ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - D.O. nº 28676 de 5/02/2024 - Portaria Nº 026.2024 - Desafetação Lote Quatro Marcos

Data de publicação05 Fevereiro 2024
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28676

PORTARIA Nº 026/2024/EMPAER-MT

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER.

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, empresa pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 461/2011 c/c art. 15, do seu Estatuto Social, dispondo o que lhe compete.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 40, da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, estabelecendo como requisito para possibilitar a alienação de bens imóveis, quando em disponibilidade, a desafetação do bem.

CONSIDERANDO que o imóvel elencado no art. 1º desta Portaria, não está sendo utilizado, inexistindo projeto específico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ele, impondo um esforço financeiro na sua manutenção, conservação e preservação dos limites;

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I ...

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