administração Indireta

Data de publicação20 Setembro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição179
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
20 de setembro de 2017
76
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-
balho - 23122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDO ES-
TADUAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - Todo Estado - Fonte 0100000000,
Elemento de Despesa 3.3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de Setembro
de 2017.
CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
. .
Delegacia Geral da Policia Civil
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2015,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
DA POLÍCA CIVIL DE ALAGOAS E A EMPRESA PORTAL WO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA-ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-
tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº
06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Ma-
ceió, Alagoas, neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Paulo Cer-
queira, portador do CPF n.º 679.013.604-53.
CONTRATADA: A empresa WO COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.710.913-5524216809-4, e estabelecida
na R. Elaine Lima,166-galeria Nossa Senhora Aparecida, Gruta de Lurdes, Maceió
- AL, CEP 57025-440, representada pelo Sra. Aline Maria de Oliveira Azevedo
Newton, inscrito no CPF sob o nº 035.844.854-95.
Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação dos serviços de
fornecimento diário de kits de café da manhã (desjejum) destinados aos presos
custodiados na Polícia Civil de Alagoas
Data de Assinatura: 18 de setembro de 2016.
Valor: O valor mensal estimado da contratação permanece o valor mensal de R$
32.836,50 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos),
perfazendo o valor anual total estimado de R$ 394.038,00 (trezentos e noventa e
quatro reais e trinta e oito reais).
Vigência: Este Segundo Termo Aditivo do Contrato tem prazo de vigência e exe-
cução de 12 (doze) meses, contados da data de 21/09/2017 até 21/09/2018, sendo
prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993
Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para
o exercício nanceiro de 2017: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI
1829 Elemento de Despesa 3390.39; Fonte de Recursos 0100.
Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990 8.666/1993, Lei Estadual
6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo
Administrativo 20105-3805/2017, Aprovado pelo Parecer PGE-PLIC nº 2252/17,
aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2652/2017 e Despacho PGE/GAB
nº 2414/17.
.
TERMO DE CONTRATO Nº 065/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-
DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS,
E A EMPRESA CONTIPLAN TECNOLOGIA GRAFICA LTDA PARA AQUISI-
ÇÃO DE RESMA DE PAPEL A4.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-
tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº
06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica,
Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr.
Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.
CONTRATADA: A empresa Contiplan Tecnologia Gráca LTDA EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 66.605.734/0001-02 e estabelecida na Rua Francisco Hurtado, 431,
Agua Funda São Paulo/SP CEP. 04156-040, representada pela Sr. Luiz Cesar Af-
fonso Alves, inscrito no CPF sob o nº 029.853.318-97.
Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Resma de Papel
A4, conforme especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Ele-
trônico 016/2017, Processo Administrativo nº 20105-169/2017 e na proposta nele
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Data de Assinatura: 19 de setembro de 2017.
Valor Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 197.900,00(cento e
noventa e sete mil e novecentos reais).
Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Ocial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para
o exercício nanceiro de 2017: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI
1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.
Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990 8.666/1993, Lei Estadual
6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo
Administrativo nº 20105-169/2016, Despacho PGE/PLIC nº 1248/2017 e Despa-
cho PGE-PLIC-CD nº 2599/2017
Paulo Cerqueira
Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas
. .
Conselho Estadual de Segurança Pública
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas
torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de
14 de maio de 2007.
Maceió/AL, 19 de Setembro de 2017
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
Processo nº 1105.000036/2016
Interessado: Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG
Assunto: Diversos Assuntos
Relator: Conselheiro Marcus Fabricius Santos Lacet
ACÓRDÃO Nº 052/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 005/2015.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
ARQUIVAMENTO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do
Conselho Estadual de Segurança Pública, na 41ª sessão ordinária, realizada
no dia 06 de julho de 2017, por unanimidade, pelo indeferimento do pleito em
questão, em razão do reconhecimento da prescrição, bem como pelo posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram
do julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
(Presidente), MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET (Relator), ANTÔNIO
CARLOS MELRO DE GOUVEIA, DILMAR LOPES CAMERINO, AYDES
PONCIANO DIAS JÚNIOR, MARCOS HENRIQUE DO CARMO, RAPHAEL
RICCI JÚNIOR, PAULO ROBERTO MARQUES LIMA e ELIAS SILVA DE
OLIVEIRA.
Maceió/AL, 06 de julho de 2017.
Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Presidente
Cons. MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET
Relator
Protocolo 323896
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas
torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14
de maio de 2007.
Maceió/AL, 19 de Setembro de 2017
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
20 de setembro de 2017 77
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Processo nº 1105.000077/2016
Interessado: Carlos Henrique Pinto de Farias
Assunto: Diversos Assuntos
Relator: Conselheiro Marcus Fabricius Santos Lacet
ACÓRDÃO Nº 051/2017
RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. PROVIMENTO NO CARGO
DE DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PEDIDO INDEFERIDO.
