ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - ACÓRDÃO Nº 009/2021 JARI/INDEA/MT

Data de publicação07 Outubro 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28100

JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

ACÓRDÃO nº 009/2021

30 de julho de 2021

51ª Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações - JARI/INDEA-MT.

Membros Julgadores presentes: Rogaciano Araceli Castro de Arruda, Edvaldo Belisário dos Santos, Nilton Cecílio de Mesquita Júnior, Wanderlei Dias Guerra, Marcelo Galvão Marques e Roberto Renato Pinheiro da Silva.

Presidente Substituta da JARI: Bethânia Brites Borges

A Ata e o vídeo da Reunião encontram-se na JARI/INDEA/MT

PROCESSO Nº 519253/2017 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 025/35/2017

CANCELAMENTO - PROCESSO ARQUIVADO - MAIORIA.

Utilizar agrotóxicos com data de validade vencida. Auto de infração anulado por não observância aos requisitos formais em sua aplicação nos termos do voto revisor. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Alfeo Boscoli Neto

CPF/CNPJ: 429.254.401-97

Relator(a): Rogaciano Araceli Castro de Arruda

Revisor(a): Wanderlei Dias Guerra

PROCESSO Nº 32501/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/122/2017

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Comercializar agrotóxicos ao consumidor final sem a devida prescrição do receituário agronômico. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto relator. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Soubhia & Cia Ltda

CPF/CNPJ: 01.963.040/0014-16

Relator(a): Wanderlei Dias Guerra

PROCESSO Nº 477677/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 004/040/2018

CANCELAMENTO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Utilizar agrotóxicos e afins em desacordo com o receituário agronômico. Auto de infração anulado por não observância aos requisitos formais em sua aplicação nos termos do voto relator. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Mauro Peres de Mello Nunes

CPF/CNPJ: 066.761.148-79

Relator(a): Wanderlei Dias Guerra

PROCESSO Nº 274437/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/109/2018

CANCELAMENTO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Prestar serviço na aplicação aérea de agrotóxicos sem estar registrado junto ao INDEA/MT. Auto de infração anulado por não observância aos requisitos formais em sua aplicação nos termos do voto relator. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Alessandro Cesar Primo - ME

CPF/CNPJ: 20.779.130/0001-81

Relator(a): Wanderlei Dias Guerra

PROCESSO Nº 468382/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 031/163/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto relator. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Agropecuária Morocó Ltda.

CPF/CNPJ: 04.114.262/0002-19

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 627870/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 033/163/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto relator. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Luis Fernando Calabria

CPF/CNPJ: 355.534.640-72

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 453843/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/176/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto revisor. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Vagner Leandro Rodrigues

CPF/CNPJ: 023.764.779-64

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

Revisor(a): Rogaciano Araceli Castro de Arruda

PROCESSO Nº 444237/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 004/60/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto revisor. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Juliano Costa Garrutti

CPF/CNPJ: 360.651.638-05

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

Revisor(a): Rogaciano Araceli Castro de Arruda

PROCESSO Nº 453812/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/176/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - MAIORIA.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto revisor. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Valmor Bissolotti

CPF/CNPJ: 517.995.029-53

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

Revisor(a): Marcelo Galvão Marques

PROCESSO Nº 444371/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003/60/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - MAIORIA.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto revisor. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Gelsio Teixeira

CPF/CNPJ: 534.432.410-34

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

Revisor(a): Marcelo Galvão Marques

PROCESSO Nº 373951/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/78/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto relator. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Josué de Oliveira Carvalho

CPF/CNPJ: 300.411.639-15

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 424794/2018 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/018/2018

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa nos termos do voto relator. (JARI/INDEA, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Aquiles Cunha

CPF/CNPJ: 589.092.579-20

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 53453/2010 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 83791/2009

PRESCRIÇÃO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa. Reconhece o instituto da prescrição com escopo do Decreto n° 20910/1932, nos termos do voto relator com o arquivamento do processo. (JARI/INDEA/MT, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Edinho dos Santos

CPF/CNPJ: 582.941.472-49

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 53267/2010 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 83797/2009

PRESCRIÇÃO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa. Reconhece o instituto da prescrição com escopo do Decreto n° 20910/1932, nos termos do voto relator com o arquivamento do processo. (JARI/INDEA/MT, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Elcimar Gregório da Silva

CPF/CNPJ: 307.785.652-20

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 50367/2009 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 67071/2008

PRESCRIÇÃO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa. Reconhece o instituto da prescrição com escopo do Decreto n° 20910/1932, nos termos do voto relator com o arquivamento do processo. (JARI/INDEA/MT, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Francisco Parente Chagas

CPF/CNPJ: 092.545.019-72

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 183040/2010 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75138/2009

PRESCRIÇÃO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa. Reconhece o instituto da prescrição com escopo do Decreto n° 20910/1932, nos termos do voto relator com o arquivamento do processo. (JARI/INDEA/MT, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Francisco Vilches Fresneda

CPF/CNPJ: 377.651.168-00

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

PROCESSO Nº 53503/2010 - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 81344/2009

PRESCRIÇÃO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa. Reconhece o instituto da prescrição com escopo do Decreto n° 20910/1932, nos termos do voto relator com o arquivamento do processo. (JARI/INDEA/MT, em 30/07/2021).

RECORRENTE: Gil Brunet Loureiro de Almeida

CPF/CNPJ: 338.195.801-15

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

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