administração Indireta

Data de publicação27 Junho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição364
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
27 de junho de 2018
38
-PROC.nº.20105-02705/2018 - INT.: Dalton Barros Machado - ASS.: FERIAS
- DESP.: [...] 4. Remeta-se o feito ao Apoio Administrativo, para confecção e
publicação das férias do(a) servidor(a) no DOE/AL. Ato contínuo, deve o APOIO
ADMINISTRATIVO, remeter o feito DIRETAMENTE para a SEVP, para
anotações de praxe e, posteriormente, ARQUIVAMENTO.
-PROC.nº.20105-02797/2018 - INT.: ANNE LIV BAZÍLIO DE MEDEIROS -
ASS.: FERIAS - DESP.: [...] 4. Remeta-se o feito ao Apoio Administrativo, para
confecção e publicação das férias do(a) servidor(a) no DOE/AL. Ato contínuo,
deve o APOIO ADMINISTRATIVO, remeter o feito DIRETAMENTE para a
SEVP, para anotações de praxe e, posteriormente, ARQUIVAMENTO.
-PROC.nº.20105-02749/2018 - INT.: ARNALDO ANSELMO SILVA - ASS.:
FERIAS - DESP.: [...] 4. Remeta-se o feito ao Apoio Administrativo, para
confecção e publicação das férias do(a) servidor(a) no DOE/AL. Ato contínuo,
deve o APOIO ADMINISTRATIVO, remeter o feito DIRETAMENTE para a
SEVP, para anotações de praxe e, posteriormente, ARQUIVAMENTO.
-PROC.nº.20105-02766/2018 - INT.: RENAN DE MORAES BELO - ASS.:
FERIAS - DESP.: [...] 4. Remeta-se o feito ao Apoio Administrativo, para
confecção e publicação das férias do(a) servidor(a) no DOE/AL. Ato contínuo,
deve o APOIO ADMINISTRATIVO, remeter o feito DIRETAMENTE para a
SEVP, para anotações de praxe e, posteriormente, ARQUIVAMENTO.
-PROC.nº.20105-02720/2018 - INT.: Nathaly Ribeiro Burgos - ASS.: FERIAS
- DESP.: [...] 4. Remeta-se o feito ao Apoio Administrativo, para confecção e
publicação das férias do(a) servidor(a) no DOE/AL. Ato contínuo, deve o APOIO
ADMINISTRATIVO, remeter o feito DIRETAMENTE para a SEVP, para
anotações de praxe e, posteriormente, ARQUIVAMENTO.
-PROC.nº.01101-03993/2017 - INT.: PODER JUDICIÁRIO - ASS.: MANDADO
DE INTIMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado
em razão do mandando de intimação prolatada nos autos do processo n° 0083311-
74.2008.02.0001, gurando como autor MIGUEL ROCHA NETO, cienticando
esta Instituição sobre a decisão judicial que ANULOU totalmente o PAD n°
03/2003 - 2ª CRP, e parcialmente, o PAD n° 030/2002 - 3ªCRP apenas para excluir
a aplicação da pena de demissão, mantendo a pena de suspensão por 30 (trinta)
dias;
2. Os autos foram encaminhados a Procuradoria Geral do Estado para
ciência. No Despacho PGE/PJ n° 162/2018 a douta PGE/AL solicita que sejam os
autos instruídos pela Delegacia Geral de Polícia Civil, cumprida as determinações
que já transitaram em julgado, e posterior encaminhamento ao Gabinete Civil para
providências que o caso requer, s. 52/54;
3. Considerando as informações em epígrafe, os autos foram encaminhados
ao douto CONSUPOC, para ciência e providências;
4. Instruído o feito, os autos foram encaminhados ao Gabinete Civil para
ns de cumprimento das decisões judiciais, “anulando o Processo Administrativo
Disciplinar n° 03/2003 - 2ª CRP e, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar n° 030/2002 - 3ª CRP, excluindo a pena de demissão imposta ao
exequente, mantendo a pena de suspensão por (trinta) dias, anulando o ato
demissório datado de 24/10/2003 e publicado no DOE em 27/10/2003, expedindo
