ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMISSÃO TABELA TEMPORALIDADE

Data de publicação06 Novembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27872

PORTARIA EXTERNA IPEM-MT Nº 09/2020.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014 e Lei Complementar n.° 566, de 20 de maio de 2015; e

Considerando espaço físico limitado no arquivo geral do IPEM/MT, e necessidade de Instituir Comissão permanente de avaliação de documentos e gestão de informações, considerando Decreto 5.567/2002, Decreto 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº001/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir Comissão para realizar trabalhos visando à gestão e destruição dos documentos arquivados, autorizados pelas respectivas Diretorias IPEM-MT, através da tabela de temporalidade, composta pelos seguintes servidores:

- Carla Denise Alves Matos Silva - Técnico Administrativo, Matrícula 94556 - Presidente

Membros:

- Elaine da Silva Barros Prado, Agente fiscal metrológico, matrícula 91268;

- Michelle Maria Pinho Grunwald Spinelli, Agente fiscal metrológico, matrícula 91279;

- Suziane Cristina Marchioreto Pereira Lopes, Agente fiscal metrológico, matrícula 91288;

- Carolina Oliveira Barreto Scremin, Analista Administrativo, Matrícula 256848;

Art.2º - Sempre que necessário esta Comissão poderá solicitar junto a Coordenaria de Administração Sistêmica, bem como as Diretorias do IPEM/MT, apoio operacional.

Art. 3º - Caberá a esta Comissão buscar legislação cabível junto ao INMETRO e ao Governo do Estado, bem como utilizar a forma de destruição dos documentos que não infrinjam a legislação ambiental.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria externa nº 09/2015, DE 18 de março de 2015 e Portaria externa nº18/2019.

Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de Novembro 2020.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente Metrológico - IPEM/MT

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