administração Indireta

Data de publicação22 Março 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição54
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
22 de março de 2017 37
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-05311/2016 - INT.: AR SERVIÇOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO
SET/2016 - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC,
em razão da solicitação de pagamento no valor de R$ 248.352,98 (duzentos e
quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos),
referente aos serviços prestados durante o mês de SETEMBRO/2016, . 02;
2. Remetam-se os autos a SPOFC para ciência e providências.
-PROC.nº.20105-05167/2016 - INT.: DEIC - ASS.: REMOÇÃO DE SERVIDOR
- DESP.: Atenda-se o pedido formalizado à folha 02, haja vista a concordância das
autoridades policiais envolvidas nas remoções dos servidores.
-PROC.nº.20105-05351/2016 - INT.: GAPOCAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de
adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s)
e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo
administrativo.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas
para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-05094/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÕES E CAPTURAS - D.E.I.C - ASS.: LOTAÇÃO DE SERVIDOR
- DESP.: Considerando o teor do expediente constante às s. 02, determino ao
Apoio Administrativo a confecção dos seguintes atos administrativos:
- Lotar o servidor Carlos Welber Freire Cardoso, Agente de Polícia, CPF nº
785.061.315-53 na Delegacia do 87º DP de Feliz Deserto;
- Lotar o servidor Cristiano Siqueira de Souza, Escrivão de Polícia, 023.261.705-80
na GRE- Gerência de Recursos Especiais.
-PROC.nº.20105-05317/2016 - INT.: MARIA GORETTI LIMA CAVALCANTE E
OUTROS - ASS.: INDENIZAÇÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - DESP.:
1. Trata-se de pedido de indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício
a(o) servidor(a) da polícia civil MARIA GORETTI LIMA CAVALCANTE e
OUTROS, devidamente qualicado nos autos à . 02;
2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto
Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
Estadual n° 23.086/2012;
3. Analisando os autos, percebe-se que os requerentes cumpriram os requisitos
legais quanto à documentação apresentada, s. 03 usque 25, inclusive com a
inserção de cópia das identidades funcionais às s. 16/19;
4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de
Pessoas - SEVP, antiga Chea de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para
cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;
5. Por m, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar
o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.
-PROC.nº.20105-02282/2016 - INT.: SSP - ASS.: INTERDIÇÃO DELEGACIA
SANTANA DO IPANEMA - DESP.: 1. Cuidam-se os autos de processo
administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão do
Ofício n° 0745/2016, oriundo da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/
AL, dando ciência de cópia do Ofício n° 0745/2016 - GS/SSP, expedido no bojo da
Ação Civil Pública n° 0700067-63.2016.8.02.0055, em trâmite no Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Ipanema - Estado de Alagoas, . 02/03;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1153/2016 às s. 64/65,
mormente o cumprimento integral do DESPACHO N° 0993/2016 às S. 17/19,
além providências terem sido devidamente tomadas no âmbito desta Instituição
Policial pela GPJ4 e SPOFC, seguiram os autos à Secretaria de Estado da
Segurança Pública, para ciência, sugerindo, s.m.j, a remessa do presente feito à
douta Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela defesa do Estado;
3. A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio do DESPACHO N°
1202/GS/AE/2016 à . 66, acolhendo a sugestão dada no DESPACHO em epígrafe
remeteu o feito à Procuradoria Geral do Estado para conhecimento e providências
ulteriores;
4. Os autos foram instruído às s. 67 usque 95 pela douta PGE, tendo esta se
manifestado às . 96/97 que “as informações prestadas já foram anexadas aos autos
[...] recomenda-se o envio deste processo administrativo ao órgão de origem”;
5. Assim, dada as explanações em epígrafe, mormente a de que a PGE, por meio das
informações apresentadas por parte desta Delegacia Geral de Polícia Civil foram
devidamente dispostas ao ESTADO/JUIZ, remetam-se os autos ao PROTOCOLO desta
Instituição Policial, a m de que seja providenciado o ARQUIVAMENTO deste feito.
