administração Indireta

Data de publicação18 Outubro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição198
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
18 de outubro de 2017 75
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta
Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
00 -2792/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, . 29;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.586/2016 que concede progressão funcional, . 31;
4. Fora realizado a vericação da exação dos
cálculos, pela SEPLAG, para pagamento, . 48;
5. Parecer oriundo da Controladoria Geral do Estado opinando pelo deferimento
do pagamento, s. 50/51;
6. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de
dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas, . 55;
7. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após,
acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado,
diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-01727/2017 - INT.: ADAIL PEREIRA SANTOS - ASS.:
ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.
-PROC.nº.20105-01738/2017 - INT.: JOSÉ ANGELO DO REGO DE ARAÚJO -
ASS.: ACAUTELAMENTO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão Executiva
de Valorização de Pessoas para sua instrução e em seguida à Gerência dE Estatística
e Informática - GEINFO para os demais trâmites administrativos.
-PROC.nº.20105-10044/2014 - INT.: JOSILMAR ALVES DE SOUZA - ASS.:
ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor
(a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver
cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276,
de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta
Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
00 -2290/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, . 31;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.103/2016 que concede progressão funcional, . 33;
4. Fora realizado a vericação da exação dos
cálculos, pela SEPLAG, para pagamento, . 48;
5. Parecer oriundo da Controladoria Geral do Estado
opinando pelo deferimento do pagamento, s. 51/52;
6. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de
dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas, . 57;
7. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária.
Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser
encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-01716/2017 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à
folha 09, evoluam-se os autos à Gerência de Polícia Judiciária da Região 1 - GPJ1
para que seja promovida a identicação do condutor do veículo no momento da
aplicação da multa junto à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas,
o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade aplicada, deverá
apresentar a tempestiva defesa prévia junto ao órgão Autuador ou promover a
quitação do débito.
-PROC.nº.20105-10038/2014 - INT.: ANDRÉ ALVES DOS SANTOS - ASS.:
ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor
(a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver
cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de
11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta
Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
00 -2320/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, . 29;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 983/2016 que concede progressão funcional, . 31;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para
pagamento no valor de R$ 16.851,48 (dezesseis mil, oitocentos
e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), . 47;
5. Parecer oriundo da Controladoria Geral do Estado opinando pelo
deferimento do pagamento no valor de R$ 16.851,48 (dezesseis mil,
oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), . 50/51;
6. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de
dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas, . 55;
7. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após,
acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado,
diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-01717/2017 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.:
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado
à folha 13, evoluam-Se os autos à Gerência de Polícia Judiciária da Região 3 -
GPJ3 para que seja promovida a identicação do condutor do veículo no momento
da aplicação da multa, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade
aplicada, deverá apresentar a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou
promover a quitação do débito.
-PROC.nº.20105-10036/2014 - INT.: JÂNIO SUELANDRO GUIMARÃES
SANTANA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo
(a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista
haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276,
de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta
Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
00 - 2321/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, . 26;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 987/2016 que concede progressão funcional, . 28;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para
pagamento no valor de R$ 16.862,51 (dezesseis mil, oitocentos
e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), . 42;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas, . 47;
6. Ante o exposto, remetam-se os autos à APO para que informe a dotação
orçamentária. Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser
encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-01715/2017 - INT.: PB SERVIÇOS - ASS.: AUTO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Considerando o teor do Despacho exarado à folha 13,
evoluam-se os autos à Gerência da Academia da Polícia Civil - GAPOCAL
para que seja promovida a identicação do condutor do veículo no momento da
aplicação da multa, o qual, por ser responsável pela regularização da penalidade
aplicada, deverá apresentar a tempestiva defesa prévia junto ao órgão autuador ou
promover a quitação do débito.
-PROC.nº.20105-10582/2014 - INT.: DIEGO BRUNO SANTOS ROCHA TELES
- ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor
(a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver
cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de
11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta
Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
00 - 2052/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, . 17;

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