ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EDITAL 001.2022-AGER-MT-APROVADO-06.04.2022

Data de publicação07 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28221

Edital de Processo Seletivo n° 001/2022/AGER/MT

Processo n° AGER-PRO-2022/00119 (antigo 163852/2019)

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, a Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como de acordo com o que consta nos autos da ação n° 828-07.2011.811.0041 e do que consta nos autos do processo administrativo nº 163852/2019, torna público, por meio desse EDITAL DE SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Analistas Reguladores, Inspetores Reguladores e Técnicos Administrativos para atuarem na AGER/MT, conforme as regras contidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar candidatos para a contratação de Analistas Reguladores e Inspetores Reguladores para atuarem na AGER/MT, conforme as regras contidas no presente edital, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nas atividades meio e finalística da Agência, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, e fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 129, inciso VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como de acordo com o que consta nos autos da ação n° 828-07.2011.811.0041.

1.2. As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

1.4. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações. Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.6. O processo seletivo destina-se à seleção de 3 (três) vagas para o cargo de Analista Regulador e 1 (uma) vaga para o cargo de Inspetor Regulador, conforme atribuições contidas no item 3, assim como formação de cadastro de reserva.

1.6.1. As vagas objeto do presente edital visam complementar as vagas não preenchidas por meio dos Editais nº 001/2020 e 001/2021/AGER/MT, tendo em vista que esses editais não preencheram todas as vagas para dar fiel cumprimento à decisão judicial contida na ação nº 828-07.2011.811.0041.

1.7. Todas as etapas do presente Edital serão realizadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da AGER/MT (www.ager.mt.gov.br).

1.10. O candidato deverá validar seus documentos, no ato da contratação, com: (i) apresentação de cópias juntamente das vias originais, para atesto por agente administrativo, nos termos da Lei n° 13.726/2018, ou; (ii) fotocópias devidamente autenticadas em cartório de títulos e documentos.

1.11. A participação do candidato no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à AGER/MT o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a Atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.12. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital ou suas retificações, no período de 3 (três) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinando, digitalizando e encaminhando para a Comissão de Processo Seletivo, por meio do e-mail institucional: processoseletivo@ager.mt.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico no período indicado no cronograma deste edital, mediante o preenchimento do Requerimento de inscrição eletrônico, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.ager.mt.gov.br/processo-seletivo.

2.2.1. Não será aceita inscrição via fax, correio, presenciais ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

2.2.2. Aos candidatos que não possuem acesso à internet, será disponibilizado computador e scanner para realização da inscrição, durante o período estabelecido no cronograma, no horário de atendimento ao público (dias úteis das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00), na sede da AGER/MT (Avenida Carmindo de Campos, n° 329. Bairro Shangri-lá, Cuiabá/MT, CEP 78.070-100).

2.3. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AGER/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.3.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

2.4. No ato da inscrição, o candidato fará opção para concorrer a apenas um dos cargos/perfis oferecidos, constantes do presente Edital.

2.4.1. O candidato que apresentar mais de uma inscrição terá considerada válida a última inscrição, sendo cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.4.2. Para inscrições ao cargo de Inspetor Regulador, o candidato deverá indicar o município de lotação para qual desejar concorrer, sendo vedada a inscrição para mais de um município.

2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar cópia simples dos documentos que comprovem as informações declaradas atinentes à titulação e experiência profissional.

2.6.1. A documentação atinente à titulação deverá ser anexada em um único arquivo no formato PDF, legível e com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabyte).

2.6.2. A documentação atinente à experiência profissional deverá ser anexada em um único arquivo no formato PDF, legível e com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabyte).

2.6.3. O carregamento dos documentos (upload) deverá ser realizado no próprio Requerimento de inscrição eletrônico, sendo vedado o envio/entrega de outra forma.

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES.

3.1 A quantidade de vagas, cargos, perfil profissional, escolaridade e o subsídio estão relacionadas no quadro abaixo.

Cargo

Perfil profissional

Escolaridade

Subsídio

R$

Vagas

Analista Regulador

Contador

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Ciências Contábeis e Registro no respectivo conselho de classe.

7.835,17

CR

Engenheiro Civil

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Engenharia Civil e Registro no respectivo conselho de classe.

2 + CR

Engenheiro Eletricista

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Engenharia Elétrica e Registro no respectivo conselho de classe.

CR

Ciência da Computação e/ou Sistemas de Informação

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.

1 + CR

Inspetor Regulador

Profissional de Nível Médio

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio.

3.504,29

1 + CR

3.1.1. Todos os cargos de Analista Regulador terão lotação no município de Cuiabá-MT.

3.1.2. A vaga para o cargo de Inspetor Regulador é para a cidade de Juína-MT. Adicionalmente, será formado Cadastro de Reserva para as cidades de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá e Ribeirão Cascalheira.

3.1.3. Os aprovados para lotação como Inspetor Regulador, não terão direito a remoção para outra localidade, salvo por aprovação da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, com substituição imediata por outro servidor.

3.1.4. Para todos os cargos, os profissionais contratados deverão ter disponibilidade para realizar viagens.

3.2. As atribuições do cargo de Analista Regulador são aquelas que constam no art. 33 da Lei Complementar Estadual n° 429, de 21 de julho de 2011.

3.3. As atribuições do cargo de Inspetor Regulador são aquelas que constam no art. 37 da Lei Complementar Estadual n° 429, de 21 de julho de 2011.

3.4. No ato da contratação, além dos demais documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para investidura ao cargo, serão validados os documentos...

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