-PROC.nº.20105-05350/2016 - INT.: BV FINANCEIRA-SA - ASS.:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESP.: 1. Cuida-se de processo
administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão
de pedido fundamentado pela Instituição Financeira BV FINANCEIRA S/A,
objetivando que a Autoridade Policial, responsável pela instrução e acolhida
da notitia criminis do processo administrativo n° 20105 002656/2016, adote as
providências necessárias para que se expeça Ofício ao DETRAN, DENATRAN e/
ou órgãos ans, para que “seja procedido o bloqueio e apreensão do veículo, qual
seja” VOLKSWAGEN PARATI (Trend), Ano: 08/09, Cor: PRATA, Placa: NLX
2785, RENAVAM: 971266468, ChasSi: 9BWGB05W59T035172, . 02;
2. Cópia da notitia criminis (da capa), . 03;
3. Considerando as informações em epígrafe, remetam-
se os autos a GRE, para ciência e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-05355/2016 - INT.: ADENILDO BRANDAO DE AMORIM
- ASS.: PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS - DESP.: 1. Cuida-
se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil,
em razão de requerimento manejado pelo ex-servidor ADENILDO BRANDÃO
DE AMORIM, devidamente qualicado nos autos à . 02, objetivando que seja
providenciado o “pagamento dos valores retroativo das férias proporcionais
referente ao exercício de 2016 e décimo terceiro salário do respectivo ano”, face
sua exoneração publicada no DOE/AL de 14 de setembro de 2016;
2. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, . 03;
3. Ficha Financeira do requerente, s. 04 usque 22;
4. Cópia do Diário Ocial do Estado - Publicação do Decreto Estadual
50.357/2016 - Exoneração;
5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para
ciência e providências, objetivando a instrução processual de praxe e a exação de
cálculos a m de satisfazer a parcela devida ao requerente, face sua exoneração.
-PROC.nº.20105-00361/2016 - INT.: VANESSA PAULA SOARES SANTOS
OLIVEIRA - ASS.: ISONOMIA - DESP.: 1. Trata-se de requerimento manejado
pelo(a) servidor(a) policial VANESSA PAULA SOARES SANTOS OLIVEIRA,
devidamente qualicado(a) nos autos em epígrafe, objetivando sua progressão
funcional vertical e horizontal denitiva nos mesmos moldes que os Policiais Civis
do Quadro Especial/Suplementar, . 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 0140/2016 às s. 25/27
seguiram os autos à SEVP, para instrução processual de praxe, e ainda que deveria
a SEVP “remeter o feito DIRETAMENTE à SEPLAG, para análise da Comissão
Permanente de Progressão, e posterior remessa a douta PGE, para análise do
contido na folha 17, alínea c e parecer uniformizado acerca do tema”;
3. Instruído os autos às s. 28 usque 35 o Supervisor Executivo de Valorização de
Pessoas remeteu o feito à SEPLAG para Comissão Permanente a m de analisar os
cursos acostado autos e decidir pela possibilidade de progressão;
4. Na SEPLAG a Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação
para ns de Enquadramento - CPVCCE informou que “o art. 7º, §3º da Lei 7.602
de 2014, dispõe que para o enquadramento no nível IV do servidor da parte
permanente, faz-se necessário a apresentação de título de Doutorado ou 4 (quatro)
cursos de Especialização (Pós-Graduação), na área de Atuação”;
5. Seguiram os autos a PGE para análise jurídica, tendo esta se manifestado
pelo INDEFERIMENTO, conforme se verica no PARECER PGE/PA - 00 - N°
2647/2016 às s. 38/40, RATIFICADO pelo DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD - 00 - 3058/2016 à . 41;
6. À . 43 a Assessoria Jurídica da Delegacia Geral de Polícia Civil noticou a
interessada acerca do INDEFERIMENTO, conforme CERTIDÃO acostada aos
autos;
7. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos
ao setor de PROTOCOLO desta Instituição Policial, a m de que
se providencie o devido ARQUIVAMENTO do presente feito.