ARQUIVAMENTO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do
Conselho Estadual de Segurança Pública, na 41ª sessão ordinária, realizada
no dia 06 de julho de 2017, por unanimidade, pelo indeferimento do pleito em
questão, tendo em vista a ausência dos requisitos necessários, para a nomeação
do candidato ao cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de Alagoas, bem
como pelo posterior arquivamento do feito, nos termos do voto do Conselheiro
Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO
CÉSAR BRÊDA FILHO (Presidente), MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET
(Relator), ANTÔNIO CARLOS MELRO DE GOUVEIA, DILMAR LOPES
CAMERINO, AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR, MARCOS HENRIQUE DO
CARMO, RAPHAEL RICCI JÚNIOR, PAULO ROBERTO MARQUES LIMA e
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA.
Maceió/AL, 06 de julho de 2017.
Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Presidente
Cons. MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET
Relator
Protocolo 323897
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas
torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14
de maio de 2007.
Maceió/AL, 19 de Setembro de 2017
Eliluce Cavalcante Borges
Diretora de Secretaria
Processo nº 1105-000121/2016
Interessado: Polícia Civil do Estado de Alagoas
Assunto: Reclamação por providências
Relator: Cons. Major PM Marcos Henrique do Carmo
ACÓRDÃO Nº 048/2017
RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS - CASA DE CUSTÓDIA II. FORMAÇÃO DE EQUIPE PARA
ESCOLTA E APRESENTAÇÃO DOS PRESOS NAS AUDIÊNCIAS DE
CUSTÓDIA. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do
Conselho Estadual de Segurança Pública, na 39ª sessão ordinária, realizada no
dia 12 de Junho de 2017, por unanimidade, acompanhando o voto do conselheiro,
recomendando a Polícia Civil:
1. A criação de grupamento especializado exclusivo
para a execução das escoltas para audiências de custódia dos custodiados sob tutela
da Polícia Civil, ou reforço do contingente de pessoal lotado na Casa de Custódia
II, determinando os responsáveis especícos pela realização das escoltas para
audiências de custódia;
2. Aquisição de viaturas especiais para transporte
de pessoas presas com recursos do Fundo Especial de Segurança Pública -
FUNESP;
3. Devido à pretensão da expansão das atividades
de audiências de custódias para as demais unidades jurisdicionais do Estado de
Alagoas, que seja designada comissão pela Polícia Civil para elaboração de
normativo acerca das atividades de audiências de custódias, a m de ser submetida
à apreciação do CONSEG.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR
BRÊDA FILHO (Presidente), MARCOS HENRIQUE DO CARMO (Relator),
ANTÔNIO CARLOS MELRO DE GOUVEIA, GERALDO MAGELA
BARBOSA PIRAUÁ, AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR, RAPHAEL RICCI
JÚNIOR, DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, HYLNARD
PEREIRA TRAVASSOS, ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO
MARQUES DE LIMA, MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO e RYLDSON
MARTINS FERREIRA.
Maceió/AL, 12 de Junho de 2017.
Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Presidente
Cons. MARCOS HENRIQUE DO CARMO
Relator
Protocolo 323898
. .
Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HI-
DRICOS
CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CEPRAM/AL
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 60/2017
Dispõe sobre o licenciamento ambiental simplicado para atividades de carcinicul-
tura, localizadas na Zona Costeira do Estado de Alagoas, e dá outras providências
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamente
em 12 de setembro de 2017, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual
nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979;
Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a
Resolução Conama nº 237/1997: Resolução Conama nº 312, de 10 de outubro de
2002, que dispõe sobre licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcini-
cultura localizados na zona costeira; Lei Nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e
da Pesca; Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que tem como objetivos assegurar
o controle qualitativo e quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos
direitos de acesso à água; o Art 48 da Lei Estadual 6.787/2006; e nos termos do seu
regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros,
Considerando que a Zona Costeira, nos termos do § 4º, art. 225 da Constituição Fe-
deral, é patrimônio nacional e que sua utilização deve se dar de modo sustentável e
em consonância com os critérios previstos na Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988;
Considerando o § 1º, Art 4 da Resolução CONAMA 312, de 10 de outubro de 2002
que versa sobre procedimentos simplicados para o licenciamento ambiental de
carciniculturas, localizados na Zona Costeira;
Considerando a necessidade de ordenamento e controle da carcinicultura com base
em uma produção ambientalmente correta, com todos os cuidados referentes a pro-
teção dos remanescentes orestais e da qualidade da água, inclusive em empreen-
dimentos já existentes;
Considerando os objetivos de assegurar o controle qualitativo e quantitativo dos
usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a necessidade de se estabelecer um procedimento de licenciamento
ágil e ecaz, capaz de viabilizar o funcionamento e regularizar os empreendimen-
tos já existentes, visando o desenvolvimento sustentável do setor aquícola;
Considerando o grande potencial do Estado de Alagoas para o desenvolvimento da
aqüicultura, como alternativa de geração de emprego e renda;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental simplicado
de carciniculturas, localizadas na Zona Costeira.
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotados os seguintes conceitos:
I - Aquicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condi-
ções naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático;
II – Carcinicultura: Cultivo de camarão em tanques ou viveiros de águas conti-
nental, estuarina, oligohalina ou marinha, incluindo o processamento da produção,
equiparada à atividade agropecuária nos termos da Lei Federal nº 11.959/2009;
III – Região Hidrográca: espaço territorial brasileiro compreendido por uma ba-
cia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográcas contíguas com características na-
turais, sociais e econômicas homogêneas ou similares;

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