administração Indireta

Data de publicação12 Novembro 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição952
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
12 de novembro de 2018
38
Poder Executivo
Administração Indireta
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOS
É
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PODER EXECUTIVO
ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
IRONALDO ALVARES MONTEIRO
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA
ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A
ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO
ALAGOAS ATIVOS S/A
EMILLY LEITE PACHECO
ALAGOAS PREVIDÊNCIA
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS
AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
WAGNER MORAIS DE LIMA
ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
LAILSON FERREIRA GOMES
CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
FERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA
CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR
CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA
DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS
HELDER GAZZANEO GOMES
DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS
ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA
DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
SHEILA DIAB MALUF
EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
ELIZEU JOSÉ RÊGO
FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS
FABIO GUEDES GOMES
IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS
LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO
IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ EDIBERTO DE OMENA
ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR
ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS
JAIME MESSIAS SILVA
IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES
FILIPE TAVARES PEREIRA VALÕES ROCHA
LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A
SANDRA DO CARMO MENEZES
PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS
GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO
SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A
JOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO
UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA
UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
ODILON MÁXIMO DE MORAIS
.
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Alagoas (IPASEAL SAÚDE)
TERMO DE CONTRATO - BENS
CONTRATO - IS N.º 05/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS -
IPASEAL SAÚDE, E A EMPRESA SUPRIFITA LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE
BENS.
CONTRATANTE: O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS - IPASEAL SAÚDE, doravante
denominado CONTRATANTE, autarquia estadual inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, 226, Centro, nesta
capital, neste ato representado por seu Diretor-Presidente infra-assinado, Sr. JOSÉ
EDIBERTO DE OMENA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade
n.º 180.119 - SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º 071.521.594-91, nomeado através
de decreto governamental;
CONTRATADA: A empresa SUPRIFITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
35.722.974/0001-63, com sede na Rua Barão de Penedo, nº 68 - Centro - Maceió/
AL, representado por ALMIR FELIX DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº
267.149.574-91, portador do RG nº 1734662, de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada pelo Contrato Social;
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 4701-2847/2018, inclusive
Parecer PS n.º 06.11/2018, DESPACHO CJUR/IS n.º 58.11/2018, e em observância
8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de
Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição bens, conforme
especicações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item Especicação Quantidade Valor unitário Valor Total
01 GABINETE ATX
PLACA MAE PCWARE
MEMORIA DDR4 4GB
HD SATA 500GB
MOUSE USB
TECLADO USB
12 R$ 1.089,00 R$ 13.068,00
02 PLACA DE REDE 01 R$ 40,00 R$ 40,00
03 NOTEBOOK POSITIVO
INTEL CELERON
MEMORIA 4GB
HD 500GB
02 R$ 1.699,00 R$ 3.398,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Ocial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 16.506,00 (dezesseis mil e
quinhentos e seis reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, scais e comerciais incidentes, taxa
de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
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conforme LEI N° 7.397/2012
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício
de 2018, na classicação abaixo:
Gestão/Unidade: 510551/51551
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 04.122.0220.3353
PTRES: 001552
Elemento de Despesa: 3.4.4.90.52
PI: 130038 - Manutenção das atividades do órgão.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data nal do período de adimplemento a que se referir, através
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota scal apresentada.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como,
por exemplo, obrigação nanceira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento cará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF
para vericar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
5.6.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados
os sítios ociais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar
documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada
sua noticação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente,
a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela scalização da
regularidade scal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não
regularize sua situação.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justicado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução
com a Contratada inadimplente.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá
a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento cará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento ocial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é xo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da
6.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se zerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dias), contados do recebimento da
Ordem de Fornecimento, em remessa única, na Rua Cincinato Pinto, 226 - Centro
- Maceió/AL, CEP 57.020-050.
7.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega
não poderá ser inferior a 90 dias, ou a metade do prazo total recomendado pelo
fabricante.
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
pelo responsável pelo acompanhamento e scalização do contrato, para efeito de
posterior vericação de sua conformidade com as especicações constantes no
Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando
em desacordo com as especicações e quantitativos constantes no Edital
e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
noticação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os bens serão recebidos denitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento provisório, após a vericação da qualidade e quantidade
do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1. Na hipótese de a vericação a que se refere o subitem anterior não ser
realizada dentro do prazo xado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento denitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou denitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado
representante para acompanhar e scalizar a entrega dos bens, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) será conado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados
pela autoridade competente.
8.2. A scalização de que trata este item não exclui nem reduz
a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios,
e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência
e seus anexos;
9.1.2. Vericar minuciosamente, no prazo xado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especicações e quantitativos constantes do
Termo de Referência e da proposta, para ns de aceitação e recebimento denitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades vericadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e scalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão ou servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência
e seus anexos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo
de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de
Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especicações, quantitativos, prazo e local constantes no Termo de Referência
e seus anexos, acompanhado da respectiva nota scal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia
ou validade;
9.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o
caso.
9.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990);
9.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo xado neste
Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;

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