-PROC.Nº.20105-03771/2015 - INT.: ANSALDO SOUZA MORAIS - ASS.:
ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor
(a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver
cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276,
de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral
do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -2547/2015 concluindo pelo
DEFERIMENTO do pleito, . 16;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.897/2016 que concede progressão funcional,
. 18;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para pagamento no valor
de R$ 3.584,072 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois
centavos), . 30;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas;
6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após,
acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado,
diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
22 de março de 2017
38
-PROC.nº.20105-03705/2015 - INT.: ADRIANA EMANUELLE GOUVEIA
DE ALBUQUERQUE - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se
de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento
manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão,
tendo em vista haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo
8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788
de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral
do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -2695/2015 concluindo Pelo
DEFERIMENTO do pleito, . 19;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 3.439/2016 que concede progressão funcional,
. 21;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para pagamento no valor
de R$ 3.599,94 (três mil, quinhentos e noventa e nove reis e noventa e quatro
centavos), . 33;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas;
6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após,
acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado,
diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-03514/2015 - INT.: ENIO COSTA PEREIRA - ASS.:
ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor
(a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver
cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276,
de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral
do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -2613/2015 concluindo pelo
DEFERIMENTO do pleito, . 26;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.889/2016 que concede progressão funcional,
. 28;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para pagamento no valor
de R$ 9.572,56 (nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis
centavos), . 42;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas;
6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária.
Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser
encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-05294/2016 - INT.: GPJ1 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando o teor dos expedientes contidos no processo em tela, concedo o
pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente
atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do presente
processo administrativo.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas para ciêncIa e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-03322/2015 - INT.: DOGIVAL CAVALCANTE DE LIMA -
ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor
(a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver
cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276,
de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral
do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -1061/2016 concluindo pelo
DEFERIMENTO do pleito, . 27;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 3.503/2016 que concede progressão funcional,
. 29;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para pagamento no valor
de R$ 16.940,53 (dezesseis mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e três
centavos), . 42;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas;
6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária.
Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser
encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-05292/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando o teor dos expedientes, concedo o pagamento de adicionais
noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais
documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-03773/2015 - INT.: BARBARA NUNES DE CARVALHO
XAVIER - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo
(a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista
haver cumprido os requisitos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n°
6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06,
. 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta
Procuradoria Geral do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
00 -2562/2015 concluindo pelo DEFERIMENTO do pleito, . 17;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 1.896/2016 que concede progressão funcional,
. 19;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para pagamento no valor de
R$ 5.129,38 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), . 31;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de
dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas;
6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária.
Após, acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser
encaminhado, diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-05291/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando o teor dos expedientes, concedo o pagamento de adicionais
noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s) e os demais
documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo.
Posto isto, evoluam-se os autos à SupervIsão Executiva de Valorização de Pessoas
para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-10560/2014 - INT.: JEFERSON GOMES DA SILVA - ASS.:
ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1.Trata-se de processo administrativo instaurado
nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a) em epígrafe,
objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista haver cumprido os requisitos
estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n° 6.276, de 11.10.01, alterada pela
nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da DoutA Procuradoria Geral
do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -3523/2015 concluindo pelo
DEFERIMENTO do pleito, . 37;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 6.559/2016 que concede progressão funcional,
. 39;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para pagamento no valor
de R$ 25.195,32 (vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e dois
centavos), . 51;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas;
6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após,
acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado,
diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-10451/2014 - INT.: LISLAY FRANCISC ABREU VIEIRA
MONTEIRO - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo
(a) servidor (a) em epígrafe, objetivando concessão de sua ascensão, tendo em vista
haver cumprido os requisiTos estabelecidos no inciso II, do artigo 8°, da Lei n°
6.276, de 11.10.01, alterada pela nova redação dada pela Lei n° 6.788 de 27.12.06,
. 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análisE da Douta Procuradoria Geral
do Estado. Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 -3153/2015 concluindo pelo
DEFERIMENTO do pleito, . 20;
3. Cópia da Portaria/SEPLAG n° 6.527/2016 que concede progressão funcional,
. 22;
4. Fora realizado a vericação da exação dos cálculos para pagamento no valor de
R$ 3.752,09 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), . 31;
5. Os autos retornaram a esta Instituição para informar à existência de dotação
orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas;
6. Remetam-se os autos à APO para que informe a dotação orçamentária. Após,
acostado aos autos a dotação orçamentária, deve os autos ser encaminhado,
diretamente, a SEPLAG para providências complementares.
-PROC.nº.20105-04195/2014 - INT.: EXPEDITO DE MELO ALVES - ASS.:
ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão de requerimento manejado pelo (a) servidor (a)
em epígrafe, objetivando concessão de seu abono de permanência, . 02;
2. Instruído o feito, foi encaminhado para análise da Douta Procuradoria Geral do
Estado. Despacho SUB PGE/GAB n° 215/2016 concluindo pelo DEFERIMENTO

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