administração Indireta

Data de publicação11 Agosto 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição152
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
11 de agosto de 2017
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º PO/AL - 019/2017, QUE ENTRE
SI CELEBRAM ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA
OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E A EMPRESA RAPHAEL GONÇAL-
VES NICESIO-ME., PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
Processo: 2102-125/2014.
Extrato: nº 30/2017.
CONTRATANTE: A Perícia Ocial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-
72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas,
CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Ocial de Alagoas, Sr.
Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09.
CONTRATADA: A empresa individual RAPHAEL GONÇALVES NICESIO-
ME., inscrita no CNPJ sob o nº 22.654.814/0001-82 e estabelecida na Rua Reinal-
do Orlando Nogueira, 749, Jd. Congonhas, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.030-
060, representada por seu empresário individual, Sr. Raphael Gonçalves Nicesio,
inscrito no CPF sob o nº 369.652.528-63, de acordo com a representação legal que
lhe é outorgada por Contrato Social.
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISI-
ÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES, conforme especicações e quantitativos
estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP n. 10.174/2017 e na pro-
posta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de trans-
crição. A previsão orçamentária para a execução do objeto é decorrente de repasse
de recursos nanceiros assegurados pelo Convênio SENASP/MJ n.º 793678/2013,
de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de Trabalho do
mencionado Convênio.
DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2017.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até
31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato con-
tratual no Diário Ocial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº
VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado
de Alagoas, para o exercício de 2017, na classicação abaixo: Gestão/Unidade:
Perícia Ocial do Estado de Alagoas – PO/AL; Fonte: 011000000; Programa de
Trabalho: 06.122.0220.3371.0000; Elemento de Despesa: 44.90.52; PI: 004911;
PTRES: 190059.
BASE LEGAL: Processo Administrativo nº 2102-125/2014, inclusive Despacho
PGE-PLIC-CD n.º 1949/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n.º 1815/2017,
e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de
SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho pelo Estado de Alagoas,
Raphael Gonçalves Nicesio pela CONTRATADA.
Maceió/AL, 09 de agosto de 2017.
MANOEL MESSIAS M. MELO FILHO
Perito Geral da Perícia Ocial de Alagoas
TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL N.º 023/2017 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA
OFICIAL DE ALAGOAS-POAL, E O CONSÓRCIO MONTREAL THOMAS
GREG, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Processo: 2102-303/2017.
Extrato: nº 31/2017.
CONTRATANTE: A Perícia Ocial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-
72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas,
CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Ocial de Alagoas, Sr.
Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09.
CONTRATADA: O Consórcio Montreal Thomas Greg, que possui como parti-
cipantes as empresas M.I. Montreal Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º
42.563.692/0001-26, empresa líder, e Thomas Greg & Sons Gráca e Serviços,
Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º
03.514.896/0001-15, com sede na ST SEP/Norte Quadra 516, Bloco E, Salas 301
e 401 - Asa Norte, CEP 70.770-525, representada legalmente, neste ato, pelo Di-
retor Executivo Sr. Eduardo de Abreu Coutinho, CPF n.º 070.082.087-66 e pelo
Diretor Regional Nordeste Sr. Maurício José Beuttenmüller de Alvarenga, CPF n.º
633.827.337-49.
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a contratação
emergencial de empresa de comprovada especialidade para prestação de serviços,
por empreitada por preço unitário para solução integrada contemplando o aten-
dimento a requerente, cadastro de dados biográcos e biométricos, fornecimento
do espelho da carteira de identidade e carteira funcional em calcograa cilíndri-
ca, personalização, acabamento e impressão de carteiras de identicação civil de
acordo com a Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto n.º
89.250/83 e alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 2.170/97, e consoli-
dada através de suas posteriores alterações, Lei Estadual n.º 5.237/91, Lei Estadual
n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de
2005, Decreto Estadual n.º 4.054 de 19 de setembro de 2008. E outros serviços cor-
relatos, que compreendem serviços de impressão de documentos em local seguro e
apropriado dentro do Instituto de Identicação, administração de bancos de dados,
sistema automatizado de identicação por impressão digitais (AFIS), mão de obra
especializada de gerenciamento, suporte e operação nos locais estipulados, servi-
ços para captura, processamento, digitalização e transmissão de dados e imagens,
armazenamento em base de dados e gestão, controle e entrega de carteiras de iden-
tidade e/ou funcional confeccionadas, com sistemas, equipamentos, infraestrutura
e pessoal inclusos, destinados à Perícia Ocial de Alagoas e seus Institutos subordi-
nados, conforme especicações discriminadas no Anexo Único deste instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2017.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e
execução de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura deste
contrato ou até a data de início da vigência do contrato a ser rmado com a empresa
vencedora de certame licitatório pertinente ao Processo Administrativo tombado
sob o n.º 2102.637/2016, inexistindo, portanto, qualquer possibilidade de prorro-
gação contratual.
