administração Indireta

Data de publicação15 Março 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1777
Maceió - terça-feira
15 de março de 2022 55
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Administração Indireta
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOS
É
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
PODER EXECUTIVO
ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE
JOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA
ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A
JOSÉ EDIBERTO DE OMENA
ALAGOAS ATIVOS S/A
ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO
ALAGOAS PREVIDÊNCIA
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS
AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
WAGNER MORAIS DE LIMA
ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
CAMILLA DA SILVA FERRAZ
CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
LEONARDO BARACHO MACENA
CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR
CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
MAURÍCIO CAVALCANTE BUGARIM
DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS
HELDER GAZZANEO GOMES
DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
SHEILA DIAB MALUF
EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
JOÃO PAULO CALHEIROS AMORIM SANTOS
FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS
FÁBIO GUEDES GOMES
IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS
IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS
LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO
IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS
EDER CORREIA DE ARAÚJO
ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR
ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS
JAIME MESSIAS SILVA
IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES
AUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ
LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A
SANDRA DO CARMO MENEZES
PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS
DANIEL SAMPAIO TORRES
SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A
JOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO
UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA
UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
ODILON MÁXIMO DE MORAIS
. .
Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL
AVISO DE COTAÇÃO
A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, através do
Setor de Licitações - SL/ADEAL.
Informa que está recebendo Cotações para o processo abaixo descrito:
Processo nº 52555.0000001524/2021.
Objeto: Contratação de serviços de transporte aéreo de material biológico.
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Maiores informações no endereço: Av. Comendador Leão, 720. Poço. Maceió/AL.
E-mail: comprasadeal@gmail.com
Maceió, 14 de março de 2022.
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor-Presidente
ADEAL
Portaria de nº 209, de 14 de março de 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGRO-
PECUÁRIA DE ALAGOAS – ADEAL, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho
de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de
2005, em especial no seu Art. 2° § 1°, que institui no Estado de Alagoas o Sistema
de Defesa Sanitária Animal.
RESOLVE:
Art. 1º - Institui o Grupo Estadual de Auditoria Fiscal em Defesa e Inspeção Agro-
pecuária – GEAFI/DIA.
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - Auditores: Fiscais Estaduais Agropecuários com formação em Medicina Vete-
rinária ou Engenharia Agronômica (FEA/MV – FEA/EA) lotados na Assessoria
Executiva de Defesa Agropecuária - ASSEDA, designados por meio de ato nor-
mativo do Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de
Alagoas - ADEAL para realização de auditorias.
II - Auditoria: conjunto de atividades realizadas sob coordenação e mandato da
ASSEDA, para o exame sistemático, independente e objetivo da eciência, e-
cácia e efetividade da ADEAL, com a nalidade de promover o aperfeiçoamento
da gestão e da qualidade dos serviços prestados no âmbito da Defesa e Inspeção
Agropecuária.
III – Evidências: são todas as informações coletadas, analisadas e avaliadas pelos
auditores, utilizadas para suportar os resultados do trabalho de auditoria. Consti-
tuem meio de informação ou de prova para fundamentar as conclusões, achados e
recomendações do relatório.
IV - Auditoria de seguimento: conjunto de atividades de auditoria realizadas por
FEA/MV e FEA/EA, direcionadas ao acompanhamento da execução dos planos de
ação implementados pelos setores auditados, como parte do processo de aperfei-
çoamento dos serviços de defesa e inspeção agropecuária e com base em recomen-
dações das auditorias, podendo, eventualmente, propor revisão do plano de ação
ao respectivo setor.
V - Papéis de trabalho: conjunto de relatórios, legislações, formulários e docu-
mentos com informações e apontamentos utilizados nas etapas de planejamento e
execução das auditorias.
VI - Plano de Ação: documento elaborado pela equipe de auditores de proposição
de metas e cronograma de ações corretivas em atendimento às recomendações de
auditoria, visando o planejamento e execução de atividades de melhoria necessá-
rias para o aperfeiçoamento dos resultados.
