ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - D.O. nº 28585 de 18/09/2023 - Resolução Normativa nº 08-2023 - Indicadores - GAS - AGER-PRO-2022-02502

Data de publicação18 Setembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28585

RESOLUÇÃO NORMATIVA AGER/MT N° 08/2023

Dispõe sobre os indicadores de qualidade do produto e do serviço, de segurança no fornecimento e de qualidade do atendimento comercial relativos à prestação dos serviços públicos de distribuição de gás natural canalizado.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 429 de 21 de julho de 2011, art. 7º, VI do Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2023 e pelo artigo 1º, §8º, da lei nº. 7.939, de 28 de julho de 2003, e, ainda do que consta dos autos AGER-PRO-2022/02502,

RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. Esta Resolução tem por objetivo estabelecer as condições para apuração e envio dos indicadores relacionados com a prestação dos serviços públicos de distribuição de gás natural canalizado que tratam da qualidade do produto e do serviço, da segurança no fornecimento e da qualidade do atendimento comercial.

Parágrafo único.As obrigações decorrentes desta Resolução se destinam à Companhia Matogrossense de Gás - MTGÁS, concessionária prestadora dos serviços públicos de distribuição de gás natural canalizado do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. Para fins desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I. AVISO - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE AVISO PARA CONSUMIDORES: Exprime o prazo de antecedência mínima de aviso para CONSUMIDORES a serem afetados por interrupção programada de fornecimento de GÁS, decorrente da realização de manutenção ou de manobras operacionais, informando data, horário e duração prevista para a mesma.

II. CLASSE DE PRESSÃO: É identificada pela PRESSÃO Nominal do GÁS, no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA.

III. CFQ - CARACTERÍSTICAS FÍSICO QUÍMICAS DO GÁS: São as características do GÁS, constantes de especificações definidas em portarias da Agência Nacional do Petróleo - ANP, ou de outras que venham a ser definidas pela AGER/MT.

IV. COG - CONCENTRAÇÃO DE ODORANTE NO GÁS: É a quantidade de odorante presente no gás, expressa em mg por m³ de GÁS.

V. CONCESSÃO: delegação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS na ÁREA DE CONCESSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitindo-se a prorrogação por igual período e que constitui o objeto do Contrato de Concessão.

VI. CONSUMIDOR (ES): denominação, em conjunto, para USUÁRIOS ou USUÁRIOS LIVRES: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que utiliza os Serviços de Distribuição de Gás prestados pela Concessionária, em uma ou mais Unidades Usuárias, e que assume a responsabilidade pelo pagamento da(s) quantidade(s) de Gás consumida(s) e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais.

VII. DEG - DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO DE GÁS: Corresponde ao período médio de tempo entre o momento de interrupção do fornecimento do GÁS e o respectivo restabelecimento, em que um grupo de CONSUMIDORES ligado a uma determinada ECP, ficou impossibilitado de utilizar o GÁS.

VIII. ECP - ESTAÇÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: É o conjunto de equipamentos do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, que tem por finalidade controlar a PRESSÃO do GÁS, de modo contínuo. Pode ser definida como primária, quando estiver exercendo a referida função na interligação da rede de AP com a de MP, de maior PRESSÃO nominal; secundária, caso esteja na interligação das duas redes de MP, ou ainda, distrital, quando atuar na interligação da rede MP, de menor PRESSÃO nominal, com a de BP.

IX. ETC - ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA: É o conjunto de equipamentos e instalações onde é feita a transferência de propriedade do GÁS, do SUPRIDOR à CONCESSIONÁRIA, e que tem por finalidade regular a PRESSÃO, assim como medir e registrar o volume de GÁS, nas condições de entrega, de modo contínuo.

X. FEG - FREQUÊNCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE GÁS: Exprime a razão entre o número de interrupções de fornecimento de GÁS, que os CONSUMIDORES atendidos em determinada CLASSE DE PRESSÃO sofreram e o número total de CONSUMIDORES da mesma classe.

XI. FONE - ATENDIMENTO TELEFÔNICO: Exprime o percentual de chamadas telefônicas atendidas no primeiro toque, referentes a ocorrências de emergência ou não.

XII. FME - FREQUÊNCIA MÉDIA DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA: Trata-se do quociente entre o número de atendimentos de ocorrências de emergência de um determinado grupo, num dado período, e a quantidade total de CONSUMIDORES deste grupo.

XIII. INSTALAÇÃO INTERNA: Contempla toda a infraestrutura de DISTRIBUIÇÃO e utilização de GÁS, montada nas dependências do CONSUMIDOR, a partir da válvula de bloqueio instalada após o MEDIDOR, quando se tratar de ligação em MP e AP, e a jusante do MEDIDOR, no caso de ligação em BP, em ambos os casos com a finalidade de fazer fluir o GÁS para o consumidor. No caso de CONSUMIDORES ligados em Baixa PRESSÃO, acresce-se à responsabilidade dos mesmos, a construção do RAMAL INTERNO.

XIV. IVAZ - ÍNDICE DE VAZAMENTOS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS: É a relação entre a quantidade de vazamentos, registrada no período de doze meses, reclamados por CONSUMIDORES e/ou terceiros e efetivamente constatados, mais os identificados pela própria CONCESSIONÁRIA, e o comprimento total de rede da CONCESSIONÁRIA, por CLASSE DE PRESSÃO, por bairro, cidade e área de concessão.

