administração Indireta

Data de publicação09 Maio 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição86
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
9 de maio de 2017 57
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
16. Remetam-se os autos para CPL/PCAL, para ciência e providências.
-PROC.nº.20105-33119/2016 - INT.: PCAL - DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA
CIVIL - ASS.: REFORMA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de reforma da Delegacia de São
Luiz do Quitunde, . 02;
2. Os autos foram encaminhados ao Setor de Projetos para elaboração de
projeto arquitetônico objetivando a reforma da delegacia em tela, . 03;
3. No Despacho n° 036/2016 às s. 05, a o Setor de Projetos noticia que:
a) Existe no acervo de Projetos da Comissão de Planejamento e Projetos
um levantamento cadastral contendo apenas a planta baixa da referida edicação, o
qual fora confeccionado pelo SERVEAL;
4. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1928/2016 à . 06 a
SERVEAL:
[...] para vericação da existência de Projeto Arquitetônico recentemente elaborado
para supracitada edicação e na ausência do mesmo, que seja confeccionado um
Projeto de Reforma para a Delegacia de São Luiz do Quitunde.
5. Instruído os autos às s. 07 usque 13 pelo SERVEAL, aportou-se o feito
na Polícia Civil para ciência e providências pertinentes;
6. Considerando as informações em epígrafe e os presentes autos
acompanhado do CADERNO com “especicações técnicas, planilhas orçamentárias
(custo, básica), cronograma físico-nanceiro, composição de custos e BDI,
anotação de responsabilidade técnica (ART) e arquivos digitais em CD-ROM [...]”,
REMETAM-SE os autos à SPOFC, para ciência e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-02188/2016 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Em virtude do teor do Despacho contido à folha
26, remetam-se os autos à Gerência de Recursos Especiais para que o seja
identicado o condutor do veículo no momento da infração constante à folha 03, o
qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá
promover a quitação do débito.-PROC.nº.02100-01797/2016 - INT.: SPORTCAR
LOCADORA - ASS.: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DESP.: Considerando o teor
do Despacho exarado à folha 16, evoluam-se os autos à Operação Asxia para que
seja promovida a identicação do condutor do veículo no momento da aplicação da
multa, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada,
deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto Ao órgão autuador ou promover
a quitação do débito.-PROC.nº.02100-01796/2016 - INT.: SPORTCAR
LOCADORA - ASS.: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DESP.: Considerando o teor
do Despacho exarado à folha 16, evoluam-se os autos à Operação Asxia para que
seja promovida a identicação do condutor do veículo no momento da aplicação da
multa, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada,
deverá apresenta a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou promover
a quitação do débito.-PROC.nº.20105-06653/2016 - INT.: MILENA AVILA DE
LIMA - ASS.: ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão
Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de
Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.-
PROC.nº.20105-06650/2016 - INT.: MURILO SÉRGIO JUCA NOGUEIRA
JÚNIOR - ASS.: ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão
Executiva de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de
Estatística e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.-
PROC.nº.20105-06656/2016 - INT.: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 02,
concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s)
devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo
do presente processo administrativo.Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão
Executiva de Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.-
PROC.nº.20105-09260/2014 - INT.: PEDRO TENÓRIO NETO - ASS.:
ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento
manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, já devidamente qualicado(a) nos
autos, objetivando sua ascensão funcional, . 02;2. Os autos foram devidamente
instruídos pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas e pela Comissão de
Validação dos Cursos da Polícia Civil do Estado de Alagoas, aportando-se o feito
na douta PGE manifestando-se a Comissão favorável à progressão do servidor em
tela;3. Por sua vez seguiram os autos à SEPLAG com escopo de que fosse
providenciado a implantação da progressão do(a) servidor(a) requerente e, ato
contínuo à SEVP, para que providências quanto a exação dos cálculos devidos a(o)
solicitante, face o lapso temporal entre o pedido e a implantação de sua progressão
funcional;4. Realizada a implantação da progressão funcional do(a) servidor(a) em
tela, a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento - GAIF/
SEPLAG informa e ratica que o valor retroativo a ser recebido pelo(a) requerente
é no valor de R$ 14.774,58 (catorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e oito centavos), conforme se verica à . 54;5. A CGE, por sua vez,
RATIFICA o valor devido ao servidor, nos termos da exação de cálculos em
epígrafe, s. 58/59;6. Retornaram os autos à Polícia Civil, para informação quanto
à dotação orçamentária atualizada, tendo em vista a mudança de exercício;7.
Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a APO, para
ciência e providências, objetivando fazer acostar aos presentes autos a dotação
orçamentária atualizada. Ato contínuo, a APO deve remeter o feito DIRETAMENTE
à SEPLAG, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-09360/2014 - INT.:
WELLINGTON BARBOSA DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.:
1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de
Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe,
já devidamente qualicado(a) nos autos, objetivando sua ascensão funcional, .
