administração Indireta

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição232
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
11 de dezembro de 2017 27
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
7- PROCESSO: N° 1800 002668/2016 SEDUC/AL. INTERESSADO: MARIA
SILVANIA LUCIO GOMES - ME. ASSUNTO: Solicita a Renovação do Creden-
ciamento da instituição e Reconhecimento da Educação Básica: Educação Infantil
- Pré escola e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, da Escola de Educação Básica São
Cristovão. PARECER Nº 138/2017-CEB-CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 030/2017-CEE/AL
Concede Renovação do credenciamento da instituição para oferta da Educação Bá-
sica e Reconhecimento para a oferta da Educação Infantil - Pré-escola e Ensino
Fundamental - 1º ao 5º ano, da Escola de Educação Básica São Cristovão em San-
tana do Ipanema - AL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em
conformidade com o Parecer N° 138/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Ple-
nária Ordinária realizada em 28.11.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos
reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL,
homologada por meio da Portaria Nº 3.481/2017 SEDUC/AL;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento da Escola de Educação Básica
São Cristovão, localizada a Rua Deputado Siloé Tavares, nº 593, Maracanã, San-
tana do Ipanema - Alagoas, mantida por Maria Silvânia Lúcio Gomes - ME, por
10(dez) anos.
Art. 2º Conceder o reconhecimento para oferta da Educação Infantil -
Pré-escola, por 03 (três) anos e para o Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, por 04
(quatro) anos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió/AL, 28 de novembro de 2017.
Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/AL
8- PROCESSO N° 0017419-4/2007 SEDUC/AL. INTERESSADO: SOCIEDA-
DE EDUCACIONAL MADRE VAL MARTINS DA SILVA. ASSUNTO: Solicita
a Renovação do Credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica
e Reconhecimento do Ensino Fundamental - do 1º ao 9º ano, do Centro Educa-
cional Madre Valdelícia Martins da Silva, em Maceió – Alagoas. PARECER Nº
087/2017-CEB-CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 031/2017-CEE/AL
Concede Renovação do credenciamento da instituição para oferta da Educação Bá-
sica e Reconhecimento para a oferta da Educação Infantil - Pré-escola e Ensino
Fundamental - 1º ao 5º ano, da Escola de Educação Básica São Cristovão em San-
tana do Ipanema - AL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em
conformidade com o Parecer N° 087/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Ple-
nária Ordinária realizada em 28.11.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos
reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL,
homologada por meio da Portaria Nº 3.481/2017 SEDUC/AL;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento da Escola de Educação Básica
São Cristovão, localizada a Rua Deputado Siloé Tavares, nº 593, Maracanã, San-
tana do Ipanema - Alagoas, mantida por Maria Silvânia Lúcio Gomes - ME, por
10(dez) anos.
Art. 2º Conceder o reconhecimento para oferta da Educação Infantil - Pré-escola,
por 03 (três) anos e para o Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, por 04 (quatro) anos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió/AL, 28 de novembro de 2017.
Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/AL
9- PROCESSO N° 1800 8312/2009 SEDUC/AL. INTERESSADO: S. DA CRUZ
DO NASCIMENTO. ASSUNTO: Solicita a Renovação do Credenciamento da ins-
tituição para oferta da Educação Básica e Reconhecimento do Ensino Fundamental
- 1º ao 5º ano, da Escola de Educação Básica Arco Iris, em Penedo/Alagoas. PARE-
CER Nº 078/2017-CEB-CEE/AL.
RESOLUÇÃO Nº 032/2017-CEE/AL
Concede Renovação do Credenciamento da instituição para oferta da Educação
Básica e Reconhecimento para oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, da Es-
cola de Educação Básica Arco Iris, em Penedo/Alagoas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em
conformidade com o Parecer N° 078/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão
Plenária Ordinária realizada em 28.11.2017, com fulcro legal para viabilidade de
atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/
AL, homologada por meio da Portaria Nº 3.481/2017 e considerando o caráter ex-
cepcional;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Renovação do Credenciamento da Escola de Educação Bási-
ca Arco Iris, localizada a Rua Nova, nº 313, bairro de Santa Luzia, Penedo/Ala-
goas, mantida por S. da Cruz do Nascimento, para oferta da Educação Básica, por
10(dez) anos.
Art. 2º Conceder o Reconhecimento para oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 5º
ano, por 04 (quatro) anos.
Art. 3º Determinar à mantenedora da instituição que proceda com a alteração na
denominação da escola, conforme Art. 13 da Resolução Nº 51/2002 CEE/AL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió/AL, 28 de novembro de 2017.
Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/AL
10- PROCESSO N° 1800 010508/2014 SEDUC/AL. INTERESSADO: Aconchego
Creche Escola LTDA - ME. ASSUNTO: Solicita o Credenciamento da institui-
ção para oferta da Educação Básica e autorização para o Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano, da Aconchego Creche Escola em Maceió – Alagoas. PARECER Nº
131/2017 - CEB-CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 033/2017– CEE/AL
Concede Credenciamento da Instituição para oferta da Educação Básica e autori-
zação para oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, da Aconchego Creche
Escola em Maceió – Alagoas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-
GOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer N° 131/2017
- CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Ordinária de 28/11/2017, com fulcro
legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e
Resolução Nº 18/2017 CEE/AL, homologada por meio da Portaria Nº 3.481/2017
SEDUC/AL e considerando o caráter excepcional;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder credenciamento da Aconchego Creche Escola, mantida por
Aconchego Creche Escola LTDA - ME, localizada a Rua Firmo Lopes, nº 61, bair-
ro - Farol, Maceió - AL, por 10(dez) anos.
Art. 2º. Conceder autorização para oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,
por 02(dois) anos.
Art. 3º. Determinar que a mantenedora da instituição proceda com a alteração na
denominação da escola conforme o artigo 13, inciso IV da Resolução 051/2002
CEE/AL.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió, 28 de novembro de 2017.
Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO
Conselheiro Presidente do CEE/AL

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