novo ato de reintegração par ao cargo de policial civil...”, em favor do servidor
MIGUEL ROCHA NETO, s. 122/123;
5. Por sua vez, o Gabinete Civil determinou o retorno dos autos a esta
Instituição para “...que apense os Processos 030/2002 - 3° DRP, que resultaram
na aplicação das penalidades de suspensão por 30 (trinta) dias e de demissão ao
interessado, bem como para manifestação quanto ao disposto no Despacho PGE/PJ
n° 162/2018 e no Despacho PGE/PJ-CD n° 117/2018m, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB n° 557/2018, de s. 52/114, todos da Procuradoria Geral do Estado -
PGE, especialmente no que se refere à vericação pelo Delegado Geral da Polícia
Civil de Alagoas se houve:
a) O trânsito em julgado do processo judicial criminal em que o interessado
responde (ou respondeu) por pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos
e se houve o cumprimento por que período, e;
b) A instauração de processo administrativo disciplinar em decorrência da
condenação do interessado a 14 (quatorze) anos de reclusão e se está respondendo
a processo administrativo;”
6. Com isso, no DESPACHO Nº 1086/2018 (s. 125/126) seguiram os
autos ao douto CONSUPOC, para:
a) informar se houve a instauração de processo administrativo disciplinar
em decorrência da condenação do interessado a 14 (quatorze) anos de reclusão e/
ou se está respondendo a processo administrativo sobre o sobredito fato; e
b) Se houve o trânsito em julgado do processo judicial criminal em que o
interessado responde (ou respondeu) por pena privativa de liberdade superior a 4
(quatro) anos e se houve o cumprimento por que período.
E ainda que:
[...] diculdade da Secretaria do CONSUPOC quanto a eventual procedimento
disciplinar, remetam-se os autos a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia
Judiciária, para providências e informações sobre a existência e/ou instauração de
procedimento disciplinar em desfavor de MIGUEL ROCHA NETO.
7. Instruído os autos às s. 127/128 a Secretaria do CONSUPOC acostou
cópia do PAD 030/2002, do PAD 03/2003 e do processo nº 1101 004069/2003
que resultou na demissão do servidor MIGUEL ROCHA NETO, além de exarar o
DESPACHO nº 033/CONSUPOC/2018 remetendo o feito a Assessoria Jurídica do
Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil para demais informações;
8. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 20 de abril
de 2018;
9. Ab initio, o DESPACHO GC Nº 1.024/2018 (. 104) não deixou claro
qual processo judicial criminal que o interessado responde ou respondeu por pena
privativa de liberdade a 04 (quatro) anos e se houve o cumprimento, todavia,
informo que:
a) Que o servidor foi DEMITIDO por força do PAD nº 030/2002, pois,
à época, com a tramitação do processo judicial nº 0008104-16.2001.8.02.0001
(indiciado por tentativa de homicídio e convertido em crime de lesão corporal),
MIGUEL ROCHA NETO, estava proibido de portar arma de fogo e de frequentar
bares, boates e congêneres e, ainda assim, o fez;
No processo em epígrafe, conforme consta no sistema e-saj do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas, o Juízo de Direito, decidiu ao nal pela extinção de
punibilidade, in verbis:
[...] Isto posto, com base nos substratos fáticos e jurídicos anteriormente
alinhavados, declaro extintas as punibilidades dos beneciados Miguel Rocha Neto
e Julio Emerson Gomes da rocha, em relação aos processos executivos nº 8195-3
e 5631-2...”
