administração Indireta

Data de publicação24 Julho 2013
SeçãoPoder Executivo
Número da edição135
41
MACEIO - QUARTA-FEIRA
24 DE JULHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certif‌i cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRET A E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO
ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3 .744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a
partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
ROUPA HOSPITALAR (AVENTAL, CAPOTE CIRÚRGICO, ROUPA PRIVATIVA, FAIXA MÃE CANGURU)
. A não manifestação no prazo estipulado
acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram suas demandas, de acor do com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009,
artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço - SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II
“Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Projetos Básicos enca minhados para atender aos requisitos
de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo,
para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as demandas informadas para re gistro de preço em exercício anteriores.”
PLS Nº 100/2013 –
ROUPA HOSPITALAR (AVENTAL, CAPOTE CIRÚRGICO, ROUPA PRIVATIVA, FAIXA MÃE CANGURU)

 




  

   
 !"# $ % !# &'!$ %"() (')
*
+,!# -"#' ./0"1 ' 11 '2 # !!#"1 ( + 3'42 1+!!%"% $(1% # 
5 #  "+4#2 $ 4'"$"%/'" #  "('-!$"#"$ %  67 4'"$"1 (' $ %'
8/"#'"#( '1"+!."# $"+4$"'" #3'42$ $9-!$:' 1;:
$ #!# $>!$? %>$ %'1 8/"#'"#1 1%"$("#"  %'"+!."#"" ' % 
%/#$ %'"%"$ %#  1+!# ." +' ""&"$ % "%!$!'&!"+@"(+!"A2 # 
B '+C"1("'% 1# 1!"% 1#% !# "'' $"% 1"1 -%' $!#"# 1#"11%/'"1#
+ A+@%#"1 "11%/'"1# B '2 % '$>!$ D"D? (%1(' %>$ %'
+! "'@"B!"$ %1" '#% !#@ %!8/ %"#('#/%$ %"$",$(1!A2
!1%'/A2# +"B"4 $ !# %!!"A2#" A2'$  1+/A26
"8/"+# B '91 '1%/'"#"" +"% '"+!% '" 18/ '#"#" ( A"@"1( A"1 # B $1 '
"#!!"#"1 $ $&"+"4 $(+91%!"%'"1("' % $"1# B!#"1!# %!!"AE 1F
!#"#  6G  FGG 7 :GH
   I 7 J :
N;D6

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT