administração Indireta

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1928
Maceió - terça-feira
18 de outubro de 2022 43
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Administração Indireta
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
LUCIANO PATRÍCIO DO NASCIMENTO BARROS
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE
JOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA
ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A
JOSÉ EDIBERTO DE OMENA
ALAGOAS ATIVOS S/A
ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO
ALAGOAS PREVIDÊNCIA
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS
AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
WAGNER MORAIS DE LIMA
ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
CAMILLA DA SILVA FERRAZ
CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
LEONARDO BARACHO MACENA
CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
LUIZ CAVALCANTE PEIXOTO NETO
CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
MAURÍCIO CAVALCANTE BUGARIM
DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS
HELDER GAZZANEO GOMES
DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
SHEILA DIAB MALUF
EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
MOISÉS LEANDRO DA SILVA
FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS
FÁBIO GUEDES GOMES
IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
MICHELLE CHRISTINE BELTRÃO COELHO DA PAZ
IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS
LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO
IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS
ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA
ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
CHRISTIANO ESEQUIEL DE MENDONÇA
ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS
JAIME MESSIAS SILVA
IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES
AUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ
LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A
SANDRA DO CARMO MENEZES
PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS
DANIEL SAMPAIO TORRES
SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A
JOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO
UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA
UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
ODILON MÁXIMO DE MORAIS
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ WANDERLEY NETO
. .
Alagoas Previdência
Processo nº E:04799.0000003924/2022
Interessado(a): Alipio Guimarães Silva
Assunto: Pensão por morte ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42 da
Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual
Nº 52, de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº E:04799.0000003924/2022, resolve Conceder o Benefício
de Pensão por Morte ao beneciário ALIPIO GUIMARÃES SILVA, portador
da Carteira de Identidade Nº 101.593 SSP/AL e do CPF Nº 005.923.584-53, na
qualidade de esposo da ex-segurada ROZA MARIA DA SILVA, portador do
CPF Nº 331.882.204-30, Matrícula Nº 0013367-1 e Nº de Ordem 0044322, da
Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o Parecer PGE/PA/
SUBPREV 881/2022, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/
SUB-CD-(14645153), conhecido e aprovado pelo Despacho PGE/ GAB.
14654918/2022, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual
de regência do benefício nº 7.751/2015 e Lei Complementar Nº 52/2019, com as
alterações da Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 2021.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Processo nº E:04799.0000004322/2022
Interessado(a): DEISE DE FÁTIMA MACÊDO HOLANDA
Assunto: Pensão por morte ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42 da
Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual
Nº 52, de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº E:04799.0000004322/2022, resolve Conceder o Benefício de
Pensão por Morte à beneciária DEISE DE FÁTIMA MACÊDO HOLANDA,
portadora da Carteira de Identidade Nº 157524 SSP/AL e do CPF Nº 079.290.134-
72, na qualidade de esposa do ex-segurado ANTONIO HOLANDA COSTA,
portadora do CPF Nº 079.290.054-53, Matrícula Nº 13981-5 e Nº de Ordem 66302,
da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, em conformidade com o Parecer
PGE/PA/SUBPREV 851/2022, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/SUB-CD-(14500256), conhecido e aprovado pelo DESPACHO PGE/
GAB 14501309/2022, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual
de regência do benefício nº 7.751/2015 e Lei Complementar Nº 52/2019, com as
alterações da Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 2021.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e INDEFERIU o pleito,
em 13 de outubro de 2022, no seguinte processo administrativo:
Processo E:04799.0000004231/2022
Interessado(a): Eduardo Severo Gonzaga dos Santos
Assunto: compensação pecuniária
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Processo nº E:04799.0000004967/2021
Interessado(a): Elizabete Rodrigues Feitoza dos Santos
Assunto: Pensão por morte ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42 da Lei
Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual Nº 52,
de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo Administrativo
nº E:04799.0000004967/2021, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte
à beneciária ELIZABETE RODRIGUES FEITOZA DOS SANTOS, portadora
da Carteira de Identidade Nº 1999001026721 SESP/AL e do CPF Nº 473.316.744-
04, na qualidade de esposa do ex-segurado GILBERTO PEDRO DOS SANTOS,
portador do CPF Nº 240.151.564-04, Matrícula Nº 40772-0 e Nº de Ordem
55937, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, em
conformidade com o Parecer PGE/PA/SUBPREV 894/2022, conhecido e aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-(14684564), conhecido e aprovado pelo
Despacho PGE/ GAB. N° 14713455, da Douta Procuradoria Geral do Estado e
com a Lei Estadual de regência do benefício nº 7.751/2015 e Lei Complementar
Nº 52/2019, com as alterações da Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 2021.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
18 de outubro de 2022
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RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO ALAGOAS PREVIDÊNCIA Nº 12/2019
Termo de Contrato Alagoas Previdência n° 12/2019, que entre si celebram o
Estado de Alagoas, por intermédio da ALAGOAS PREVIDÊNCIA, e LUMENS
ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, para aditivar o contrato
nº 12/2019.
Contrato Alagoas Previdência n° 12/2019.
Processo Administrativo n° E:04799.0000003162/2021.
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da Alagoas Previdência, inscrita
no CNPJ sob o nº 23.658.211/0001-11.
Contratada: LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.934.959/0001-60.
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato Aditivar o Contrato nº 12/2019 para
prestação de serviços de avaliação atuarial dos planos de benefícios previdenciários.
Valor global: O valor da contratação é de R$ 37.743,51 (Trinta e sete mil setecentos
e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos).
Despesa: A despesa decorrente do presente contrato está programada em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o
exercício de 2020, na seguinte classicação: Unidade Gestora: 130569; Fonte: 291;
Programa de Trabalho: 09.122.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão;
Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Vigência: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data do término do prazo anteriormente acordado.
Signatários: Sr. Roberto Moisés dos Santos, Diretor Presidente da Presidência da
Alagoas Previdência, Sr. Sr. Guilherme Thadeu Lorenzi Walter, inscrito no CPF
sob o nº 013.410.910-40, sócio administrador representante da empresa contratada.
Maceió/AL, em 17 de outubro de 2021.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Processo nº E:04799.0000004474/2022
Interessado(a): FERNANDO COSTA PEREIRA LINS
Assunto: Pensão por morte
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42 da Lei
Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual Nº 52,
de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo Administrativo
nº E:04799.0000004474/2022, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte
ao beneciário FERNANDO COSTA PEREIRA LINS, portadora da Carteira de
Identidade Nº 4346888-8 SESP/AL e do CPF Nº 132.296.024-04, na qualidade de
lho menor de 21 anos de idade da ex-segurada MARIA VERONICA COSTA
PEREIRA, portadora do CPF Nº 019.785.164-95, Matrícula Nº 864275-3 e Nº de
Ordem 100656, da Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com o Parecer
PGE/PA/SUBPREV 734/2022, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/SUB-CD-(13944348), da Douta Procuradoria Geral do Estado e com
a Lei Estadual de regência do benefício nº 7.751/2015 e Lei Complementar Nº
52/2019, com as alterações da Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 2021.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Processo nº E:04799.0000003453/2020
Interessado(a): FLORISTEIA ALVES DOS SANTOS
Assunto: Pensão por morte
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42, da
Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 21, 30 a 33 da Lei Complementar
Estadual Nº 52, de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº E:04799.0000003453/2020, resolve Conceder o Benefício de
Pensão por Morte à beneciária FLORISTEIA ALVES DOS SANTOS, portadora
da Carteira de Identidade Nº 1.295.794 SSP/AL e do CPF Nº 678.777.534-20,
na qualidade de esposa do ex-segurado AMABÍLIO OLÍMPIO DOS SANTOS,
portador do CPF Nº 049.481.144-72, Matrícula Nº 46972-6 e Nº de Ordem
50277, da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, em conformidade
com o PARECER PGE/PA/SUBPREV 897/2022, conhecido e aprovado pelo
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD (14684157), conhecido e aprovado
pelo DESPACHO PGE/ GAB. N° 14706669/2022 da Douta Procuradoria Geral
do Estado e com a Lei Estadual de regência do benefício nº 7.751/2015 e Lei