Art. 3º Os integrantes do GEAFI/DIA devem apresentar as seguintes caracterís-
ticas:
I - ter independência técnica, ética, honestidade, responsabilidade e imparcialidade;
II - ter equilíbrio psicológico, exibilidade, habilidade e gentileza no trato com
pessoas;
III - agir com cautela, bom senso e justiça;
IV - agir com discrição e guardar sigilo das informações obtidas;
V - ter espírito de liderança, paciência e humildade;
VI - apresentar comportamento adequado na busca de informações;
VII - ater-se a questões relevantes do processo de vericação, não estimulando
debates ou situações polêmicas que possam desviar o foco da auditoria e dicultar
a cooperação do entrevistado;
VIII - valorizar aspectos positivos dos achados;
IX - ter boa comunicação verbal, disposição para ouvir, empatia no momento da
realização da entrevista, atitude compreensiva e neutra, não emitindo opiniões
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
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Maceió - terça-feira
15 de março de 2022
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Agência de Fomento de Alagoas S.A.
Edital de Convocação para
Assembleia Geral Extraordinária
Março de 2022
O Diretor Presidente da Agência de Fomento de Alagoas S.A., José
Humberto Maurício de Lira, no uso de suas atribuições legais,
estabelecidas n o art. 123, 124 da Lei 6.404, de 15 de dezembro d e
1976, e no art.17, §1º, d o Estatuto Social da Agência, CONVOCA os
senhores acionistas da AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
S.A., em primeira convocação, para a Assembleia Geral
Extraordinária, que será realizada no dia 30 de março de 2021, às
15h00, por meio virtual, a fim de deliberarem sobre os assuntos
constantes da ordem do dia a seguir:
Ordem do dia
1- Eleição de Membros para o Conselho de Administração
da Agência de Fomento de Alagoas.
Maceió, 15 de março de 2022 .
José Humberto Maurício de Lira
Diretor Presidente - Agência de Fomento de Alagoas S.A.
(contrárias ou a favor) acerca das colocações do entrevistado;
X - ter habilidade de escrita para elaborar textos claros, objetivos e coerentes e
observar normas gramaticais e ortográcas;
XI - ser pontual e manter-se el ao objetivo da auditoria, e evitar desvios por dis-
trações ou favoritismos;
XII - chegar a conclusões somente depois de análises minuciosas e da correlação
das evidências vericadas;
XIII - manter-se el a conclusões baseadas em evidências objetivas, independente
de pressões externas.
Art. 4º Os auditores devem ter mentalidade aberta e madura, credibilidade, capa-
cidade analítica e tenacidade. Devem possuir habilidade para perceber situações
de maneira realista, compreender operações complexas sob uma perspectiva mais
ampla, assim como entender o papel das unidades individuais dentro da instituição
auditada como um todo.
Art. 5º Além dos critérios descritos nos incisos do Art. 3º, os auditores deverão
observar o que estabelece o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil
do Estado de Alagoas, instituído pela Lei 6.754/2006.
Art. 6º - O GEAFI/DIA atuará nos seguintes setores da ADEAL e setor privado:
I - Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV’s;
II - Posto Fixo de Fiscalização Zootossanitária – PFFZ;
III - Indústrias de Produtos de Origem Animal com registro no Serviço de Inspeção
Estadual – SIE;
IV – Serviços de Inspeção Estadual implantados nas Indústrias de Produtos de Ori-
gem Animal com inspeção permanente;
V - Gerências dos Núcleos de Defesa Animal, Defesa Vegetal, Serviço de Inspeção
Estadual e Agrotóxico, e
VI - Coordenações dos programas estaduais de sanidade animal e vegetal.
Art. 7º - A metodologia de trabalho do GEAFI/DIA fundamentar-se-á nos critérios
técnicos estabelecidos pela ADEAL, especialmente amparados na Lei 6.608/2005
regulamentada pelo Decreto 2.919/2005, Lei 6.554/2004, Lei 8.230/2020, Lei
5852/1996, Decreto 24.548/1934, Lei 8.171/1991, Lei 9.712/1998, Decreto
5.741/2006 e no Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização
Mundial de Saúde Animal – OIE ou outras que venham substituí-las ou alterá-las.
