ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - ATO ADMINISTRATIVO 150 2022PENSAO POR MORTEPROCESSO 2021003497VALENTINA CARNEIRO SILVA; LEONARDO CARNEIRO SILVA E MATHIAS CARNEIRO SILVAHABILITACAO TARDIA

Data de publicação14 Abril 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28225

ATO ADMINISTRATIVO N.º 150/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.03497, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 75/2022/MTPREV, de 31.03.2022, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a partir de 07.12.2021, à Sra. Suely da Costa Correa Silva, RG n.º 0554366-5 SEJUSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.03222, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em período vitalício, a partir de 07.12.2021, à Sra. Suely da Costa Correa Silva, RG n.º 0554366-5 SEJUSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Melquiades José da Silva (...)”

LEIA-SE:

“(...) e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 23, 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, caput, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c/ o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.03222 e 2021.0.03497, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em período vitalício, a partir de 07.12.2021, à Sra. ...

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