administração Indireta

Data de publicação13 Julho 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição131
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
13 de julho de 2017
20
Cargo: SUPERVISOR DE ESTUDOS E PESQUISAS
CPF nº 023.582.374-00
RG: 1564830 SSP AL
Matrícula: 117
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
PERÍODO: de 11/07/2017 a 11/07/2017
DESTINO: Viçosa/AL
OBJETIVO: Participou de reunião da Instância de Governança na Região Turística
dos Quilombos.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta do Programa de
Trabalho – 290023- SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO – Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa
33.90-14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TU-
RISMO, Maceió/AL, 12 de julho de 2017.
EMILLY LEITE PACHECO
SECRETÁRIA EXECUTIVADE GESTÃO INTERNA
Aviso de cotação Nº 009/2017
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, através da Gerência de
Finanças e Contabilidade, informa que está recebendo cotações para o processo nº
52534-127/2017.
Objeto: Aquisição de certicado digital SSL do tipo EV, criptograa SHA-2 de
2.048 bits, do tipo coringa (*.juceal.al.gov.br), com prazo de validade mínima de
1(um) ano, com a extensão .pfx, para os servidores do site do Facilita e JUCEAL.
Local para entrega: Na Avenida Fernandes Lima, nº 1681, Pinheiro, CEP 57.057-
450, Maceió/AL, das 8h às 14h, telefone (82)3315-9903.
Prazo para envio de proposta são de 05(cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
As dúvidas e propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço,
aos cuidados da Gerência de Finanças e Contabilidade ou para o email: compras-
juceal@gmail.com.
Maceió/AL, 12 de Julho de 2017.
EDVALDO MAIORANO DE LIMA
Secretário Geral
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA JUCEAL nº. 067/2017
O Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934
de 18 de novembro de 1994, artigo 25, inciso XVII do Decreto Federal 1.800 de 30
de janeiro de 1996 e art. 114 da Constituição Estadual:
Considerando a Lei Delegada n° 47 de 10 de agosto de 2015, e a necessidade de
implantação das normas da ISO 9001 dentro desta Junta Comercial.
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir, nesta JUCEAL, o Comitê de Gestão da Qualidade, órgão
deliberativo, normativo, de assessoramento e de representação nos assuntos de
qualidade da gestão pública, estabelecido, implantado e mantido de acordo com as
normas da ISO 9001.
Art. 2° - O Comitê será constituído pelos seguintes membros:
I - André Felisdorio Albuquerque de Lisboa, matrícula nº 349;
II - Dayane Cristina dos Anjos Barbosa, matrícula nº 334;
III - Eliaquim Ferreira dos Santos, matrícula nº 341;
IV - Erlanny da Silva Araujo, matrícula nº 343;
V - Izabele de Almeida Costa matrícula nº 131-7
VI - Letícia Maria Garcêz Xavier, matrícula nº 123-6;
VII - Maria do Carmo Nobre de Araujo, matrícula nº 346; e
VIII - Tassyana Ferro Scala, matrícula nº 226-7.
Art. 3° - Designar a servidora TASSYANA FERRO SCALA, para atuar como
Representante da Direção - RD, no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) desta
JUCEAL, com base na NBR ISO 9001, tendo como responsabilidades:
I - assegurar que os processos necessários para o sistema de Gestão da Qualidade
sejam estabelecidos, implantados e mantidos;
II - relatar à alta direção o desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade e
qualquer necessidade de melhoria;
III - assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 12 de Julho de 2017.
CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO
Presidente
Protocolo 313879
. .
Delegacia Geral da Policia Civil
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA Nº 398/2017
A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 , no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 DE 10.08.2015,
RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, designar
o Delegado de Polícia RODRIGO COLOMBELLI e equipe, para se fazerem
presentes ao jogo de futebol entre CRB e INTERNACIONAL/RS, das 16h até o
seu término, no dia 15 de julho de 2017, no Estádio Rei Pelé.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de julho de 2017.
ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1
Protocolo 313869
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 035/2017, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCA CIVIL
DE ALAGOAS E A EMPRESA BG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PARA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia
Civil do Estado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica,
Maceió, Alagoas, neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Paulo Cer-
queira, portador do CPF n.º 679.013.604-53.
CONTRATADA: A empresa BG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
inscrita no CNPJ sob o nº 10664.948/0001-03 estabelecida na Rua Ariosvaldo
Pereira Cintra, nº 02, Serraria , Maceio/AL, representada pelo Sra. Roberio de Oli-
veira Fontes Junior e inscrito no CPF sob o nº 678.438.404-00.