DO PREÇO: O valor mensal da contratação é de R$ 599.718,00 (quinhentos e
noventa e nove mil setecentos e dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ R$
3.598.308,00 (três milhões quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a prestação dos serviços de que
trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, cons-
tante do orçamento da Perícia Ocial de Alagoas– POAL para o exercício nan-
ceiro de 2017; Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000; PTRES 190065; PI
002360; Elemento de Despesa 33.90.39-57; Fonte de Recursos 0100000000.
BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se nos termos do Processo nº
2102-303/2017, inclusive Parecer PGE/PLIC n.º 1087/2017, aprovado pelo Des-
pacho PGE-PLIC-CD n.º 1482/2017 e Despacho PGE/GAB n.º 1448/2017, todos
da Procuradora Geral do Estado, e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho pelo Estado de Alagoas,
Eduardo de Abreu Coutinho e Maurício José Beuttenmüller de Alvarenga pela
CONTRATADA.
Maceió/AL, 09 de agosto de 2017.
MANOEL MESSIAS M. MELO FILHO
Perito Geral da Perícia Ocial de Alagoas
Termo de Homologação nº 011/2017
Aos 10 dias do mês de agosto, de 2017, o Perito Geral da Perícia Ocial de Alagoas,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como nos poderes que lhe foi
conferido pelo Decreto nº 8.075, de 24 de setembro de 2010, publicado em Diário
Ocial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art. 7, §3, Anexo I do Decreto
Estadual n° 1.424/2003, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista
o Despacho PGE/PLIC N.º 1496/2017, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD n.º
1638/2017 todos da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam
os devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico AMGESP n.º 10.114/2017, no dia 05
de maio de 2017, ao Processo Administrativo 2102-768/2016 para a Aquisição de
Geradores, que teve como vencedora:
A empresa: EBR BRASIL FORTE COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.865.480/0001-00, com sede na Avenida Segunda
Radial, n.º 326, Qd. 119, Lt. 03, Sala 02, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP:
74.820-090 onde apresentou proposta de menor preço, para o Item 01, no valor
total R$ 14.499,99 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e
nove centavos).
PUBLIQUE-SE;
MANOEL MESSIAS M. MELO FILHO
Perito Geral da Perícia Ocial de Alagoas
...
Delegacia Geral da Polícia Civil
GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA -
GCGPJ
PORTARIA/GCGPJ Nº 0077/2017
O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no
uso de suas atribuições e nos termos do artigo 162 da Lei 5.242/91 e a teor do
que consta no Ofício n° 308/17-CPJR-2-Cart, exarado no Processo Administrativo
Disciplinar n° 0006/2017 CPJR-2,
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
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Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
RESOLVE:
1. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão constituída pela Portaria n° 0054/2017,
publicada no DOE de 09/06/2017;
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 10 de agosto
de 2017.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
GERENTE
Protocolo 317997
PORTARIA Nº 466/2017
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 , no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA Nº 47 DE 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar a
Delegada de Polícia JEOVANIA RIBEIRO FALCÃO FERNANDES e equipe, para
se fazerem presentes ao jogo de futebol entre CSA e REMO/PA, das 15:30hs até o
seu término, no dia 12 de agosto de 2017, no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 10 de agosto de 2017.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1
Protocolo 318076
GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DESPACHO GCGPJ Nº 1391/2017
Designo os corregedores regionais SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrícula n°
041.443-3 e CPF nº 164.919.984-87 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS
JÚNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidência
do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a
apuração dos fatos noticiados no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 0014-
G/17-02187, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.
Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 09 de agosto de
2017.
Delegado Osvaldo Rodrigues Nunes
Gerente da GCGPJ
Protocolo 317991
GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DESPACHO GCGPJ Nº 1402/2017
Designo os servidores MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5
e CPF n° 483.571.384-20 e ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LESSA, matrícula
n° 41.387-9 e CPF n° 384.955.894-00, para, sob a presidência do primeiro e
mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos
noticiados na IVP nº 0115/17-CPJR-1, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste ato.
Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 10 de agosto de
2017.
Delegado Osvaldo Rodrigues Nunes
Gerente da GCGPJ
Protocolo 318072
PORTARIA Nº 2704/2017 - DGPC/AL
Regulamenta a utilização do LAB-LD (Laboratório de Tecnologia de
combate à lavagem de dinheiro) no âmbito da Polícia Civil do Estado de
Alagoas.
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, com base na
portaria n° 013/CONSUPOC/2016.
Considerando a necessidade de normatizar a operacionalização do Sistema de In-
vestigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, com vistas a cumprir o p roto-
colo previamente acordado entre a Polícia Civil do Estado de Alagoas e o fornece-
dor do sistema, o Ministério Público Federal - MPF;
Considerando a necessidade de estabelecer as normas gerais de utilização da men-
cionada ferramenta tecnológica, em face da preservação do sigilo de dados que são
objeto de análise e processamento por parte do sistema;
Considerando a necessidade de fomentar o uso do formato dos dados de afastamen-
to de sigilo bancário, estabelecido pelo Banco Central na Carta Circular nº 3454,
de 14 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. O LAB-LD, inserido na estrutura organizacional do Núcleo de Inteligên-
cia da Polícia Civil NIPOC-DGPC, será responsável pela análise das informações
decorrentes da quebra de sigilo bancário, scal ou nanceiro e pela confecção dos
respectivos relatórios técnicos, conforme a complexidade da investigação e após
análise criteriosa por parte do seu coordenador.
Art. 2º. A estrutura do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro
(LAB-LD) deverá ser utilizada sempre que se vislumbrar que o resultado da quebra
de sigilo bancário, de sigilo scal ou nanceiro do investigado, venha a resultar em
volume expressivo de dados que não possam de outra forma ser analisados;
Art. 3º. O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, que tem
por nalidade receber, processar, transmitir, sistematizar e consolidar, de forma
segura e automática, dados e informações originárias de quebra de sigilo bancário,
contribuindo para a eciência e efetividade das investigações policiais, será geren-
ciado pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil NIPOC-DGPC, por intermédio
do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB- LD).
Art. 4º. Além do volume expressivo de dados, a utilização da estrutura do Labora-
tório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) está condicionada às
seguintes admissibilidades:
I. Que se trate de investigação que envolva a atuação de organização criminosa
complexa, na prática de crime de lavagem de dinheiro e/ou corrupção;
II. Que se trate de investigação, pelas próprias características, entendida como por-
tadora de elevado grau de complexidade, na qual a análise dos dados bancários,
scais e nanceiros se revele imprescindível para a elucidação da autoria e com-
provação da materialidade delitiva;
Art. 5º. Qualquer unidade policial interessada poderá acionar o Laboratório de
Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), sempre através do seu
coordenador ou responsável pelo cadastramento de Casos do LAB-LD, na forma
presencial, para preenchimento do formulário de abertura de caso, observando-se o
disposto no artigo 4º e parágrafos abaixo:
§1º. O acionamento do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro
(LAB-LD) deve ser realizado em momento anterior à apresentação em Juízo da re-
presentação pelo afastamento do sigilo pretendido, a m de que se obtenha o nú-
mero de controle do SIMBA e acesso à metodologia operacional para atendimento
pelas Instituições Financeiras e pelo Banco Central, requisitos indispensáveis para
o recebimento dos dados através do Sistema.
§2º. A an álise técnica do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro
(LAB-LD) e a produção do “Relatório Técnico” são atividades necessárias à gera-
ção dos arquivos através do SIMBA e devem ser objeto de solicitação expressa da
autoridade policial que deseje a realização de tais atividades.
§3º O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil NIPOC-DGPC, através do Laborató-
rio de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), prestará apoio quanto
ao modelo de representação judicial e demais orientações sobre a utilização do
SIMBA.
Art. 6º. Para abertura do caso no Sistema SIMBA, a autoridade policial deverá
providenciar os seguintes dados:
I. Nome dos investigados, pessoa física e/ou jurídica; II. CPF e/ou CNPJ dos
investigados;
III. Período em que se deseja o afastamento de sigilo bancário, para todos os in-
vestigados, ou individualizado - data de início e de término no formato DD/MM/
AAAA;
IV. Número de Inquérito Policial, Processo ou Procedimento, Unidade solicitante e
nome da autoridade, presidente do feito, constando telefones para contato e e-mail
institucional;
V. Breve resumo dos fatos investigados.

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