XV. OCORRÊNCIA: Trata-se de todo tipo de evento que exija intervenção no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA ou na rede interna dos CONSUMIDORES, com deslocamento de equipe(s) de serviço.

XVI. ODORIZAÇÃO DO GÁS: É o processo de injeção de odorante na REDE DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA, em níveis de concentração capazes de permitir, em caso de vazamento, na rede ou em instalações de CONSUMIDORES, a pronta detecção da presença de GÁS no ambiente.

XVII. PCS - PODER CALORÍFICO SUPERIOR: É a quantidade de calor, expressa em kcal, produzida pela combustão, à PRESSÃO constante, de uma massa de GÁS, saturado de vapor de água, que ocupa o volume de 1m³, na temperatura de 293,15ºK e à PRESSÃO absoluta de 101,325 kPa, com condensação total do vapor de água de combustão.

XVIII. PPC - PORCENTAGEM DE PERDAS COMERCIAIS: Corresponde, em termos percentuais, à relação entre o volume do GÁS efetivamente entregue a CONSUMIDORES, mas não computado no total de GÁS vendido, e a soma dos volumes de GÁS faturado e consumo próprio.

XIX. PPT - PORCENTAGEM DE PERDAS TÉCNICAS: Corresponde, em termos percentuais, à relação entre o volume de GÁS associado às perdas por vazamentos no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, e a soma dos volumes de GÁS comprado e produzido.

XX. PPTG - PORCENTAGEM DE PERDAS TOTAIS DE GÁS: Exprime, em termos percentuais, a relação entre a diferença do GÁS comprado mais o produzido com o GÁS faturado mais o consumo próprio, e a soma dos volumes de GÁS comprado e produzido.

XXI. PRESSÃO - PRESSÃO DO GÁS COMBUSTÍVEL CANALIZADO: Corresponde ao valor eficaz de PRESSÃO no PONTO DE ENTREGA do CONSUMIDOR e no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

XXII. PRESSÃO MEDIDA: É a média de pressões eficazes obtidas através de medição contínua, realizada em um determinado período, em equipamento específico instalado em um CONSUMIDOR ou nas ETC’s e ECP’s, de forma a registrar as variações de PRESSÃO ocorridas no PONTO DE ENTREGA ou no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, em relação à PRESSÃO PADRÃO DE SERVIÇO.

XXIII. RD - REDE DE DISTRIBUIÇÃO: É o conjunto de tubulações, reguladores de PRESSÃO e outros componentes que recebe o GÁS de ECP’s e o conduz até o RAMAL EXTERNO ou ramal de serviço de diferentes tipos de CONSUMIDORES.

XXIV. RE - RAMAL EXTERNO: Trecho de tubulação que interliga a REDE DE DISTRIBUIÇÃO ao RAMAL INTERNO de CONSUMIDOR (ES), construído pela CONCESSIONÁRIA para ligação de CONSUMIDOR (ES) em baixa PRESSÃO.

XXV. RS - RAMAL DE SERVIÇO: Trecho de tubulação que deriva da REDE DE DISTRIBUIÇÃO e termina no CRM instalado pela CONCESSIONÁRIA em CONSUMIDORES ligado em média ou alta PRESSÃO.

XXVI. SD: É o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

XXVII. TAE - TEMPO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA: É o tempo transcorrido desde o recebimento da solicitação de atendimento de uma determinada emergência (vazamento ou falta de GÁS), feita por CONSUMIDOR ou não, até a interrupção da situação de risco detectada, quando da chegada da(s) equipe(s) da CONCESSIONÁRIA.

XXVIII. TER - TEMPO MÉDIO DE EXECUÇÃO DE RAMAL: É o quociente entre a soma dos tempos de construção de todos os ramais (RE ou RS em área urbana) executados em um determinado período, expressa em números de dias úteis, e o número total de ramais, no mesmo período.

XXIX. TMCE - TEMPO MÉDIO DE CONSTRUÇÃO DE EXTENSÕES DE REDE: É a relação entre a soma dos tempos de execução das extensões de rede (projeto e obra) construídas em um determinado período, expressa em número de dias, e o correspondente comprimento total das mesmas, expresso em mil metros, no mesmo período.

XXX. TMEO - TEMPO MÉDIO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ORÇAMENTOS DE SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO: Refere-se ao quociente entre a soma dos tempos que cada CONSUMIDOR aguarda para ser informado a respeito dos resultados de estudos desenvolvidos para atendimento de pedido de nova ligação ou aumento do volume consumido, com os correspondentes orçamentos, e o número total de pedidos.

XXXI. VARIAÇÃO DE PRESSÃO: É o aumento ou redução do valor eficaz da PRESSÃO de um determinado grupo de CONSUMIDORES, durante um dado intervalo de tempo, em relação à PRESSÃO PADRÃO DE SERVIÇO.

CAPÍTULO III

DA APURAÇÃO

Art. A apuração dos indicadores deve observar a metodologia expressa no Contrato de Concessão, seus anexos e apêndices.

Art.Os indicadores devem ser apurados por meio de procedimentos auditáveis e que contemplem desde o processo de coleta de dados até a transformação desses dados em indicadores.

Art. Os indicadores PRESSÃO, PCS e CFQ devem ser apurados de forma coletiva, para todas as ETCs e ECPs, e de forma individual, para todos os...

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