02;2. Os autos foram devidamente instruídos pela Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas e pela Comissão de Validação dos Cursos da Polícia Civil
do Estado de Alagoas, aportando-se o feito na douta PGE manifestando-se a
Comissão favorável à progressão do servidor em tela;3. Por sua vez seguiram os
autos à SEPLAG com escopo de que fosse providenciado a implantação da
progressão do(a) servidor(a) requerente e, ato contínuo à SEVP, para que
providências quanto a exação dos cálculos devidos a(o) solicitante, face o lapso
temporal entre o pedido e a implantação de sua progressão funcional;4. Realizada
a implantação da progressão funcional do(a) servidor(a) em tela, a Gerência de
Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento - GAIF/SEPLAG informa e
ratica que o valor retroativo a ser recebido pelo(a) requerente é no valor de R$
17.369,93 (dezessete miL, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e três
centavos), conforme se verica à . 37;5. A CGE, por sua vez, RATIFICA o valor
devido ao servidor, nos termos da exação de cálculos em epígrafE, s. 40/41;6.
Retornaram os autos à Polícia Civil, para informação quanto à dotação orçamentária
atualizada, tendo em vista a mudança de exercício;7. Considerando as informações
em epígrafe, remetam-se os autos a APO, para ciência e providências, objetivando
fazer acostar aos presentes autos a dotação orçamentária atualizada. Ato contínuo,
a APO deve remeter o feito DIRETAMENTE à SEPLAG, para providências
pertinentes.-PROC.nº.20101-10380/2014 - INT.: ELZIVETE DA SILVA SANTOS
- ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento
administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de
requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, devidamente
qualicado(a) nos autos, objetivando sua ascensão funcional, . 02;2. Os autos
foram devidamente instruídos pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas
e pela Comissão de Validação dos Cursos da Polícia Civil do Estado de Alagoas,
aportando-se o feito na douta PGE manifestando-se a Comissão favorável à
progressão do servidor em tela;3. Por sua vez seguiram os autos à SEPLAG com
escopo de que fosse providenciado a implantação da progressão do(a) servidor(a)
requerente e, ato contínuo à SEVP, para que providências quanto a exação dos
cálculos devidos a(o) solicitante, face o lapso temporal entre o pedido e a
implantação de sua progressão funcional;4. Realizada a implantação da Progressão
funcional do(a) servidor(a) em tela, a Gerência de Análise e Instrução Processual
da Folha de Pagamento - GAIF/SEPLAG informa e ratica que o valor retroativo a
ser recebido pelo(a) requerente é no valor de R$ 15.465,27 (quinze mil, quatrocentos
e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme se verica à . 42;5. A
CGE, por sua vez, RATIFICA o valor devido ao servidor, nos termos da exação de
cálculos em epígrafe, s. 46/47;6. Retornaram os autos à Polícia Civil, para
informação quanto à dotação orçamentária atualizada, tendo em vista a mudança de
exercício;7. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a
APO, para ciência e providências, objetivando fazer acostar aos presentes autos a
dotação orçamentária atualizada. Ato contínuo, a APO deve remeter o feito
DIRETAMENTE à SEPLAG, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-
10044/2014 - INT.: JOSILMAR ALVES DE SOUZA - ASS.: ASCENSÃO DE
NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta
Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a)
servidor(a) em epígrafe, já devidamente qualicado(a) nos autos, objetivando sua
ascensão funcional, . 02;2. Os autos foram devidamente instruídos pela Supervisão
Executiva de Valorização de Pessoas e pela Comissão de Validação dos Cursos da
Polícia Civil do Estado de Alagoas, aportando-se o feito na douta PGE manifestando-
se a Comissão favorável à progressão do servidor em tela;3. Por sua vez seguiram
os autos à SEPLAG com escopo de que fosse providenciado a implantação da
progressão do(a) servidor(a) requerente e, ato contínuo à SEVP, para que
providências quanto a exação dos cálculos devidos a(o) solicitante, face o lapso
temporal entre o pedido e a implantação de sua progressão funcional;4. Realizada
a implantação da progressão funcional do(a) servidor(a) em tela, a Gerência de
Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento - GAIF/SEPLAG informa e
ratica que o valor retroativo a ser recebido pelo(a) requerente é no valor de R$
29.967,66 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis
centavos), conforme se verica à . 48;5. A CGE, Por sua vez, RATIFICA o valor
devido ao servidor, nos termos da exação de cálculos em epígrafe, s. 51/52;6.
Retornaram os autos à Polícia Civil, para informação quanto à dotação orçamentária
atualizada, tendo em vista a mudança de exercício;7. Considerando as informações
em epígrafe, remetam-se os autos a APO, para ciência e providências, objetivando
fazer acostar aos presentes autos a dotaçÃo orçamentária atualizada. Ato contínuo,
a APO deve remeter o feito DIRETAMENTE à SEPLAG, para providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-09519/2014 - INT.: PAULO TULIO BARBOSA DE
VASCONCELOS JÚNIOR - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se
de procedimento administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil,
em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) em epígrafe, já devidamente
qualicado(a) nos autos, objetivando sua ascensão funcional, . 02;2. Os autos
foram devidamente instruídos pela Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas

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