ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - D.O. nº 28642 de 15/12/2023 - RESOLUÇÃO Nº 63.2023 - Política Anual de Investimento

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28642

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 63/2023

Aprova a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2024.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política Anual de Investimento do Regime Próprio do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024, conforme disposto no Anexo I;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício

ANEXO I - POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTO - 2024

1.0 - Apresentação

1.1 - Identificação

Ente Federativo: Estado de Mato Grosso

Unidade Gestora: Mato Grosso Previdência - MTPrev

CNPJ: 22.594.192/ 0001 - 04

Meta Atuarial: IPCA + 4,91% a.a.

1.2 - Definição

A elaboração de uma política de investimentos para o MTPrev é uma tarefa crítica, pois envolve o gerenciamento de recursos financeiros, oriundos de descontos na remuneração mensal de servidores e servidoras públicas efetivas, do ente federado e outras unidades contributivas para garantir o pagamento de benefícios previdenciários legais atuais e futuros aos seus segurados. É importante que essa política seja participativa, transparente, eficiente e alinhada aos objetivos de longo prazo do MTPrev.

Compete a Coordenação de Investimento do MTPrev a elaboração da Política Anual de Investimento (P.A.I.) com a colaboração do Comitê de Investimento, que dispõe de dados e informações dos ativos, a qual deverá ser apreciada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e submetida à aprovação do Conselho de Previdência.

Cabe salientar que as diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável aos institutos de previdência de regime próprio, sendo os administradores, conselhos deliberativos e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento

Para efeito desta Política de Investimentos, são considerados como recursos:

I - As disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital;

II - Os demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social;

III - As aplicações financeiras;

IV - Os títulos e os valores mobiliários;

V - Os ativos vinculados por lei ao regime próprio de previdência social; e

VI - Demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do regime próprio de previdência social.

Esses recursos devem ser mantidos e controlados de forma segregada dos recursos do ente federativo e geridos em conformidade com esta política de investimentos.

Esta política anual de investimentos dos recursos do MTPrev e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, bem como antes do início do ano a que se refere.

Justificadamente, essa política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. Ressaltamos que isso deverá ocorrer, em 2024, devido a entrada em vigor, em 02/10/2023 da Resolução CVM 175, em substituição a Instrução CVM 555 que regula a indústria de todos os fundos de investimentos do Brasil e a qual os regulamentos dos fundos de investimentos e a Resolução 4.963/21 se submetem.

Na aplicação dos recursos de que trata esta política de investimentos, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, bem como todos os demais responsáveis envolvidos no assessoramento, consultoria, decisão e realização dos investimentos devem:

I - Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;

II - Exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;

III - Zelar por elevados padrões éticos.

1.3 - Governança e Modelo de Gestão

A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MPS Nº 185 de 14 de maio de 2015, conhecida como “Pró-Gestão RPPS”, tem por objetivo incentivar os Institutos de Previdência a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade (art. 2°).

A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS será concedida aos RPPS que cumprirem ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, constará de quatro níveis de aderência e terá prazo de validade de três anos (art. 4°).

A certificação do Pró-Gestão, assim como a comprovação do efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, é um dos requisitos para que o RPPS seja considerado como Investidor Qualificado ou Investidor Profissional. Desta forma, na ausência da certificação, o RPPS ficará impedido de realizar novas alocações ou subscrições que exijam a condição de Investidor Qualificado ou Profissional como previsto no art. 139 da Portaria SPREV 1.467/ 2022.

O MTPrev- Mato Grosso Previdência obteve certificação Pró-Gestão Nível III, em dezembro de 2021 e com validade de três anos, sujeita à reavaliação anual.

Conforme art. 21 da Resolução 4.963/ 2021 e art. 95 da Portaria 1.467/ 2022, a gestão das aplicações poderá ser própria, realizada por entidade autorizada e credenciada ou mista. A aplicação dos recursos do MTPREV será administrada pela própria autarquia, ou seja, o RPPS realizará diretamente em sua carteira de investimentos a execução da Política Anual de Investimentos e decidindo sobre a alocação de recursos e exigências dos parâmetros legislativos, tendo como suporte técnico especializado o Comitê de Investimentos e da Coordenadoria de Investimentos, podendo realizar consultas junto à instituições e profissionais do mercado financeiro e de capitais, que detenham comprovada experiência e capacidade técnica, para reunir informações qualificadas e balizar suas tomadas de decisão.

A estrutura de gestão do MTPrev é composta da seguinte forma:

1.3.1 - Conselho de Previdência

O Conselho de Previdência do RPPS de Mato Grosso é o órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, vinculado ao Governado do Estado, conforme artigos 8° e 9° da Lei Complementar nº 560, de 31/12/2014, tendo por finalidade assegurar o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial. O Conselho é composto de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, que dentre eles estão representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Órgãos Constitucionais Autônomos (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública) e dos segurados do RPPS/MT.

Os membros titulares e suplentes são escolhidos pelos Chefes de Poderes e dos Órgãos Constitucionais Autônomos, destes que sejam segurados do MTPrev integrantes de seus respectivos quadros funcionais e os representantes dos servidores do Estado de Mato Grosso são escolhidos dentre os segurados do MTPrev por meio de eleição realizada pela Federação de Servidores, no Poder Executivo, e pelas entidades sindicais ou, na falta destas, pelas associações nos demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos.

Os membros do Conselho deverão possuir curso superior completo, ter comprovado conhecimento da legislação previdenciária ou experiência no exercício de atividades nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou auditoria e, ainda, não ter condenação criminal ou em processo administrativo disciplinar, conforme exigências contidas na Lei do MTPrev e em consonância com art. 8°-B da Lei Federal nº 9.717/1998 regulamentada pela Seção I do capítulo V da Portaria 1.467/ 2022.

Na condição de órgão superior integrante da estrutura administrativa da MTPrev, compete ao Conselho de Previdência, dentre outras atribuições, a análise e aprovação da Política Anual de Investimentos, conforme disposto no art. 10 da LC nº 560/2014, em linha com o que é trazido também pelo art. 5º da Resolução CMN nº 4.963/2021, que manifesta que a Política Anual de Investimentos dos recursos do RPPS e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação, em conformidade com o parágrafo primeiro do art. 101 da Portaria 1.467/ 2022.

1.3.2 - Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é órgão de administração da MTPrev, conforme rege o artigo 13 da LC nº 560/2014, com a finalidade de executar as políticas e diretrizes previdenciárias, sendo composta por 04 (quatro) Diretores Executivos: Diretor-Presidente, Diretor de Receitas Previdenciárias, Diretor de Administração Sistêmica e Diretor de Previdência, escolhidos dentre os servidores segurados dos Poderes ou Órgãos Constitucionais Autônomos.

Restringindo-se aqui à Diretoria de Receitas Previdenciárias, ela tem a competência, dentre outras, a de articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes e das políticas financeiras e de previdência do MTPrev e outras atividades de suporte e apoio complementares, segundo o Decreto nº 1.195/2021.

Neste ínterim, destaca-se a Política Anual de Investimentos que, uma vez elaborada pelo Comitê de Investimentos em colaboração com a Coordenadoria Investimentos, é submetida à Diretoria de Receitas...

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