administração Indireta

Data de publicação28 Junho 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição121
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
28 de junho de 2017 63
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
TURISMO – SEDETUR
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº
069/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRE-
SENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TURISMO – SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUN-
TA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A UNIVERSIDA-
DE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL.
BASE LEGAL: Arts. 57, inciso II; 40, inciso XI; e 55, inciso III da Lei Federal n°.
8.666/1993; art. 3° da Lei Federal n°. 10.192/2001; e art. 5° do Decreto Estadual
n°. 4.162/2009.
PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SEDETUR, inscrita
no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108,
Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado,
Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como
interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL,
administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio – FUNERC, confor-
me Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, locali-
zada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu
Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº
894.454.144-20.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE ALAGOAS - UNCISAL, sociedade de ensino superior, criada pela iniciati-
va do Poder Público, integrada ao Sistema Federal de Ensino, instituída pela Lei
Estadual nº 6.660, de 28 de dezembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
12.517.793/0001-08, sediada na Rua Jorge de Lima, Nº 113, Trapiche da Barra,
Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Vice Reitor, o Sr. Paulo José
Medeiros de Souza Costa, inscrito no CPF n.º 287.083.774-72.
OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO
ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino
e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal
8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual
1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da
Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº
4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do
presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades
de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regular-
mente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado
por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras
de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, cientíco e de rela-
cionamento humano.
O prazo de vigência e execução do convênio ca prorrogado por mais (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anterior-
mente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam raticadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportuni-
dades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a
Junta Comercial do Estado de Alagoas e a UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, não alteradas pelo presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo
será o da Comarca de Maceió/AL.
Para rmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03
(três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que
produza os seus efeitos legais.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de junho de 2017
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, consecutivos e inin-
terruptos, contados a partir de 27/06/2017, data do término do prazo de vigência
anteriormente acordado.
SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gus-
tavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr.
Paulo José Medeiros de Souza Costa, representante legal da empresa contratada.
João Gustavo Mendes Alves Pinto
Vice-Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
TURISMO – SEDETUR
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº
071/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRE-
SENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TURISMO – SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUN-
TA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A ASSOCIAÇÃO
UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO
- UNIP.
.
BASE LEGAL: Arts. 57, inciso II; 40, inciso XI; e 55, inciso III da Lei Federal n°.
8.666/1993; art. 3° da Lei Federal n°. 10.192/2001; e art. 5° do Decreto Estadual
n°. 4.162/2009.
PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SEDETUR, inscrita
no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108,
Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado,
Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como
interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL,
administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio – FUNERC, confor-
me Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, locali-
zada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu
Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº
894.454.144-20.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE EN-
SINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO – UNIP, sociedade de ensino su-
perior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de
Ensino, instituída pela Lei Estadual Nº 6.785, de 21 de dezembro de 2006, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº 06.099.229/0129-75, sediada na Rua Jornalista Arnóbio
Valente Filho, Nº 59, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Coor-
denador Geral, o Sr. Rhauyri Berthan Leite de Souza Lima, portadora do RG Nº
1018957, inscrito no CPF n.º 025.585.531-19.
OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO
ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino
e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal
8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual
1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da
Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº
4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do
presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades
de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regular-
mente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado
por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras
de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, cientíco e de rela-
cionamento humano.
O prazo de vigência e execução do convênio ca prorrogado por mais (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anterior-
mente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam raticadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de opor-
tunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado
entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO – UNIP, não
alteradas pelo presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo
será o da Comarca de Maceió/AL.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
28 de junho de 2017
64
Para rmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03
(três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que
produza os seus efeitos legais.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de junho de 2017
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, consecutivos e inin-
terruptos, contados a partir de 27/06/2017, data do término do prazo de vigência
anteriormente acordado.
SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gus-
tavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr.
Rhauyri Berthan Leite de Souza Lima, representante legal da empresa contratada.
João Gustavo Mendes Alves Pinto
Vice-Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
TURISMO – SEDETUR
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº
074/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRE-
SENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TURISMO – SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUN-
TA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A SOCIEDADE
DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA - UNIT.
BASE LEGAL: Arts. 57, inciso II; 40, inciso XI; e 55, inciso III da Lei Federal n°.
8.666/1993; art. 3° da Lei Federal n°. 10.192/2001; e art. 5° do Decreto Estadual
n°. 4.162/2009.
PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SEDETUR, inscrita
no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108,
Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado,
Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como
interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL,
administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio – FUNERC, confor-
me Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, locali-
zada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu
Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº
894.454.144-20.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES
LTDA - UNIT, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Pri-
vado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria Nº 795-
MEC, de 11 de setembro de 2014, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 13.013.263/0010-
78, sediada na Av. Gustavo Paiva, Nº 5017, Cruz das Almas, Maceió, Alagoas,
neste ato representada pelo seu Reitor, o Sr. Dario Arcanjo de Santana, portador do
RG Nº 185.078 SSP/SE, inscrito no CPF n.º 102.842.735-20.
OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO
ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino
e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal
8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual
1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da
Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº
4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do
presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades
de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regular-
mente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado
por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras
de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, cientíco e de rela-
cionamento humano.
O prazo de vigência e execução do convênio ca prorrogado por mais (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anterior-
mente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam raticadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportuni-
dades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a
Junta Comercial do Estado de Alagoas e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRA-
DENTES LTDA - UNIT, não alteradas pelo presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo
será o da Comarca de Maceió/AL.
Para rmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03
(três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que
produza os seus efeitos legais.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de junho de 2017
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, consecutivos e inin-
terruptos, contados a partir de 27/06/2017, data do término do prazo de vigência
anteriormente acordado.
SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gus-
tavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr.
Dario Arcanjo de Santana, representante legal da empresa contratada.
João Gustavo Mendes Alves Pinto
Vice-Presidente
PORTARIA/SEDETUR/JUCEAL Nº 063/2017
O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos Decretos nº 4.076/2008 e
43.794/2015, e no Processo nº 52534-193/2017, RESOLVE conceder diária inde-
nizada em favor do servidor:
CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO
Cargo: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL - nível PJC
CPF: 068.272.334-72
RG: 00144189 SSP/AL
Matrícula: 116-3
Nº DE DIÁRIAS: 5,0 (cinco)
VALOR: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$2.100,00 (dois mil e cem reais)
PERÍODO: de 25/06/2017 até 30/06/2017
DESTINO: Brasília/DF
OBJETIVO: Arbitrar diária, para fazer face às despesas com alimentação e hospe-
dagem, com o objetivo de participar de reunião no Departamento de Registro Em-
presarial e Integração (DREI), onde o Grupo de Trabalho Sistemas de Integração
apresentará proposta relacionada a soluções de padronização e integração entre os
sistemas existentes em âmbito nacional.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-
balho - 23122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDO ES-
TADUAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - Todo Estado - Fonte 0100000000,
Elemento de Despesa 3.3.3.90.14.21, do Orçamento Vigente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 27 de Junho
de 2017.
JOÃO GUSTAVO MENDES ALVES PINTO
VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
. .
Delegacia Geral da Policia Civil
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA N.º 1926/2017 - DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015
RESOLVE designar em caráter especial o Delegado de Polícia Civil JOAO MAR-
CELLO VIEIRA DE ALMEIDA para instaurar inquérito policial com o escopo de
apurar o fato narrado no Ofício nº 184/GECOC, datado de 09/06/2017, proveniente
do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas, devendo concluir o
procedimento investigatório no prazo legal.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 21 de junho de 2017.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil

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