ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - D.O. nº 28624 de 17/11/2023 (Edição Extra) - EDITAL Nº 01-2023 - Dispõe sobre processo seletivo para contratação temporário e cadastro de reserva

Data de publicação17 Novembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28624

EDITAL N. 001/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O Diretor Presidente da MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de alterações na legislação vigente durante o prazo de validade deste edital, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para formação de cadastro de reserva de 17 (dezessete) profissionais temporários e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e Editais Complementares e será executado pelo INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - INSTITUTO SELECON.

No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99297-9502 e (65) 99269-2400 - (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

Posto de Informações Instituto Selecon

Local: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - sala 403 - Jardim Aclimação - Cuiabá-MT - Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 17 de novembro de 2023, somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço Eletrônico do Instituto Selecon: www.selecon.org.br

1.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital contará com duas etapas de seleção:

1ª. Etapa: Avaliação da Habilitação, de caráter eliminatório; e

2ª. Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício das funções, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do processo de convocação.

1.3 Toda publicação deste Processo Seletivo será divulgada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na página do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e na página do MTPrev (www.mtprev.mt.gov.br) conforme cronograma de realização que consta no Anexo I deste Edital.

O Processo Seletivo destina-se à seleção de 17 (dezessete) vagas de provimento imediato, para os perfis de advogado, contador, administrador, economista e médico e Cadastro de Reserva de até 20 vezes o número de vagas para cada perfil.

1.4 A lotação para os cargos será no Município de Cuiabá/MT.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.6 Para envio de documento(s)/título(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

1.7 Para envio de documento(s)/título(s):

Quando exigido por edital, somente através de Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico): através do www.selecon.org.br, no painel do candidato.

2 DOS PERFIS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME JURÍDICO


Perfil, nível de escolaridade, carga horária semanal, remuneração mensal, requisitos básicos e total de vagas constam no quadro abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

Perfil

Carga Horária Semanal

Remuneração

Mensal

Requisitos Básicos

AC*

PcD*

Total vagas imediatas +CR

Perfil Profissional Superior: Advogado

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro na OAB.

08

Perfil Profissional Superior: Contador

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

06

-

Perfil Profissional Superior: Administrador

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

01

Perfil Profissional Superior: Economista

40 horas

R$ 6.762,01

Diploma, devidamente registrado de bacharel no curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.

01

Perfil Profissional Superior: Médico do Trabalho

20 horas

R$ 7.000,00

Diploma, devidamente registrado no curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional da categoria e especialização em Medicina do Trabalho.

01

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência. PcD: Vagas para Pessoas com Deficiência. CR: Cadastro de reserva será constituído pelos candidatos classificados, em até 20 vezes o número de vagas para cada perfil e que obtenham pontuação mínima de 50 pontos, observando-se os empates .

2.1 Das atribuições dos perfis: As atribuições de todos os perfis encontram-se descritas no Anexo III deste Edital.

2.2 Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

2.3 O valor da remuneração é de R$ 6.762,01 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e um centavos) para os perfis Advogado, Contador, Administrador e Economista se baseia no valor de início de carreira (Classe A e Nível 1) que será alterado caso a tabela da carreira dos efetivos sofra atualização. O valor de remuneração de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para o perfil médico do trabalho e se baseia no salário médio de mercado, conforme PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023/SEPLAG.

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição poderá ser efetuada com isenção da taxa de inscrição ou com pagamento da referida taxa, nos termos dos itens 4 e 5, respectivamente, deste Edital.

3.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência (PcD) deverá realizar a inscrição nos termos do item 6 deste Edital.

3.1.3 As inscrições serão realizadas unicamente via internet no endereço eletrônico www.selecon.org.br.

3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, as normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Selecon do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

3.5 A idoneidade dos dados informados no ato da inscrição, bem como dos documentos apresentados, é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

3.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via fax, via correio eletrônico ou via postal.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, informando os dados requeridos.

3.8 A inscrição dos candidatos pagantes será efetivada até a data de vencimento e após o pagamento do DAR (Documento de Arrecadação) e a devida confirmação da rede bancária.

3.8.1 O Pagamento do DAR (Documento de Arrecadação) só poderá ser efetivado, nas Instituições Financeiras da rede bancária credenciada, conforme descritas no subitem 5.3.

3.8.2 O candidato só poderá efetuar uma única inscrição para cada função do mesmo nível de escolaridade, sendo entendida como efetivada a inscrição paga até o vencimento ou isenta.

3.8.3 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração de dados contidos no requerimento de inscrição.

3.9 O INSTITUTO SELECON não se responsabilizará por requerimento de inscrição/isenção, bem como por pagamento do DAR (Documento de Arrecadação) não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, por erro ou atraso dos bancos, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Não será aceita a entrega...

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