábeis ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos do Regimento Interno do Instituto, por meio do Sistema APLIC.

Art. 5º Designar aos ocupantes dos cargos correspondentes às unidades administrativas descritas nos artigos anteriores a centralização, operacionalização e coordenação das atividades, bem como o envio das informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio do Sistema APLIC.

Art. 6º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica a perda, pela autoridade delegante, dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado a revogação da delegação ou a prática de atos delegados mediante avocação da matéria em cada caso concreto, sem embargo à validade da delegação.

Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Original Assinado)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde

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