ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA MTI Nº 01/2022 - PROCESSO SIMPLIFICADO

Data de publicação04 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28218

Edital de Contratação Temporária da MTI Nº 01/2022 - Processo Simplificado

A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, neste ato representada por seu Diretor Presidente, tendo em vista o disposto na Lei n° 3.359, de 18 de junho de 1973, Lei n° 3.681, de 28 de novembro de 1975 e Decreto n° 1.664, de 26 de dezembro de 1978, pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar n° 574, de 04 de fevereiro de 2016, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, Lei Federal nº 13.303/2016 e Decreto Estadual nº 793/2016 e ainda, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de contratação e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista, Engenheiro e Técnico para atuarem em projetos de desenvolvimento de Solução de Software na MTI, no município de Cuiabá - MT, nas condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.3.O processo seletivo será realizado pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por intermédio da Comissão instituída pela Portaria/MTI nº 151, de 09 de setembro de 2021 e Portaria/MTI nº 046, de 16 de março de 2022 e todas as etapas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.4. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.5. O processo seletivo destina-se à seleção de 65 (sessenta e cinco) profissionais para os cargos de Analista, Engenheiro e Técnico, assim como formação de cadastro de reserva.

1.6. O provimento das vagas ocorrerá conforme cronograma de atividades de execução dos projetos vinculados, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.8. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado: (https://www.iomat.mt.gov.br/) e no site da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI: www.mti.mt.gov.br).

1.9. O número de vagas por perfil profissional, remuneração e jornada de trabalho constam no item 3 - DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

1.10. As atribuições e os requisitos (obrigatórios e desejáveis) para cada perfil constam nos Anexos I - ATRIBUIÇÕES DO PERFIL e II - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS.

1.11. As atribuições estabelecidas para os perfis profissionais devem ser realizadas e alinhadas com regras e metodologias da MTI. Portanto, para a execução dos trabalhos deve haver um alinhamento quanto:

● processo de trabalho, acessos e forma de comunicação interna;

● ferramentas a serem utilizadas no processo de trabalho, os artefatos a serem produzidos e a forma de entregar as informações e outros alinhamentos necessários para execução dos trabalhos e

● planejamento das atividades do projeto e entregas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, em formulário disponível no site http://www.mti.mt.gov.br, no período de 08:00 horas do dia 06 de abril de 2022 até as 18:00 horas do dia 17 de abril de 2022, observado o horário oficial de Cuiabá/MT.

2.1.1. Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá estar logado em uma conta Google (email).

2.2 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a MTI do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

2.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará em imediata desclassificação do candidato, ou caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

2.3 Ao concluir a inscrição será gerada uma ficha de inscrição com todas as informações declaradas pelo candidato.

2.3.1 Após a confirmação da inscrição no sistema não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

2.4 Será aceita somente 01 (uma) inscrição por CPF para concorrer a vaga de um único perfil profissional.

2.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar arquivo em formato .PDF, os documentos por ele declarados, no respectivo formulário de inscrição, sob pena de não aproveitamento das informações.

2.6 O candidato é responsável pela apresentação dos documentos, sendo que não serão aceitos documentos corrompidos, ilegíveis, e ou em formato diverso do que descrito neste documento.

2.7 Os documentos apresentados deverão seguir as orientações expostas no item 8.

2.8 Não serão aceitas inscrições de candidatos que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária da MTI.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais, a remuneração e as atribuições estão apresentados na tabela abaixo:

3.1.1 Além da remuneração acima descrita, todo contratado terá direito a perceber mensalmente o valor referente ao PAT, correspondente a R$946,00 (novecentos e quarenta e seis reais).

3.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo profissional é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, sendo o horário de trabalho das 8h às 12h e das 14h às 18h.

3.3. Dentre as vagas elencadas, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD), conforme estabelece o artigo 21, § 1º da Lei Complementar Estadual n. 114/2002, desde que se enquadre nas exigências legais para o desempenho do cargo e atribuição.

3.4. Na hipótese de não haver número de candidatos inscritos e classificados portadores de deficiência no Processo Seletivo suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.

4. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Em consonância ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo, às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme quadro de vagas constante do subitem 3.1 deste Edital.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da referida Lei Complementar.

4.1.2 Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.3 A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

4.5 Somente utilizará a vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de Ampla Concorrência for insuficiente para habilitá-lo à contratação.

4.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá no ato da inscrição:

1) Declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD);

2) Anexar na inscrição, Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital o qual deve conter:

a) Nome completo do candidato;

b) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie, e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

c) Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

4.6.1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

4.6.2 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 4.6 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no concurso.

4.7 Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da Ampla Concorrência.

4.8 A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo,...

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