Parágrafo Único. A metodologia igualmente englobará avaliações de relatórios e
planejamento de atividades anuais – RPMAs, informações enviadas previamente
à equipe auditora pela ASSEGI, RH, Epidemiologia, LAPAN e NAI, entrevistas
e vericações de documentos durante a auditoria, orientadas por questionário pa-
dronizado e inspeções por amostragem em locais previamente denidos, seguindo
roteiro elaborado pela coordenação da GEAFI/DIA.
Art. 8º - O GEAFI/DIA visa avaliar os setores previstos nos incisos do Art.2º quan-
to aos recursos humanos, físicos e nanceiros, estrutura, condições de funciona-
mento, organização, autoridade e capacidade técnica operacional, interação com
as partes interessadas, acesso aos mercados e capacidade de cumprir as normas
estaduais, nacionais e internacionais em saúde animal, sanidade vegetal, inspeção
de produtos de origem animal, trânsito agropecuário e agrotóxicos, implantados no
Estado de Alagoas.
Art. 9º - O GEAFI/DIA também responderá pelo:
I - Acompanhamento e suporte técnico, particularmente dos setores identicados
com deciências;
II - Elaboração de relatórios e planos de ação e por conseguinte a correção das de-
ciências encontradas, objetivando fortalecer as estruturas físicas, recursos humanos
e comunicação e dessa maneira compatibilizar com as demandas locais e as atuais
condições sanitárias já conquistadas e igualmente aquelas almejadas;
III) Suporte através de análises dos cadastros agropecuários, avaliando os indica-
dores de qualidade.
Art. 10º - Ao m de cada etapa de Auditoria Fiscal em Defesa e Inspeção Agro-
pecuária realizada nos setores previstos nos incisos do Art.2º, os integrantes do
GEAFI/DIA responsáveis pela execução das auditorias técnicas elaborarão rela-
tório técnico o qual dará ensejo a um plano de ação com vistas às correções das
inconformidades detectadas e apontando os prazos de início e término para as alu-
sivas reticações, assim como os responsáveis por cada uma delas.
Art. 11º - A ADEAL poderá vir a emitir atos complementares para o bem e el
cumprimento desta portaria a qual entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Jo s é M á rc io d e M e de ir o s M a ia
Diretor - Presidente
ADEAL
Portaria de nº 210, de 14 de março de 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGRO-
PECUÁRIA DE ALAGOAS – ADEAL, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho
de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de
2005, em especial no seu Art. 2° § 1°, que institui no Estado de Alagoas o Sistema
de Defesa Sanitária Animal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo para que, no cumprimento de suas funções,
tenham responsabilidades efetivas junto ao Grupo Estadual de Auditoria Fiscal em
Defesa e Inspeção Agropecuária – GEAFI/DIA:
Hedivardo Otoni da Costa: FEA/MV;
André Sandes Moura: FEA/MV;
Maria José Santa Rita Lacerda: FEA/MV;
Flávia Regina Wanderley Marques: FEA/MV;
Francisco de Assis Tavares Albuquerque: FEA/MV;
Luiz André Rodrigues de Lima: FEA/MV;
Talles Alexandre Lima: FEA/MV;
Rosângela Maria Santos Albuquerque: FEA/MV;
Maria José Runo Ferreira: FEA/EA;
Paulo Fernando Araújo de Melo: FEA/EA;
Eduardo José Calixto Borges: FEA/EA
Sílvio Cesar Souza Barbosa: FEA/EA
Josean Leite Pereira Barros: FEA/EA;
Maria de Fátima de Santana Figueiredo: FEA/EA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Jo s é M á rc io d e M e de ir o s M a ia
Diretor-Presidente
ADEAL
. .
Agência de Fomento de Alagoas S/A - DESENVOLVE
. .
Agência de Modernização
da Gestão de Processos - AMGESP
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
AMGESP Nº 064/2022 - DOE e DOU
Processo: 41506-008/2019;
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 12.617/2021;
Tipo: Menor preço por lote;
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviço de
virtualização de estações de trabalho (serviços de computação em nuvem nas
modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS)), consistindo em provimento
de infraestrutura de hardware e software, instalação, conguração, monitoramento,
suporte e manutenção da solução provida;
Data de realização: 13 de abril de 2022, às 09:00h, horário de Brasília

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