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de açúcar, conforme especi-
cações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico para registro de
preços nº AMGESP 10379/2016, Ata de Registro de Preços nº 119/2017, Processo
Administrativo nº 4105-1360/2016 e na proposta nele vencedora, os quais integram
este instrumento, independente de transcrição.
Valor Global: R$ 4.640,02 (quatro mil seiscentos e quarenta reais e dois centavos).
Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Ocial
do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis,
sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para
o exercício nanceiro de 2017: Programa de Trabalho 06 181 0225 1244 0000; PI
1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.
Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990 8.666/1993, Lei Estadual
6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Ata de Re-
gistro de Preços nº 119/17 e pregão eletrônico AMGESP 10.379 2016, Processo
Administrativo nº 20105 2049/2017.
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
13 de julho de 2017 21
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017
RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-
ÇÃO
PROCESSO Nº 20105-5638/2017
Ratico a inexigibilidade de licitação tendo por objeto a aquisição de munições
para cursos operacionais, táticos e treino destinados à Policia Civil do Estado de
Alagoas, conforme Processo Administrativo nº 20105-5638/2016, com base no art.
25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aprovado pelo Despacho PGE-LIC Nº 1125/2017 e
Despacho PGE-PLIC-CD nº 1102/2017.
Maceió/AL, em 11 de julho de 2017.
PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DESPACHO GCGPJ Nº 1238/2017
Designo os servidores JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrí-
cula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08 e ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO
LESSA, matrícula n° 41.387-9 e CPF n° 384.955.894-00, para, sob a presidência
do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apu-
ração dos fatos noticiados na Investigação Preliminar nº 097/2017 – CPJ-R3, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.
Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 12 de julho de
2017.
Delegado Osvaldo Rodrigues Nunes
Gerente da GCGPJ
. .
Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HI-
DRICOS
CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CEPRAM/AL
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 20/2017 - A
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamen-
te em 05 de julho de 2017, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual
nº 3.989 de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979;
Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, Lei Estadual Nº 6.787, de 22 de de-
zembro de 2006, modicada pelas Leis Estaduais Nº 7.226/2010, Nº 7.625/2014
e Nº 7.705/2015, tendo ainda em vista o que dispõe as Resoluções CONAMA nº
237/1997 e 279/2001 e Portaria 421, de 26 de outubro de 2011 do Ministério de
Meio Ambiente, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos
de seus membros, e;
CONSIDERANDO que a legislação ambiental aufere poderes ao Estado através do
seu Conselho Estadual de Proteção do Meio Ambiente – CEPRAM para denir a
tipologia das atividades que causam, ou, possam causar pequeno e médio impacto
ambiental, considerando para isso a magnitude, a amplitude, o prazo do efeito e a
temporalidade dos impactos ao meio ambiente.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 140/2011 que estipula o critério de
descentralização do licenciamento ambiental denindo após considerar o critério
de porte, potencial poluidor e natureza da atividade as tipologias de competência
municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de equidade entre o estado e municípios, os em-
preendimentos de pequeno e médio impacto hoje já licenciado pelos municípios
que receberam do CEPRAM as tipologias como de sua competência para licenciar
e emitir o Certicado de Licença diretamente pelo órgão municipal do meio am-
biente;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o modo operante da competência para
licenciar diretamente atividades de baixo e médio potencial de impacto ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos quanto ao licen-
ciamento estadual ambiental à Política Nacional do Meio Ambiente praticada
atualmente para agilizar o licenciamento ambiental no Brasil, elabora e apresenta o
Formulário para Avaliação de Impacto Ambiental Preliminar para Enquadramento
das tipologias conforme o Potencial Poluidor (Pequeno/Médio/Grande) a serem
enquadradas nesta resolução, como também a listagem das atividades passíveis de
licenciamento ambiental consideradas potencialmente causadoras de degradação
ambiental.
RESOLVE:
Art.1° - Os processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos conside-
rados de pequeno ou médio potencial de impacto ambiental terão seus processos
analisados e suas licenças emitidas inteiramente pelo IMA/AL, que promoverá a
elaboração de Parecer Técnico e de Certicado de Licença Ambiental.
Art.2° - Aprovar os Anexos I e II da presente Resolução, conforme Formulário re-
ferente ao potencial poluidor e Listagem das Tipologias passíveis de licenciamento
ambiental pelo IMA/AL.
Art.3º - O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, considerando os Ane-
xos I e II da referida Resolução, promoverá o Licenciamento Ambiental observan-
do os parágrafos que seguem:
§ 1º – O empreendimento que requeira a licença ambiental, seja ela prévia ou de
regularização, deverá apresentar como documento obrigatório no processo de li-
cenciamento o Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental Preliminar (Anexo
I), com o enquadramento do empreendimento para os ns desta Resolução.
§ 2º - O Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental Preliminar (Anexo I) de-
verá ser preenchido pelo empreendedor, e assinado pelo prossional devidamente
habilitado, conforme o potencial poluidor (Pequeno/Médio/Grande) que o em-
preendimento poderá causar aos componentes ambientais dos meios biótico, físico
e socioeconômico.
§ 3º - O resultado do potencial poluidor obtido no preenchimento do formulário
é que denirá o enquadramento do licenciamento do empreendimento conforme
segue:
Licenciamento realizado inteiramente pelo IMA/AL: se forem obtidos potenciais
poluidores Pequeno (P) e Médio (M) ou
Licenciamento incluído na Pauta do CEPRAM (apresentação pelo Conselheiro re-
lator do processo): se for obtido pelo menos 1 (um) potencial poluidor (impacto
negativo) Grande (G) no Formulário do Anexo I.
§ 4º - O resultado obtido pela análise do formulário de avaliação apresentado pelo
interessado deverá ser justicado e constará do respectivo Parecer Técnico;
§ 5º - O estudo ambiental a ser denido pelo IMA e apresentado nos autos pelo
interessado, deverá ser aprovado pelos técnicos pareceristas, mediante justicativa
constante no devido Parecer Técnico.
§ 6º - O IMA/AL deverá evoluir o processo para a Pauta do CEPRAM sempre que
for observado que o potencial poluidor apresentado pelo empreendedor (Pequeno
ou Médio) no processo de licenciamento não condiz com a realidade observada du-
rante análise/avaliação técnica dos autos do processo, devendo os técnicos do IMA/
AL promoverem a adequação do Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental
Preliminar (Anexo I) nos itens que couberem. Neste caso, deverá ser lavrada IN-
TIMAÇÃO para apresentação de complementação de informações e/ou conteúdo
e se for necessário em decorrência do novo enquadramento a evolução do nível do
estudo ambiental apresentado no licenciamento.
§ 7º - A adequação do Formulário de Avaliação de Impacto Ambiental Preliminar à
realidade ambiental da área em questão, a ser realizada pelos técnicos do IMA/AL
quando da sua análise/avaliação, deverá observar os meios biótico, físico e socioe-
conômico quanto à magnitude, a amplitude, o prazo do efeito e a temporalidade dos
impactos ao meio ambiente.
§ 8º - O estudo ambiental a ser apresentado nos processos de licenciamento deverá
ser aquele estipulado conforme a Listagem das Atividades constante no Anexo II
desta Resolução, observando o Termo de Referência (TR) padrão para a tipologia
de pequeno ou médio Potencial Poluidor discriminada conforme disponível no site
do IMA/AL.
I – O estudo ambiental deverá ser realizado por equipe técnica multidisciplinar
qualicada e habilita, a qual deverá ser representada por sua formação, registro do
conselho de classe e assinatura;
II – Deverá ser apresentada como forma de evidência de habilitação da equipe,
a Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar do coordenador
geral e responsáveis (técnicos especialistas) dos meios físico, biótico e socioeco-
nômico;
III – O estudo ambiental deverá considerar a equipe multidisciplinar mínima cons-
tante no termo de referência disponível no site do IMA/AL, com exceção para os
licenciamentos que exigem a apresentação do EIA-RIMA. Neste caso, o Termo de
Referência que será elaborado, deverá apontar a composição mínima necessária.
Art.4° - Excetua-se do art. 1º da presente Resolução o licenciamento ambiental de
empreendimento ou atividade localizada em áreas protegidas denidas em lei, em
suas diversas formas, bem como, em suas áreas de entorno, quando couber.
Art.5° - Excetuam-se do art. 1º da presente Resolução os empreendimentos que
apresentarem concepção/projeto de tratamento de euente/esgoto através de Esta-
ção de Tratamento de Euente/Esgoto.
Art.6° - Excetua-se do art. 1º da presente Resolução o licenciamento ambiental
de empreendimento ou atividade que exija o Estudo de Impacto Ambiental e seu
respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA) ou se for obtido
pelo menos 1 (um) potencial poluidor (impacto negativo) Grande (G) no Formu-
lário do Anexo I.
§1º Nos casos das atividades referidas no caput, o empreendedor deverá apresentar

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