Complementar Nº 52/2019.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Processo nº E:04799.0000004742/2022
Interessado(a): ITAMAR LISBÔA CERYNO
Assunto: Pensão por morte
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42 da
Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual
Nº 52, de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº E:04799.0000004742/2022, resolve Conceder o Benefício
de Pensão por Morte ao beneciário ITAMAR LISBÔA CERYNO, portador
da Carteira de Identidade Nº 108642 SSP/AL e do CPF Nº 401.916.728-15, na
qualidade de esposo da ex-segurada MARIA BERNADETE BARROS CERYNO,
portadora do CPF Nº 229.246.804-25, Matrícula Nº 22980-6 e Nº de Ordem 47816,
da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, em conformidade com o Parecer
PGE/PA/SUBPREV 873/2022, conhecido e aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/SUB-CD-(14594526), conhecido e aprovado pelo DESPACHO PGE/
GAB 14650427/2022, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual
de regência do benefício nº 7.751/2015 e Lei Complementar Nº 52/2019, com as
alterações da Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 2021.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Processo nº E:04799.0000005059/2022
Interessado(a): IVANILDA SABINO DE OLIVERIA
Assunto: Pensão por morte
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigo 42 da
Lei Estadual nº 7.751/2015, c/c os artigos 30 a 33 da Lei Complementar Estadual
Nº 52, de 30 de dezembro de 2019, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº E:04799.0000005059/2022, resolve Conceder o Benefício de
Pensão por Morte à beneciária IVANILDA SABINO DE OLIVERIA, portadora
da Carteira de Identidade Nº 295735 SSP/AL e do CPF Nº 222.997.504-87, na
qualidade de companheira do ex-segurado ESMERALDINO BANDEIRA DE
MELO, portador do CPF Nº 007.476.534-53, Matrícula Nº 18564-7 e Nº de Ordem
40986, da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, em conformidade com
o Parecer PGE/PA/SUBPREV 875/2022, conhecido e aprovado pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/SUB-CD-(14616422), conhecido e aprovado pelo DESPACHO
PGE/GAB 14649445, da Douta Procuradoria Geral do Estado e com a Lei Estadual
de regência do benefício nº 7.751/2015 e Lei Complementar Nº 52/2019, com as
alterações da Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 2021.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente
Processo nº E:04799.0000003548/2022
Interessado(a): IZA ALVES BRANCO LINS
Assunto: Pensão por morte
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 7.751/2015, considerando o
que consta no Processo Administrativo nº E:04799.0000003548/2022, resolve
Conceder o Benefício de Pensão por Morte à beneciária IZA ALVES BRANCO
LINS, portadora da Carteira de Identidade Nº 142112 SSP/AL e do CPF Nº
579.643.274-53, na qualidade de esposa do ex-segurado ABEL FERNANDES
DUARTE, portador do CPF Nº 332.017.814-87, Matrícula Nº 026807-0 e Nº de
Ordem 081157, da Polícia Militar de Alagoas, em conformidade com o Parecer
PGE/PA/SUBPREV 920/2022, acolhido pelo Despacho Jurídico PGE/PA/
SUB-CD (14776934), acolhido e aprovado pelo DESPACHO PGE/ GAB. N°
DESPACHO PGE/ GAB. N° 14800405, da Douta Procuradoria Geral do Estado e
com base na legislação aplicável ao benefício, a Lei Federal nº 3.765, de 4 de maio
julho de 1969; Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; Decreto Federal
nº 10.742, de 5 de julho de 2021.
Maceió, 13 de outubro de 2022.
Roberto Moisés dos Santos
Diretor-Presidente

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