b) Que, atualmente, MIGUEL ROCHA NETO, encontra-se preso,
respondendo pela prática dos crimes previstos nos arts. 158, 1º do Código
Penal (Extorsão) c/c artigo 2º, 2º da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa),
nos autos do processo judicial nº 0736129-70.2016.8.02.000, pelo Juízo de Direito
da 17ª Vara Criminal;
b.1) Pleiteou Habeas Corpus (processo judicial nº 0800055-57.2018), tendo o
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no dia 12 de abril de 2014, conhecido a
writ, para no mérito DENEGAR a ordem impetrada, ou seja, pela continuidade da
prisão de MIGUEL ROCHA NETO, in verbis:
Certico que a Câmara Criminal, em sessão Ordinária hoje realizada, julgou os
presentes autos, tendo decidido: à unanimidade em conhecer do writ para, no
mérito, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Impedimento:
Des. Sebastião Costa Filho. Usaram a palavra o advogado Cristiano Barbosa
Moreira, OAB/AL nº 7.563 e o Exmo. Procurador Antônio Arecippo de Barros
Teixeira Neto. Tomaram parte no julgamento: Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz,
Des. José Carlos Malta Marques e Des. João Luiz Azevedo Lessa. Presidiu a sessão
o Exmo. Senhor Des. João Luiz Azevedo Lessa. Para constar, lavro a presente
certidão, do que dou fé.
c) Responde ainda pelos autos do processo judicial nº 0008540-52.2013.8.02.0001
(Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital), pelo crime de homicídio
qualicado, tendo sido condenado a 14 (quatorze) anos de prisão, e aguardando
o julgamento do Recurso em Sentido Estrito no Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas - TJ/AL;
10. Assim, pelo que se vislumbra numa análise lacônica, ainda não houve
o trânsito em julgado de nenhum processo criminal em desfavor de MIGUEL
ROCHA NETO, todavia, existe condenação que se encontra em grau de recurso no
TJ/AL;
11. Considerando as informações em epígrafe, os autos foram encaminhados
a GCGPJ, para ciência e providências pertinentes, para informar se houve a
instauração de processo administrativo disciplinar em decorrência da condenação
do interessado a 14 (quatorze) anos de reclusão ou se já está respondendo a processo
administrativo (alínea c, do presente DESPACHO);
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
27 de junho de 2018 39
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
12. Despacho n° 0422/2017 - GCGOJ noticiando que “... não existe registro
quanto a instauração de procedimento disciplinar referente a condenação a 14
anos de reclusão (0008540-52.2013.8.02.001), tampouco quanto ao processo n°
0736129-70.2016.8.02.001), s. 133/134;
13. Certidão informando os Processos Administrativos Disciplinares que
o servidor respondeu: PAD n° 003/03-2ª CRPC; PAD n° 003/03-8ª CRPC e PAD
030/02-3ª CRPC, . 135;
14. Aportaram nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, no dia 15 de maio de
2018, Ofício GC/SECEGI n° 129/18.10.2, oriundo do Gabinete Civil, solicitando
o envio dos autos deste processo para cumprimento da determinação judicial, sob
pena de xação de multa diária em caso de eventual descumprimento da ordem, .
138;
15. Remetam-se os autos ao Gabinete Civil, conforme solicitação à . 138,
para ns de cumprimento de decisão judicial.
-PROC.nº.20105-02884/2018 - INT.: PREFEITURA MUNICIPAL - ASS.:
DEVOLUÇÃO - DESP.: Tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2018-GP,
oriundo do Gabinete do Prefeito de Marechal Deodoro, a s. 02, determino a
lotação do servidor JOSÉ LUCIANO FRANÇA DE VASCONCELOS, Agente de
Polícia, na Delegacia do 18º DP da Barra de São Miguel.
-PROC.nº.20105-03266/2017 - INT.: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES
MENESES - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: [...] 8. Remetam-se os autos ao
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para que seja providenciada cópia do
processo 20105 3220/2016, conforme solicitação da Procuradoria Geral do Estado;
9. Após, devem os autos ser encaminhados DIRETAMENTE a douta PGE/AL.
-PROC.nº.02100-01604/2016 - INT.: SPORTCAR LOCADORA - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: [...] 5. Remetam-se os autos ao NI/DGPC para a m de
cienticar o condutor responsável do indeferimento de sua defesa e providências
quanto ao pagamento.
-PROC.nº.21000-01602/2016 - INT.: SPORCAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE
INFRAÇÃO - DESP.: [...] 4. Remetam-se os autos ao NI/DGPC para a m de
cienticar o condutor responsável do indeferimento de sua defesa e providências
quanto ao pagamento.
-PROC.nº.02100-01577/2016 - INT.: SPORTCAR LOCADORA - ASS.: AUTO
DE INFRAÇÃO - DESP.: [...] 4. Remetam-se os autos ao NI/DGPC para a m de
cienticar o condutor responsável do indeferimento de sua defesa e providências
quanto ao pagamento.
-PROC.nº.20105-00385/2017 - INT.: AMORIM E AMORIM SPORTCAR
LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: [...] 14. Ante o exposto,
ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.02100-01603/2016 - INT.: SPORTCAR LOCADORA - ASS.: AUTO
DE INFRAÇÃO - DESP.: [...] 4. Remetam-se os autos ao NI/DGPC para a m de
cienticar o condutor responsável do indeferimento de sua defesa e providências
Quanto ao pagamento.
-PROC.nº.20105-02660/2018 - INT.: JOÃO DE DEUS BERNARDO DE
OLIVEIRA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL. - DESP.:
1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de
Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial
em epígrafe, devidamente qualicado(a) nos autos, objetivando a expedição
da 2ª Via da Identidade Policial, tendo em vista atualização de dados, . 02;
2. Ante o exposto, remetam-se os autos à SEVP,
para ciência e instrução processual de praxe;
3. Após, deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE a SEIPO para providências
pertinentes.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 27 de junho de 2018.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
Protocolo 363694
PORTARIA Nº 406/2018-GPJ-1/GG
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 de 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar o De-
legado de Polícia, RONILSON ALVES MEDEIROSA e equipe para se zerem
presentes ao jogo de futebol entre CRB x SÃO BENTO-SP, das 19:30 horas até
1 hora após seu término, no dia 04 de julho de 2018, no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 26 de junho de
2018.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1
PORTARIA Nº 407/2018-GPJ-1/GG
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 de 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar a o
Delegada de Polícia, BÁRBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO e equipe
para se zerem presentes ao jogo de futebol entre CSA x SAMPAIO CORRÊA-
-MA, das 20:30 horas até 1 hora após seu término, no dia 13 de julho de 2018,
no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 26 de junho de 2018.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1
PORTARIA Nº 408/2018-GPJ-1/GG
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 de 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar a o De-
legada de Polícia, REBECCA DE PAULA CORDEIRO e equipe para se zerem
presentes ao jogo de futebol entre CSA x FORTALEZA-CE, das 20:30 horas até
1 hora após seu término, no dia 20 de julho de 2018, no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 26 de junho de 2018.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1
PORTARIA Nº 409/2018-GPJ-1/GG
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 de 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar o De-
legado de Polícia, RODRIGO SARMENTO DE CARVALHO e equipe para se
zerem presentes ao jogo de futebol entre CRB x CRICIÚMA-SC, das 19:30 ho-
ras até 1 hora após seu término, no dia 24 de julho de 2018, no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 26 de junho de 2018.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1
PORTARIA Nº 410/2018-GPJ-1/GG
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 de 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar o De-
legado de Polícia, ROBERVALDO DAVINO DA SILVA e equipe para se zerem
presentes ao jogo de futebol entre CRB x LONDRINA-PR, das 15:30 horas até 1
hora após seu término, no dia 28 de julho de 2018, no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 26 de junho de 2018.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1
PORTARIA Nº 411/2018-GPJ-1/GG
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 de 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar a De-
legada de Polícia, SHEILA CARVALHO DANTAS e equipe para se zerem
presentes ao jogo de futebol entre CSA x JUVENTUDE-RS, das 20:30 horas até
1 hora após seu término, no dia 03 de agosto de 2018, no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 26 de junho de 2018.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

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